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Controladoria-Geral decide que servidor público estatutário pode ser MEI

Recentemente, a Controladoria-Geral publicou um parecer em que autoriza o servidor público a exercer atividade como MEI. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Na imagem, blocos de madeira formando a palavra MEI.

Recentemente, a Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro publicou um parecer em que autoriza o servidor público do Estado a exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, há algumas restrições que devem ser observadas por esses profissionais.

Portanto, a atuação como MEI deve respeitar as proibições expressas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Assim, é importante destacar que os servidores estatutários que não respeitarem essas restrições podem responder a processos disciplinares.

Servidor público como MEI

De acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público pode ser MEI. Contudo, está proibido de participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresas ou sociedade que:

  • Tenha contratos, seja permissionária ou concessionária de serviço público;
  • Forneça equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie a qualquer órgão estadual;
  • Preste consultoria técnica e realize projetos e estudos para órgãos públicos.
Na imagem, blocos de madeira formando a palavra MEI.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Requisitos para se tornar MEI

Assim, os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, além de observar as restrições impostas à categoria, também devem estar atentos aos requisitos para se tornar MEI, sendo eles:

  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Ter até um empregado contratado com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, também é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que contempla a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alguns impostos, como ICMS e ISS, que varia de acordo com a atividade exercida.

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Enfim, para emitir o DAS basta acessar o  Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) e inserir o CNPJ. E, assim, gerar o boleto para pagamento, que tem vencimento todo dia 20 de cada mês.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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