Controladoria-Geral decide que servidor público estatutário pode ser MEI
Recentemente, a Controladoria-Geral publicou um parecer em que autoriza o servidor público a exercer atividade como MEI. Confira!
Recentemente, a Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro publicou um parecer em que autoriza o servidor público do Estado a exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, há algumas restrições que devem ser observadas por esses profissionais.
Portanto, a atuação como MEI deve respeitar as proibições expressas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Assim, é importante destacar que os servidores estatutários que não respeitarem essas restrições podem responder a processos disciplinares.
Servidor público como MEI
De acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público pode ser MEI. Contudo, está proibido de participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresas ou sociedade que:
- Tenha contratos, seja permissionária ou concessionária de serviço público;
- Forneça equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie a qualquer órgão estadual;
- Preste consultoria técnica e realize projetos e estudos para órgãos públicos.
Requisitos para se tornar MEI
Assim, os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, além de observar as restrições impostas à categoria, também devem estar atentos aos requisitos para se tornar MEI, sendo eles:
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Ter até um empregado contratado com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, também é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que contempla a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alguns impostos, como ICMS e ISS, que varia de acordo com a atividade exercida.
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Enfim, para emitir o DAS basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) e inserir o CNPJ. E, assim, gerar o boleto para pagamento, que tem vencimento todo dia 20 de cada mês.
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