Convocação de aprovados em concurso é suspensa pelo STF; entenda o motivo
A convocação dos aprovados de um importante concurso público foi suspensa pelo STF na última quinta-feira (14). Entenda o motivo!
Por Andreza Araújo
A convocação aprovados em um concurso público foi suspensa pelo Supremo Tribuna Federal (STF) na última quinta-feira (14). Trata-se do processo seletivo da Polícia Militar de Goiás (PMGO). A decisão foi do ministro Luiz Fux.
O concurso, por sua vez, limita a participação de mulheres a 10% nos quadros da instituição. Assim, Fux atendeu a uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que pede a revogação de artigos que restringem a admissão de mulheres na corporação. Entenda os detalhes dessa suspensão e saiba as demais informações na sequência.
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Convocação de aprovados em concurso da PMGO é suspensa
Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
A suspensão da convocação dos aprovados pelo ministro da Suprema Corte ocorreu em caráter liminar. Isso significa que a medida tem aplicação imediata. Porém, ela é temporária e pode ter a sua revogação a qualquer momento.
Logo, a decisão de Fux se deve a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela PGR, que visa à anulação de leis do estado de Goiás que limitava a entrada de mulheres tanto na PMGO quanto no Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (CBMGO).
Ao Metrópoles, Daniel Assunção, advogado especializado em direito público, considera que o conflito não reside no fato da constituição do concurso da PM. Porém, a situação demonstra a necessidade de ampliar o número de vagas destinadas às mulheres.
Qual a justificativa para a suspensão?
Segundo a argumentação da PGR, a restrição de mulheres nos concursos das referidas corporações infringe os princípios da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e a proteção ao mercado de trabalho feminino.
Ademais, ao suspender a convocação do concurso da PMGO, Fux reforça em sua decisão que o governo goiano planeja nomear 300 aprovados no primeiro semestre de 2024, suspendendo assim as nomeações até que o caso seja julgado pelo plenário do STF.
O Ministro também demarca que novas nomeações para cargos de soldado de 2ª Classe QPPM (Combatente) e de Cadete da Polícia Militar de Goiás não devem sofrer limitações em função do gênero dos candidatos.
Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.