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CPF irregular pode impedir benefício do INSS; saiba como resolver

Um CPF irregular pode causar transtornos ao cidadão, inclusive impedir o recebimento de benefícios do INSS. Saiba aqui o que fazer neste caso.

A regularização do CPF junto à Receita Federal é fundamental para realizar o requerimento de benefícios previdenciários do INSS. Se a mensagem indicando irregularidade apareceu no MEU INSS, o segurado deve contatar imediatamente a Receita Federal para identificar qual é o problema específico em seu CPF.

As irregularidades podem ser decorrentes de dados incorretos ou incompletos, como divergências no nome, data de nascimento ou nome da mãe. No entanto, o processo de regularização pode levar alguns meses, o que impede o segurado de ter acesso ao benefício previdenciário.

Formalizando o requerimento do benefício

A fase inicial do processo administrativo previdenciário compreende o requerimento do interessado ou a identificação, pelo INSS, de ato ou fato com reflexos sobre a área de benefícios e serviços. Portanto, a regularidade junto à Receita Federal não é um requisito previsto para a formalização do requerimento administrativo.

Diante disso, concede-se o mandado de segurança para que o INSS formalize o requerimento de benefício, mesmo quando consta o CPF irregular.

Estou com o CPF irregular: o que fazer?

Uma solução para esse problema é impetrar um mandado de segurança com pedido liminar, caso o INSS não permita o protocolo de requerimento. É importante ressaltar que a mera questão de regularização de dados não pode impedir o segurado de acessar seu benefício previdenciário.

O direito de todo segurado da Previdência Social de realizar o requerimento de benefício é líquido e certo, assim, o INSS não pode criar obstáculos para sua formalização.

Portanto, o INSS deve, no mínimo, permitir o protocolo. Posteriormente, se necessário, o órgão deve conceder um prazo para que o segurado regularize o CPF junto à Receita Federal.

Um precedente relevante é a decisão proferida no mandado de segurança nº 5015022-29.2022.4.04.7102/RS. Neste, o impetrante tentou realizar o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, mas não obteve sucesso devido ao CPF irregular junto à Receita Federal do Brasil.

rafapress / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital