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Crédito com FGTS exige atenção extra de empregadores em folha de pagamento

Com o avanço da regulamentação do crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores brasileiros passaram a contar com mais uma alternativa de acesso ao crédito com taxas reduzidas. A facilidade em contratar diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital tem impulsionado essa modalidade, que já beneficiou 2,8 milhões de pessoas até julho de 2025. No entanto, a adesão crescente exige que os empregadores estejam atentos a suas obrigações legais para evitar sanções.

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Como funciona o crédito consignado com garantia do FGTS

Modalidade acessível pelo app Carteira de Trabalho Digital

Essa nova linha de crédito permite ao trabalhador usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa. Tudo é feito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de anuência prévia do empregador.

Vantagens para o trabalhador

  • Taxas de juros reduzidas, geralmente mais baixas que as do crédito pessoal tradicional.
  • Facilidade de contratação, sem necessidade de avalista.
  • Segurança por usar um saldo já existente como garantia.

Implicações para o empregador

Embora o crédito seja uma iniciativa do trabalhador, o empregador possui responsabilidades legais no processo. Ele é comunicado sobre o empréstimo por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e precisa seguir uma série de etapas para garantir que os valores sejam corretamente descontados e repassados.

Obrigações do empregador: o que não pode ser ignorado

Acesso frequente ao DET

O DET é a ferramenta por meio da qual o empregador recebe comunicações formais do Ministério do Trabalho. É lá que constam:

  • Notificações sobre novos empréstimos contratados por seus empregados;
  • Dados do valor mensal a ser descontado em folha;
  • Identificação dos trabalhadores com contratos ativos de crédito FGTS.

A não consulta ao DET pode resultar em descumprimento de obrigações legais e gerar multas administrativas.

Consulta ao portal Emprega Brasil

Além do DET, o empregador deve consultar periodicamente o portal Emprega Brasil – Empregador. Nesse canal, é possível:

  • Baixar os arquivos com os valores a serem descontados mensalmente;
  • Verificar atualizações nos contratos de empréstimos dos empregados;
  • Confirmar a inclusão de novos trabalhadores nessa modalidade de crédito.

Desconto correto em folha e repasse junto ao FGTS

Após o recebimento das informações, o empregador deve:

  • Descontar o valor da parcela diretamente da folha de pagamento do trabalhador;
  • Repassar esse valor ao agente financeiro, em conjunto com os depósitos mensais do FGTS dos demais empregados.

Qualquer atraso ou erro pode gerar pendências no repasse ao banco e responsabilização do empregador.

Procedimentos em caso de demissão

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Imagem: Freepik e Canva/Edição: Seu Crédito Digital

Limite sobre verbas rescisórias

Se o trabalhador for desligado sem justa causa, o empregador poderá descontar no máximo 35% das verbas rescisórias referentes ao valor restante do empréstimo. Esse valor é abatido antes de o trabalhador receber a indenização total.

Continuidade do pagamento após rescisão

A partir da rescisão, o empregado deve continuar honrando os pagamentos diretamente com o banco credor. Essa mudança na forma de cobrança exige que o empregador comunique corretamente o término do vínculo de trabalho nos sistemas competentes.

Cuidados essenciais para evitar sanções

Monitoramento contínuo do DET e Emprega Brasil

Frequência de acesso recomendada

Empregadores devem adotar uma rotina semanal de verificação do DET e do portal Emprega Brasil, especialmente entre os dias 25 e 5 de cada mês, período no qual costumam ser gerados os arquivos para o fechamento da folha.

Integração com sistemas de RH

Adotar sistemas de gestão integrados com a folha de pagamento ajuda a:

  • Automatizar os lançamentos mensais;
  • Reduzir o risco de erro humano;
  • Garantir a atualização constante dos dados recebidos via DET.

Precisão nos valores e prazos

É fundamental que os valores descontados em folha sejam exatamente os informados no portal. Diferenças entre o valor informado e o valor descontado podem gerar inconsistências que dificultam a liberação de crédito futuro aos empregados ou prejudicar a imagem da empresa junto ao governo.

Documentação e rastreabilidade

Manter registro interno de todas as comunicações recebidas, dos arquivos baixados e dos descontos efetuados é uma medida prudente para eventual auditoria do Ministério do Trabalho ou para defesa em processos administrativos.

Treinamento de equipes de RH e DP

Empresas devem investir em capacitação de seus departamentos de pessoal e recursos humanos para:

  • Interpretar corretamente os dados do DET e do Emprega Brasil;
  • Agir rapidamente diante de novas informações;
  • Ajustar a rotina da folha sem afetar outros processos internos.

Panorama da adesão até julho de 2025

De acordo com dados divulgados até julho de 2025:

  • Mais de 2,8 milhões de trabalhadores já contrataram empréstimos com garantia do FGTS;
  • O volume de crédito liberado ultrapassa R$ 9,4 bilhões;
  • A média de juros praticada está em torno de 1,7% ao mês, bem inferior à média do crédito pessoal.

Esse crescimento reflete o potencial da ferramenta como instrumento de acesso ao crédito para trabalhadores formais, mas também ressalta a necessidade de profissionalismo na gestão do benefício pelas empresas.

Riscos do não cumprimento das obrigações

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Penalidades legais

O não desconto das parcelas ou o não repasse dos valores ao banco pode ser considerado:

  • Descumprimento de obrigações trabalhistas;
  • Motivo para autuação pela fiscalização do trabalho;
  • Base para ajuizamento de ações civis por dano financeiro ao trabalhador.

Impacto na reputação da empresa

Empregadores que negligenciam as informações enviadas via DET podem ter:

  • Acesso bloqueado a programas federais;
  • Dificuldades para obtenção de certidões negativas;
  • Danos à imagem institucional perante colaboradores e mercado.

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