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Aposentadoria em foco: direitos, pagamentos e mudanças importantes

Beneficiários do INSS têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos e aderir a acordos de devolução. Veja como fazer.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos indevidos em seus benefícios termina no dia 14 de fevereiro de 2026. A contestação é a primeira etapa do processo que pode resultar na devolução de valores descontados sem autorização dos segurados por entidades que mantêm Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o instituto.

Inicialmente, o prazo estava previsto para se encerrar em 14 de novembro de 2025. No entanto, o Ministério da Previdência Social decidiu prorrogar o período por mais três meses para garantir que mais beneficiários pudessem registrar suas manifestações, especialmente aqueles com dificuldades de acesso à internet ou que só tomaram conhecimento do problema recentemente.

É importante destacar que, mesmo após o fim do prazo para contestar, ainda será possível aderir ao acordo de devolução — desde que o segurado tenha registrado antes a contestação dentro do calendário definido.

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Entenda a origem dos descontos indevidos

O caso dos descontos indevidos veio à tona após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação identificou irregularidades em Acordos de Cooperação Técnica entre o INSS e diversas entidades associativas. As suspeitas envolvem cobranças não autorizadas lançadas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Como consequência, parte da cúpula do INSS foi afastada em abril do ano passado, enquanto o governo federal adotou medidas para identificar e reparar os prejuízos causados aos segurados.

De acordo com o último balanço divulgado pela autarquia, na segunda-feira (dia 12), 6.260.789 beneficiários já contestaram descontos que não reconheceram, o que evidencia a dimensão e gravidade da situação.

Etapas do processo após a contestação

O caminho para que o segurado receba de volta o dinheiro indevidamente descontado envolve etapas bem definidas.

(Etapa 1) — Contestação do desconto pelo segurado
O beneficiário deve manifestar que não autorizou determinado desconto. Essa etapa é obrigatória e deve ocorrer até 14 de fevereiro.

(Etapa 2) — Resposta da entidade associativa
Após registrada a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado.

(Etapa 3) — Análise pelo INSS
Se houver resposta, o INSS avalia a autenticidade dos documentos. Caso a autorização não seja comprovada, o segurado avança para a próxima etapa.

(Etapa 4) — Adesão ao acordo de devolução
Se a entidade não apresentar documentos ou se a autorização for considerada inválida, o beneficiário poderá aceitar o acordo para receber a devolução dos valores.

Como contestar os descontos indevidos

O INSS colocou à disposição três canais para que os segurados possam registrar a contestação:

– Aplicativo Meu INSS
– Central telefônica 135
– Agências dos Correios

O uso do aplicativo exige login via plataforma Gov.br. Após entrar no sistema, é necessário selecionar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, identificado com um selo verde de “Novo” na lateral da tela.

Passo a passo para contestar via Meu INSS

  1. Abrir o aplicativo Meu INSS
  2. Fazer login com conta Gov.br
  3. Selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  4. Verificar a entidade que lançou o débito
  5. Informar se o desconto foi ou não autorizado
  6. Confirmar o envio da contestação

Assim que o processo é concluído, o sistema exibe uma mensagem confirmando o registro.

Contestação via Central 135 e Correios

Além do aplicativo, segurados podem optar por formas tradicionais:

Central 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h
Correios: com atendimento presencial mediante apresentação de documento de identificação

Essa alternativa foi considerada essencial pelo governo para atender beneficiários com menor familiaridade digital.

Como aderir ao acordo de devolução

Após habilitação da contestação, o segurado poderá aceitar o acordo caso tenha direito à devolução dos valores.

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Existem duas possibilidades:

– Pelo Meu INSS
– Nas agências dos Correios

A Central 135 não aceita pedidos de adesão, apenas contestações.

Passo a passo para aderir ao acordo no Meu INSS

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Fazer login com Gov.br
  3. Clicar em “Consultar Pedidos”
  4. Selecionar o processo e clicar em “Cumprir Exigência”
  5. Ler o comentário final
  6. Marcar “Sim” no campo “Aceito receber”
  7. Finalizar clicando em Enviar

Se houver mais de um pedido, o segurado deve repetir o procedimento.

Vale a pena aderir ao acordo?

Especialistas recomendam que o beneficiário verifique se os valores apresentados no acordo condizem com o montante descontado. Em alguns casos, podem existir divergências decorrentes de períodos diferentes ou descontos acumulados.

Organizações de defesa do consumidor também orientam que segurados guardem cópias de extratos e protocolos, já que futuramente podem servir para comprovação.

O que acontece após 14 de fevereiro

Embora o prazo para a contestação encerre oficialmente em 14 de fevereiro, o governo confirmou que os beneficiários ainda poderão aderir ao acordo posteriormente, desde que a contestação tenha sido registrada antes da data-limite.

Já aqueles que não contestarem até o prazo poderão ser impedidos de entrar com pedidos internos de contestação, pois a etapa inicial é considerada obrigatória para continuidade do processo.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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