A margem do crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do valor do benefício após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026.
Na prática, a legislação volta a permitir que até 45% do benefício seja comprometido com modalidades de crédito consignado. Isso não significa, porém, que todo esse percentual esteja necessariamente disponível para novas contratações neste momento.
Do total, 35% são reservados ao empréstimo consignado tradicional, enquanto os outros 10% são destinados às modalidades de cartão. Além disso, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) continuam impactando novas operações envolvendo cartões consignados.
Para o aposentado ou pensionista que pretende contratar crédito, portanto, é importante entender a diferença entre margem total, margem disponível e os limites específicos de cada modalidade.
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Margem do consignado do INSS volta a 45%

A Lei nº 10.820 estabelece que aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social podem comprometer até 45% do valor recebido mensalmente com operações consignadas.
A distribuição da margem é feita da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e operações semelhantes;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
A regra voltou a prevalecer após a Medida Provisória nº 1.355/2026 deixar de produzir efeitos.
Durante sua vigência, a medida havia alterado temporariamente regras relacionadas ao consignado e reduzido o limite total aplicável às operações.
Com o encerramento da vigência, a legislação anterior voltou a ser aplicada, incluindo o teto de 45% para aposentados e pensionistas.
Isso significa que aposentado pode usar 45% em empréstimo?
Não. Esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão.
O segurado não pode utilizar todos os 45% exclusivamente em um empréstimo pessoal. A margem destinada ao empréstimo consignado comum permanece limitada a 35% do benefício.
Os outros 10 pontos percentuais possuem destinação específica para produtos vinculados a cartões.
Assim, mesmo que um aposentado não utilize cartão de crédito consignado ou cartão de benefício, essa parcela não pode simplesmente ser transferida para aumentar automaticamente a margem do empréstimo pessoal.
O limite para essa modalidade continua sendo de 35%.
Cartão consignado segue com restrições
Apesar do retorno da margem total de 45%, a situação das modalidades de cartão exige atenção.
O TCU analisou em 2026 possíveis irregularidades relacionadas ao crédito consignado do INSS, incluindo operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
O Acórdão nº 1.094/2026 integra esse processo de fiscalização e resultou em medidas cautelares relacionadas às operações.
Por isso, o retorno da margem prevista na legislação não deve ser interpretado automaticamente como liberação irrestrita de novas contratações de todas as modalidades.
O aposentado precisa verificar quais produtos estão efetivamente disponíveis e autorizados no momento da contratação.
O que muda para aposentados e pensionistas
A principal mudança está no limite legal total.
Com o encerramento da medida provisória, aposentados e pensionistas voltam a ter uma margem consignável total de até 45%, obedecida a divisão determinada pela legislação.
O empréstimo pessoal permanece com margem máxima de 35%.
Os contratos que já estavam ativos também não têm suas condições automaticamente modificadas apenas porque a margem total mudou.
Parcelas, número de prestações, taxas e valores contratados continuam seguindo as condições originalmente acertadas entre o beneficiário e a instituição financeira, salvo situações de renegociação ou portabilidade.
Quem já tem empréstimo pode conseguir nova margem?
Depende de quanto da margem de 35% já está comprometida.
Imagine um aposentado que recebe R$ 2.000 por mês. Nesse caso, a margem máxima destinada ao empréstimo consignado seria de R$ 700 mensais, correspondentes a 35% do benefício.
Se ele já possui contratos cujas parcelas somam R$ 600, restariam aproximadamente R$ 100 de margem para novas operações.
Se os R$ 700 já estiverem totalmente comprometidos, não haverá margem para outro empréstimo pessoal apenas por causa do retorno do limite geral de 45%.
A análise precisa ser feita individualmente.
Como funciona a margem consignável
A margem consignável representa o percentual máximo do benefício que pode ser utilizado para pagar parcelas descontadas diretamente pelo INSS.
