A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, não significa que todos os créditos acumulados pelas empresas desaparecerão no fim de 2026. A Reforma Tributária estabeleceu regras específicas para preservar e permitir o aproveitamento de determinados saldos.
O ponto central é que crédito tributário não equivale automaticamente a dinheiro disponível no caixa. A possibilidade de utilização, compensação ou ressarcimento depende da natureza do crédito e das condições estabelecidas na legislação.
Por isso, empresas que possuem valores acumulados de PIS e Cofins precisam revisar seus registros antes da mudança de regime, especialmente aquelas que trabalham com grande volume de créditos, estoques, ativos e operações sujeitas à não cumulatividade.
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O que acontece com os créditos de PIS e Cofins em 2027?

A Reforma Tributária prevê a extinção do PIS/Pasep e da Cofins a partir de 2027, enquanto a CBS passa a integrar o novo sistema federal de tributação sobre o consumo. A Receita Federal confirma esse cronograma em sua página oficial sobre a transição.
Isso, entretanto, não apaga automaticamente os créditos constituídos durante a vigência das contribuições.
A legislação da reforma estabeleceu mecanismos para tratar os saldos remanescentes. Na prática, cada empresa deverá identificar a origem do crédito e verificar qual regra se aplica ao respectivo valor.
Essa distinção é importante porque não existe uma autorização genérica para transformar qualquer saldo de PIS/Cofins em crédito livremente utilizável contra qualquer tributo federal.
A origem do crédito continua sendo importante
Os créditos não possuem necessariamente o mesmo tratamento. A legislação prevê regras diferentes conforme a origem e a forma de apropriação.
Por isso, antes de projetar quanto poderá ser aproveitado em 2027, a empresa precisa saber exatamente como aquele crédito foi formado, em qual período foi apurado e se já houve utilização parcial.
A Receita Federal também mantém orientações específicas sobre créditos não cumulativos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive quanto a procedimentos de compensação e ressarcimento.
Escrituração será fundamental na transição
Um dos principais riscos para as empresas será chegar a 2027 com divergências entre seus controles internos e as informações fiscais transmitidas ao Fisco.
Não basta existir um saldo em uma planilha ou na contabilidade. É necessário conseguir demonstrar sua origem, documentação, apuração e eventual utilização.
Por isso, a revisão dos créditos deve envolver a conciliação entre documentos fiscais, escrituração, contabilidade e pedidos de compensação ou ressarcimento.
Também é importante identificar valores duplicados, créditos já utilizados e situações em que a documentação não seja suficiente para comprovar o direito.
A Receita Federal estabelece, por exemplo, que determinados créditos de PIS/Cofins não cumulativos podem ser objeto de ressarcimento ou compensação quando atendidos os requisitos previstos na legislação. O procedimento, em regra, envolve o PER/DCOMP Web.
Como ficam os créditos ligados a ativos?
A transição também alcança empresas que ainda possuem parcelas de créditos relacionadas à depreciação, amortização ou quotas mensais.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que determinados créditos de PIS/Cofins que estiverem sendo apropriados dessa forma na data de extinção das contribuições continuarão a ser apropriados como créditos presumidos da CBS, observadas as regras legais.
Isso significa que o encerramento do PIS e da Cofins não necessariamente interromperá uma apropriação que já estava em andamento.
Para a empresa, será essencial manter um controle individualizado dos ativos, com informações sobre o valor que originou o crédito, parcelas já aproveitadas e saldo ainda pendente.
E os produtos devolvidos depois de 2027?
Outro ponto relevante envolve mercadorias vendidas antes da extinção do PIS e da Cofins, mas devolvidas somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A legislação prevê uma regra específica: essas devoluções poderão gerar crédito de CBS correspondente às contribuições que incidiram sobre a operação original. Esse crédito, porém, terá utilização restrita à própria CBS e não poderá ser utilizado para compensar outros tributos ou ressarcido em dinheiro.
A regra mostra por que a rastreabilidade das vendas será importante. A empresa precisará conseguir relacionar a devolução à operação original para aplicar corretamente o tratamento tributário.
Estoques exigem atenção especial
Os estoques existentes na passagem de um sistema para outro também precisam ser analisados com cuidado.
Não é correto presumir que todos os produtos armazenados em 31 de dezembro de 2026 gerarão automaticamente o mesmo benefício tributário. A possibilidade de aproveitamento dependerá das condições previstas na legislação e das características da operação.
Empresas devem, portanto, avaliar previamente a composição dos estoques, a documentação das aquisições, o tratamento tributário das mercadorias e o regime utilizado em 2026.
Um inventário bem estruturado pode ser decisivo para reduzir problemas de comprovação posteriormente.
O saldo de crédito não significa dinheiro imediato
Esse é um dos pontos mais importantes para o planejamento financeiro.
Uma empresa pode apresentar um volume expressivo de créditos de PIS/Cofins em seus controles e, ainda assim, não conseguir transformar todo esse valor imediatamente em caixa.
A utilização dependerá das regras aplicáveis ao crédito, da existência de débitos ou operações que permitam seu aproveitamento e, quando for o caso, dos requisitos para ressarcimento.
Por isso, o departamento financeiro não deve considerar automaticamente todo o saldo tributário como recurso disponível para capital de giro.
A projeção de caixa para 2027 precisa considerar quando e como cada crédito poderá ser efetivamente utilizado.
O que as empresas devem fazer ainda em 2026?

O segundo semestre de 2026 é um período importante para preparar os sistemas e revisar os saldos antes da mudança.
O primeiro passo é levantar todos os créditos de PIS/Cofins e classificá-los de acordo com sua origem. Depois, é recomendável confrontar os valores com a escrituração fiscal e a contabilidade.
Também devem ser revisados créditos já compensados, pedidos de ressarcimento, ativos com apropriação futura e operações que possam gerar situações específicas na transição.
Outro cuidado é preparar os sistemas para separar os créditos antigos dos valores gerados no novo regime. A Receita Federal já disponibiliza orientações e cronogramas relacionados à implementação das novas obrigações tributárias para 2027.
Empresas precisam adaptar seus sistemas
A transição não será apenas uma mudança de nomenclatura dos tributos.
Sistemas fiscais e contábeis precisarão acompanhar a origem, utilização e saldo dos créditos, além de incorporar as novas regras da CBS.
A preparação antecipada também permite identificar inconsistências enquanto ainda há tempo para corrigi-las e reunir documentos que poderão ser necessários para comprovar os valores.
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