Crédito com FGTS exige atenção extra de empregadores em folha de pagamento
Com o avanço da regulamentação do crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores brasileiros passaram a contar com mais uma alternativa de acesso ao crédito com taxas reduzidas. A facilidade em contratar diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital tem impulsionado essa modalidade, que já beneficiou 2,8 milhões de pessoas até julho de 2025. No entanto, a adesão crescente exige que os empregadores estejam atentos a suas obrigações legais para evitar sanções.
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Como funciona o crédito consignado com garantia do FGTS
Modalidade acessível pelo app Carteira de Trabalho Digital
Essa nova linha de crédito permite ao trabalhador usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa. Tudo é feito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de anuência prévia do empregador.
Vantagens para o trabalhador
- Taxas de juros reduzidas, geralmente mais baixas que as do crédito pessoal tradicional.
- Facilidade de contratação, sem necessidade de avalista.
- Segurança por usar um saldo já existente como garantia.
Implicações para o empregador
Embora o crédito seja uma iniciativa do trabalhador, o empregador possui responsabilidades legais no processo. Ele é comunicado sobre o empréstimo por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e precisa seguir uma série de etapas para garantir que os valores sejam corretamente descontados e repassados.
Obrigações do empregador: o que não pode ser ignorado
Acesso frequente ao DET
O DET é a ferramenta por meio da qual o empregador recebe comunicações formais do Ministério do Trabalho. É lá que constam:
- Notificações sobre novos empréstimos contratados por seus empregados;
- Dados do valor mensal a ser descontado em folha;
- Identificação dos trabalhadores com contratos ativos de crédito FGTS.
A não consulta ao DET pode resultar em descumprimento de obrigações legais e gerar multas administrativas.
Consulta ao portal Emprega Brasil
Além do DET, o empregador deve consultar periodicamente o portal Emprega Brasil – Empregador. Nesse canal, é possível:
- Baixar os arquivos com os valores a serem descontados mensalmente;
- Verificar atualizações nos contratos de empréstimos dos empregados;
- Confirmar a inclusão de novos trabalhadores nessa modalidade de crédito.
Desconto correto em folha e repasse junto ao FGTS
Após o recebimento das informações, o empregador deve:
- Descontar o valor da parcela diretamente da folha de pagamento do trabalhador;
- Repassar esse valor ao agente financeiro, em conjunto com os depósitos mensais do FGTS dos demais empregados.
Qualquer atraso ou erro pode gerar pendências no repasse ao banco e responsabilização do empregador.
Procedimentos em caso de demissão
Limite sobre verbas rescisórias
Se o trabalhador for desligado sem justa causa, o empregador poderá descontar no máximo 35% das verbas rescisórias referentes ao valor restante do empréstimo. Esse valor é abatido antes de o trabalhador receber a indenização total.
Continuidade do pagamento após rescisão
A partir da rescisão, o empregado deve continuar honrando os pagamentos diretamente com o banco credor. Essa mudança na forma de cobrança exige que o empregador comunique corretamente o término do vínculo de trabalho nos sistemas competentes.
Cuidados essenciais para evitar sanções
Monitoramento contínuo do DET e Emprega Brasil
Frequência de acesso recomendada
Empregadores devem adotar uma rotina semanal de verificação do DET e do portal Emprega Brasil, especialmente entre os dias 25 e 5 de cada mês, período no qual costumam ser gerados os arquivos para o fechamento da folha.
Integração com sistemas de RH
Adotar sistemas de gestão integrados com a folha de pagamento ajuda a:
- Automatizar os lançamentos mensais;
- Reduzir o risco de erro humano;
- Garantir a atualização constante dos dados recebidos via DET.
Precisão nos valores e prazos
É fundamental que os valores descontados em folha sejam exatamente os informados no portal. Diferenças entre o valor informado e o valor descontado podem gerar inconsistências que dificultam a liberação de crédito futuro aos empregados ou prejudicar a imagem da empresa junto ao governo.
Documentação e rastreabilidade
Manter registro interno de todas as comunicações recebidas, dos arquivos baixados e dos descontos efetuados é uma medida prudente para eventual auditoria do Ministério do Trabalho ou para defesa em processos administrativos.
Treinamento de equipes de RH e DP
Empresas devem investir em capacitação de seus departamentos de pessoal e recursos humanos para:
- Interpretar corretamente os dados do DET e do Emprega Brasil;
- Agir rapidamente diante de novas informações;
- Ajustar a rotina da folha sem afetar outros processos internos.
Panorama da adesão até julho de 2025
De acordo com dados divulgados até julho de 2025:
- Mais de 2,8 milhões de trabalhadores já contrataram empréstimos com garantia do FGTS;
- O volume de crédito liberado ultrapassa R$ 9,4 bilhões;
- A média de juros praticada está em torno de 1,7% ao mês, bem inferior à média do crédito pessoal.
Esse crescimento reflete o potencial da ferramenta como instrumento de acesso ao crédito para trabalhadores formais, mas também ressalta a necessidade de profissionalismo na gestão do benefício pelas empresas.
Riscos do não cumprimento das obrigações
Penalidades legais
O não desconto das parcelas ou o não repasse dos valores ao banco pode ser considerado:
- Descumprimento de obrigações trabalhistas;
- Motivo para autuação pela fiscalização do trabalho;
- Base para ajuizamento de ações civis por dano financeiro ao trabalhador.
Impacto na reputação da empresa
Empregadores que negligenciam as informações enviadas via DET podem ter:
- Acesso bloqueado a programas federais;
- Dificuldades para obtenção de certidões negativas;
- Danos à imagem institucional perante colaboradores e mercado.
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