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Cuidado: postagens em redes sociais pode gerar demissão, entenda!

Entenda as consequências legais, em casos de publicações na Internet feitos por trabalhadores que foram demitidos.

As pessoas costumam utilizar seus perfis nas redes sociais para expressar seus descontentamentos pessoais, inclusive no âmbito de trabalho, mas isso pode não ser uma exposição muito vantajosa. Entenda, a seguir, os riscos de demissão em casos de relatos online sobre o ambiente de trabalho.

Número de demissões com base em postagens nas redes sociais aumenta

Nos dias atuais, uma simples publicação nas redes sociais pode render muita conversa, dependendo do quão polêmico é o assunto abordado. Afinal, existem infinitas interpretações daquilo que é publicado. Portanto, sua vida profissional não está isenta das consequências que uma publicação nas redes sociais pode acarretar.

No Twitter, por exemplo, cada vez mais acontece o fenômeno de “hitar”, que nada mais é do que uma pessoa anônima atingir, em pouco tempo, um número muito grande de visualizações, curtidas e interações com determinada publicação.

Mas e se esse breve momento de fama envolver um comentário sobre o ambiente de trabalho?

O que diz a lei sobre demissão com base em publicações nas redes sociais

Basta que uma publicação soe ofensiva para que haja o risco de sofrer uma demissão. Ao publicar suas opiniões pessoais sobre assuntos polêmicos, política, piadas que podem ser consideradas de mal gosto, ou, até mesmo, um desabafo sobre sua situação no trabalho, já corre o risco de ser dispensada da empresa.

Mas pela lei, no caso de regime CLT, o que um funcionário publica em suas redes sociais não é argumento plausível para seu desligamento da empresa.

Entretanto, se a publicação em questão expor a empresa contratante negativamente, cabe, sim, a demissão, inclusive por justa causa, situação em que o colaborador perde direitos como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS.

Mesmo fora do horário de serviço e do ambiente de trabalho, não é possível ter a imagem totalmente desvinculada da empresa em que trabalha. “Por isso, é importante se atentar às coisas que você manifesta online”, recomenda especialistas dos direitos trabalhistas.

É importante lembrar que todas as pessoas são livres para se expressarem, principalmente em seus próprios perfis nas redes sociais, mas é necessário estar ciente de que o empregador pode fazer uso dessas postagens para chegar ao desligamento do funcionário.

E se o art. 482 da CLT for infringido, a demissão por justa causa passa a se enquadrar na situação. Nesses casos, se o trabalhador se sentir prejudicado, ele tem o direito de recorrer a Justiça e aguardar pela análise das provas por parte de um juiz.

Imagem: Lee Charlie / shutterstock.com