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Contribuição sobre Bens e Serviços: conheça o novo imposto que será criado com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária que está sendo planejada pelo governo é muito complexa e, por isso, deverá ser feita em várias etapas. Na primeira delas, está prevista a criação de um novo imposto: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também conhecida como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços. Saiba mais detalhes sobre esse novo imposto que deverá ser criado conforme o Projeto de Lei 3887/20.

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Primeiramente, a Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá dois tributos federais: o PIS/Pasep e o Cofins. Os recursos arrecadados pelo novo imposto serão destinados à seguridade social (saúde, previdência e assistência social), mas uma parcela será destinada a investimentos do BNDES.

A Contribuição sobre Bens e Serviços será paga por empresas em geral, instituições financeiras (bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços. No entanto, várias outras instituições estarão isentas de pagar esse novo imposto, como templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, instituições filantrópicas, fundações, exportadores, conselhos de fiscalização de profissões e condomínios residenciais.

A Contribuição sobre Bens e Serviços incide sobre o quê?

A Contribuição sobre Bens e Serviços incidirá sobre a receita bruta com operações (compra e venda) com bens e serviços ou valor aduaneiro (no caso das importações). Entretanto, cada empresa vai pagar somente sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. O valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo se torna um crédito a ser usado nas etapas posteriores.

No caso das instituições financeiras, será possível da base de cálculo (a receita bruta mensal) várias despesas, como as realizadas em operações de câmbio e de hedge (proteção contra riscos).

Empresas produtoras ou importadoras de combustíveis (inclusive biodiesel) e de cigarros estarão sujeitas à incidência monofásica, ou seja, pagarão o novo imposto pelas demais empresas que fazem parte da cadeia produtiva.

Alíquota, multa e regras de transição

A Contribuição sobre Bens e Serviços deverá ter 3 alíquotas. Para empresas em geral e importadores, a alíquota será de 12%. Por outro lado, para bancos e demais instituições financeiras, está prevista uma alíquota bem menor, de apenas 5,8%. Já para empresas no regime monofásico, o valor pode variar conforme tabela prevista no Projeto de Lei 3887/20.

Quem não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal deverá pagar multa. Caso o valor informado na nota seja inferior ao valor real, a multa será de 1% do valor da operações discriminada no documento. Essa multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal.

Por fim, a Contribuição sobre Bens e Serviços entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei. Se a empresa tiver créditos da contribuição para o Cofins ou PIS/Pasep acumulados e não utilizados até a entrada em vigor da nova lei, eles continuarão válidos e poderão ser usados para compensar outros tributos, ou poderão até mesmo serem ressarcidos.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem destacada: Billion Photos / Shutterstock.