Ela funciona como uma proteção para impedir que praticamente todo o valor da aposentadoria ou da pensão seja comprometido com dívidas.
No empréstimo consignado, as parcelas são retiradas automaticamente antes de o dinheiro do benefício chegar à conta do segurado.
Essa característica reduz o risco de inadimplência para os bancos. Como consequência, o consignado normalmente oferece juros inferiores aos encontrados em modalidades como cheque especial ou crédito pessoal sem garantia.
Ainda assim, juros menores não significam que a contratação sempre seja vantajosa.
O aposentado deve avaliar o valor total que será pago, o prazo da operação e o impacto da parcela sobre sua renda disponível.
Exemplo de margem em um benefício de R$ 1.621
Considerando um benefício de R$ 1.621, equivalente ao piso previdenciário vigente em 2026, a margem de 35% para empréstimo pessoal corresponde a aproximadamente R$ 567,35 por mês.
Já cada margem de 5% destinada aos cartões representa cerca de R$ 81,05.
Assim, a distribuição teórica seria:
- empréstimo consignado: até aproximadamente R$ 567,35;
- cartão de crédito consignado: até aproximadamente R$ 81,05;
- cartão consignado de benefício: até aproximadamente R$ 81,05.
Somadas, as parcelas representam até aproximadamente R$ 729,45, equivalentes a 45% do benefício.
Esses valores servem apenas para demonstrar o funcionamento da margem. O valor efetivamente disponível pode ser menor se o beneficiário já possuir contratos ou outros descontos consignados.
Como consultar a margem disponível no Meu INSS
Antes de procurar um banco, o aposentado pode conferir as informações relacionadas aos empréstimos diretamente no Meu INSS.
A plataforma permite consultar o extrato de empréstimos consignados vinculados ao benefício.
Por meio dessa consulta, é possível verificar contratos ativos, descontos realizados e outras informações relacionadas às operações.
A margem disponível também pode variar conforme contratos em andamento, quitação antecipada, refinanciamentos ou alterações no valor mensal do benefício.
Por isso, a consulta deve ser realizada antes de uma nova contratação.
Novos benefícios têm bloqueio temporário para consignado
Outra regra importante do INSS envolve benefícios concedidos recentemente.
Após a concessão, existe um período de bloqueio para contratação de empréstimos consignados. O objetivo é aumentar a proteção dos novos beneficiários contra abordagens abusivas e operações realizadas sem autorização.
Depois do prazo previsto nas normas, o segurado pode solicitar o desbloqueio seguindo os procedimentos disponíveis pelo Meu INSS.
As regras de autorização passaram por mudanças nos últimos anos para reforçar a identificação do beneficiário.
Em agosto de 2026, por exemplo, o INSS anunciou uma alternativa para pessoas sem biometria facial cadastrada nas bases governamentais, permitindo validação por informações bancárias em situações previstas pelo sistema.
BPC possui margem diferente
As regras para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não são exatamente iguais às aplicadas às aposentadorias e pensões.
A legislação estabelece margem consignável de até 35% para beneficiários do BPC.
Desse percentual:
- 30% podem ser destinados ao empréstimo consignado;
- 5% ficam reservados às modalidades de cartão previstas na legislação.
Portanto, o limite de 45% aplicável a aposentados e pensionistas não deve ser utilizado como referência para quem recebe o BPC.
A diferença é importante principalmente para beneficiários que estão pesquisando ofertas de crédito e calculando o valor máximo da parcela.
Quanto maior a margem, maior o risco de comprometimento da renda
Embora a ampliação ou restauração de uma margem aumente o acesso ao crédito, o percentual não deve ser interpretado como uma recomendação para utilizar todo o limite disponível.
Um aposentado que comprometa 35% do benefício apenas com empréstimos passa a receber mensalmente um valor consideravelmente menor.
Em um benefício de R$ 3.000, por exemplo, uma parcela equivalente ao limite de 35% chegaria a R$ 1.050.
