O pagamento do 13º salário de 2026 está chegando aos prazos finais. Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 18 de dezembro neste ano. A antecipação ocorre porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
O benefício representa um reforço importante no orçamento de fim de ano, período em que muitas famílias organizam despesas com festas, viagens, impostos e compras. O valor recebido, porém, não é necessariamente igual ao salário mensal: o cálculo considera o tempo trabalhado durante o ano e pode incluir adicionais e remunerações variáveis.
O 13º salário é garantido pela legislação trabalhista e contempla empregados formais, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e safristas. Aposentados e pensionistas também têm direito ao abono anual da Previdência Social, conforme as regras aplicáveis a cada benefício.
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Calendário do 13º salário em 2026

O pagamento da gratificação natalina é dividido em duas etapas. A primeira parcela deve ser depositada entre fevereiro e novembro, respeitando o limite de 30 de novembro. Já a segunda corresponde à quitação do valor restante e deve ser paga até 20 de dezembro.
Como o último dia previsto na legislação será domingo em 2026, o empregador precisa antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
As datas ficam assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.
A empresa pode organizar o pagamento da primeira parcela em datas diferentes para seus funcionários, desde que respeite o prazo máximo. Portanto, nem todos os trabalhadores precisam receber o adiantamento no mesmo dia.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é devido aos trabalhadores contratados formalmente, incluindo empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e safristas.
Também recebem o abono anual aposentados e pensionistas do INSS. Servidores públicos e beneficiários de regimes próprios de Previdência seguem as normas específicas aplicáveis ao vínculo ou ao regime previdenciário.
Para o empregado, cada mês de serviço conta como uma fração do 13º salário quando houver pelo menos 15 dias trabalhados naquele período. Assim, quem começou a trabalhar em julho, por exemplo, poderá receber uma gratificação proporcional aos meses contabilizados até dezembro.
O trabalhador que não completou um ano na empresa não perde o direito: recebe o valor proporcional ao período considerado no cálculo.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo parte da remuneração devida ao trabalhador e do número de meses contabilizados no ano. Para encontrar o valor proporcional, divide-se a remuneração mensal por 12 e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses considerados.
Um empregado com salário de R$ 3.000 que tenha trabalhado durante todo o ano, por exemplo, terá direito a R$ 3.000 de 13º bruto. Se tiver trabalhado por seis meses contabilizados, o valor será de R$ 1.500.
A remuneração variável também pode influenciar o resultado. Horas extras, comissões e adicionais salariais entram na apuração conforme sua natureza e as regras de cálculo. Por isso, profissionais que recebem valores diferentes a cada mês podem ter uma média considerada na gratificação.
Quando o 13º salário vem com descontos?
A primeira parcela costuma corresponder a 50% do valor bruto estimado da gratificação e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Na segunda, a empresa calcula o valor total devido, desconta o adiantamento já recebido e aplica os encargos previstos.
Por isso, o segundo depósito geralmente é menor do que o primeiro. A contribuição previdenciária incide sobre o valor integral do 13º, e o Imposto de Renda é retido quando o trabalhador se enquadra nas regras de tributação. O FGTS também é recolhido pelo empregador, mas não representa um desconto direto no pagamento do funcionário.
É possível receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar que o adiantamento do 13º seja pago por ocasião das férias. Para isso, o pedido deve ser apresentado ao empregador durante o mês de janeiro do ano correspondente.
A possibilidade está prevista na legislação e permite que o funcionário organize melhor o orçamento antes do período de descanso. Se o pedido não for feito dentro do prazo, o pagamento seguirá o calendário normal da empresa.
Como fica o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS?
O calendário dos segurados da Previdência Social não é necessariamente igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada. Em 2026, o governo antecipou o abono anual para aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios até abril, com depósitos realizados em abril e maio.
Quem começou a receber benefício a partir de maio terá o 13º pago conforme o calendário regular do INSS de novembro, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício. O valor é proporcional ao período considerado.
É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao 13º salário, pois tem natureza assistencial, e não previdenciária.
O que acontece com o 13º em caso de demissão?

Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra também se aplica ao encerramento de contratos por prazo determinado, inclusive quando ocorre antes de dezembro.
Na dispensa por justa causa, porém, o empregado perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão. Se já tiver recebido um adiantamento, o valor poderá ser considerado no acerto rescisório, conforme as regras aplicáveis.
Outro cuidado envolve as faltas injustificadas. Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de ausência sem justificativa em determinado mês, pode perder a fração de 1/12 correspondente àquele período.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
