Entrou em vigor recentemente a Lei 15.179/2025, que amplia significativamente o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Pela primeira vez, motoristas e entregadores por aplicativo passam a ter acesso a esse tipo de empréstimo, tradicionalmente restrito a servidores públicos e aposentados. A nova norma cria a plataforma digital Crédito do Trabalhador, integrada à Carteira de Trabalho Digital, como canal central de concessão e gestão desses financiamentos.
Com a nova legislação, trabalhadores com vínculos formais e informais ganham novas possibilidades de acesso ao crédito, com condições mais vantajosas e seguras, inclusive a possibilidade de garantir o empréstimo com parte do saldo do FGTS.
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Expansão do público atendido
A Lei 15.179/25 tem origem na Medida Provisória 1292/25, aprovada em junho pela Câmara dos Deputados e em julho pelo Senado. O texto passou por alterações importantes, com a inclusão dos seguintes grupos no escopo de atendimento da nova plataforma:
- Trabalhadores formais com carteira assinada (CLT);
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Empregados domésticos;
- Motoristas e entregadores por aplicativos;
- Trabalhadores rurais.
A inclusão dos trabalhadores de aplicativos representa um avanço na formalização de direitos econômicos a esses profissionais, que frequentemente enfrentam dificuldades de acesso ao crédito com juros baixos.
Como funciona a plataforma Crédito do Trabalhador
Sistema unificado e digital
A plataforma digital Crédito do Trabalhador foi lançada em março de 2025 e já está integrada à Carteira de Trabalho Digital, acessível via aplicativo. Nela, os trabalhadores podem:
- Comparar taxas e condições de empréstimos oferecidos por instituições financeiras habilitadas;
- Simular o valor das parcelas e prazo de pagamento;
- Autorizar descontos diretos na folha de pagamento;
- Optar por usar parte do FGTS como garantia, melhorando as condições do contrato.
Biometria e assinatura digital
A legislação também autoriza o uso de biometria e assinatura digital qualificada como formas de autenticação das operações realizadas na plataforma, aumentando a segurança e a confiabilidade do processo.
Limites, garantias e proteção do trabalhador
Comprometimento de renda e FGTS como garantia
O limite máximo de comprometimento da renda com o pagamento do consignado foi mantido em 35% do salário líquido. Além disso, o trabalhador pode oferecer como garantia:
- Até 10% do saldo disponível do FGTS;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
Múltiplos vínculos e redirecionamento
A nova lei também permite que o desconto em folha seja feito com base em múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização expressa do trabalhador. Em caso de rescisão, o sistema pode redirecionar automaticamente as parcelas para o novo vínculo, evitando inadimplência e interrupção dos pagamentos.
Compromisso do empregador e fiscalização
Penalidades por descumprimento
A legislação estabelece obrigações claras para os empregadores. É dever do empregador repassar corretamente os valores descontados ao agente financeiro. O descumprimento pode acarretar:
- Responsabilidade por perdas e danos;
- Sanções administrativas, civis e até criminais.
Atuação da fiscalização
A Inspeção do Trabalho será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e poderá emitir termos de débito salarial, válidos como títulos executivos. A fiscalização também poderá atuar em casos de descontos indevidos realizados por sindicatos ou associações.
Proteção de dados e transparência
Vetos do Executivo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da lei que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais com serviços de proteção ao crédito e bancos de dados. Segundo o governo, a decisão respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Crédito Consignado, que exigem consentimento prévio do titular para o uso dessas informações.
Consentimento biométrico obrigatório
A norma exige que todo uso de dados biométricos para autenticação das transações seja precedido de consentimento explícito por parte do trabalhador.
Educação financeira e convênios anteriores

Participação voluntária e linguagem acessível
A legislação prevê ações de educação financeira para os trabalhadores que utilizarem a plataforma. As ações serão:
- De participação voluntária;
- Elaboradas com linguagem simples e acessível;
- Focadas no uso consciente do crédito e na prevenção do superendividamento.
Convênios com cooperativas
A lei também permite que cooperativas de crédito singulares mantenham convênios firmados antes da edição da norma, desde que atendam apenas associados sob o regime da CLT. Nestes casos, não será obrigatória a utilização da plataforma digital.
Primeiros resultados e próximos passos
Prioridade ao refinanciamento de dívidas
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — entre 21 de março e 19 de julho de 2025 — os empréstimos foram destinados exclusivamente à quitação de dívidas anteriores, com taxas de juros mais baixas do que as originais. A medida teve como objetivo reduzir o endividamento e o custo total das dívidas dos trabalhadores.
Criação de comitê gestor
A legislação institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Fazenda;
- Casa Civil da Presidência da República.
O comitê será responsável por definir diretrizes operacionais, avaliar resultados e garantir a segurança jurídica do sistema.
Conclusão
A Lei 15.179/25 representa um avanço importante na democratização do acesso ao crédito no Brasil, especialmente ao incluir categorias até então à margem das opções de financiamento com juros reduzidos. Com a centralização das operações na plataforma digital Crédito do Trabalhador, o país dá um passo relevante rumo à inclusão financeira, sem abrir mão da proteção de dados e da responsabilidade fiscal.
Com a ampliação das oportunidades de crédito a MEIs, domésticos e motoristas de aplicativo, o governo busca impulsionar a economia real e reduzir o endividamento, fortalecendo o papel do crédito consignado como instrumento de desenvolvimento social.
Imagem: Freepik e Canva