Nesse cenário, restariam R$ 1.950 antes de outros descontos ou despesas.
Como contratos consignados podem ter prazos longos, essa redução da renda pode permanecer durante vários anos.
Taxa de juros merece atenção antes da contratação
Outro ponto que precisa ser comparado é a taxa de juros.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estabelece um teto para as taxas cobradas nas operações vinculadas aos benefícios do INSS.
As instituições financeiras podem cobrar menos do que o limite, o que significa que diferentes bancos podem oferecer condições bastante diferentes para o mesmo aposentado.
Por isso, pesquisar antes da contratação pode reduzir significativamente o custo final.
Uma pequena diferença na taxa mensal pode representar centenas ou até milhares de reais ao longo de um contrato extenso.
Além dos juros, o segurado deve observar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que reúne os custos associados à operação.
Portabilidade pode reduzir o custo de contratos existentes
Quem já possui empréstimo consignado também pode avaliar a portabilidade.
Nesse procedimento, a dívida é transferida de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais favoráveis.
A portabilidade pode ser interessante quando existe uma redução relevante da taxa de juros, mas o aposentado deve conferir cuidadosamente as condições.
Também é importante diferenciar portabilidade de refinanciamento.
Na portabilidade, o objetivo principal é transferir o saldo da dívida. Já em um refinanciamento, pode ocorrer alteração do contrato e até liberação de dinheiro adicional, aumentando novamente o período de endividamento.
Cuidado com ofertas de empréstimo pelo telefone

A retomada da margem também pode aumentar o número de abordagens comerciais direcionadas aos aposentados.
O beneficiário deve desconfiar de pessoas que solicitem pagamento antecipado para liberar crédito ou que peçam senha do Meu INSS, senha bancária ou códigos de segurança recebidos por SMS.
Nenhum empréstimo legítimo exige depósito antecipado para que o dinheiro seja liberado.
Também é recomendável evitar a contratação por meio de links recebidos de desconhecidos.
O segurado pode consultar ofertas e informações diretamente pelos canais oficiais das instituições financeiras e pelo Meu INSS.
Contrato antigo não muda automaticamente
Quem já possui crédito consignado não terá a parcela aumentada simplesmente porque a margem voltou a 45%.
Da mesma forma, o banco não pode utilizar uma margem recém-disponível para contratar automaticamente outro empréstimo sem autorização do beneficiário.
Qualquer nova operação precisa seguir os procedimentos de contratação e autorização previstos pelas normas do INSS.
O retorno da margem representa, portanto, uma mudança no limite máximo permitido pela legislação e não uma alteração automática dos contratos existentes.
O que aconteceu com a redução prevista para os próximos anos
A Medida Provisória nº 1.355/2026 também estabelecia alterações futuras na margem consignável.
Entre as medidas estava uma redução gradual do percentual nos anos seguintes.
Como a medida perdeu vigência, essas mudanças deixaram de produzir efeitos.
Dessa forma, não está em vigor atualmente a redução gradual que levaria a margem aos percentuais previstos na MP para os próximos anos.
A referência volta a ser a legislação permanente, que estabelece o limite total de 45% para aposentados e pensionistas do RGPS.
Antes de contratar, faça as contas
O retorno da margem de 45% amplia novamente o limite previsto para as operações consignadas de aposentados e pensionistas do INSS, mas não transforma todo esse percentual em empréstimo pessoal disponível.
A margem continua dividida entre as modalidades, sendo 35% destinados ao empréstimo e 10% reservados aos cartões.
Além disso, restrições relacionadas às modalidades de cartão precisam ser consideradas.
Para quem pensa em contratar, o mais importante é consultar a margem disponível, comparar as taxas entre os bancos e calcular quanto do benefício continuará livre depois do desconto das parcelas.
O consignado pode oferecer juros menores do que outras opções de crédito, mas continua sendo uma dívida descontada diretamente da aposentadoria ou pensão durante todo o período previsto no contrato.
