O 13º salário, benefício garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma das remunerações mais aguardadas pelos brasileiros ao final de cada ano. Em 2025, o prazo para pagamento da primeira parcela, que costuma ser 30 de novembro, foi antecipado para o dia 28 de novembro, já que o dia 30 cairá em um domingo. Com isso, todas as empresas, independentemente do porte, precisam efetuar o depósito até esta sexta-feira.
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Prazo da 1ª parcela do 13º salário termina em 28/11. Veja como calcular, quem tem direito, regras para remuneração variável e mais!
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º funciona como uma gratificação anual, que pode ser paga de maneira integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço no ano-base. Trabalhadores que atuaram os 12 meses têm direito ao valor integral; já quem trabalhou por um período menor recebe proporcionalmente, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
Neste artigo, você confere todas as regras atualizadas, como é feito o cálculo, o que muda para quem recebe remuneração variável e quais cuidados tomar para evitar erros no holerite.
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Quem tem direito ao 13º salário
O pagamento é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo:
Trabalhadores formais
- Contratados por prazo indeterminado
- Contratados por prazo determinado
- Trabalhadores temporários
Trabalhadores afastados ou em licença
- Afastados por licença maternidade (com pagamento pelo INSS)
- Afastados por acidente de trabalho
- Trabalhadores em licença remunerada
Outras categorias que recebem o benefício
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS (em regime próprio de pagamento do 13º pela Previdência)
Como funciona o pagamento em duas parcelas
O 13º salário é pago em duas etapas, conforme determina a legislação:
Primeira parcela
- Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Em 2025, o limite é 28 de novembro.
- Corresponde a 50% do salário bruto, sem qualquer desconto.
Segunda parcela
- Deve ser paga até 20 de dezembro.
- Inclui descontos de INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e eventuais ajustes.
- Completa o valor total do benefício devido ao trabalhador.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo depende do tempo trabalhado durante o ano e da remuneração do empregado.
Para quem trabalhou o ano inteiro
O cálculo é simples: o trabalhador recebe o valor equivalente a um salário mensal, dividido em duas parcelas.
Para quem trabalhou por menos de 12 meses
O valor é proporcional. A fórmula é:
Cálculo básico
13º = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Meses com 15 dias ou mais contam como mês cheio.
Exemplos de cálculo
Trabalhador que ganha R$ 3.000
- Trabalhou 12 meses: recebe R$ 3.000
- Trabalhou 6 meses: recebe R$ 1.500
Trabalhador que ganha R$ 2.500
- Trabalhou 9 meses: R$ (2.500 ÷ 12) × 9 = R$ 1.875
Inclusão de adicionais no cálculo
Alguns adicionais compõem o cálculo do 13º salário quando fazem parte da remuneração do trabalhador. Entre eles:
Adicionais que entram no cálculo
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- Comissões
- Gratificações habituais
Esses valores devem ser somados ao salário base para formar a remuneração média utilizada no cálculo.
Como funciona o pagamento para quem recebe remuneração variável
Trabalhadores que recebem comissões, adicionais ou têm remuneração variável passam por um cálculo mais detalhado, como explica o MTE.
Primeira parcela
- Calculada com base na média salarial de janeiro a novembro.
- Precisa ser paga até 28 de novembro (excepcionalmente em 2025).
Segunda parcela
- É realizada a complementação da média até dezembro (11/12 avos).
- Deve ser paga até 20 de dezembro.
Ajuste final
- Ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte.
- Serve para compensar diferenças de comissões e outras variáveis referentes a dezembro.
- Caso valores variáveis não estejam fechados até dezembro, a empresa deve recalcular o benefício e pagar diferenças após o fechamento da folha.
Esse processo garante que o trabalhador receba o valor exato referente ao que produziu ao longo do ano.
O que conferir na primeira parcela do 13º salário
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Especialistas recomendam cautela na hora de analisar o holerite da primeira parcela. Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, lista os principais pontos de atenção.
Itens fundamentais para conferir
- Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela deve ser exatamente 50% do salário bruto.
- Para quem trabalhou menos meses, o valor deve ser proporcional, considerando o número de meses com mais de 15 dias trabalhados.
- Reajustes salariais, promoções e alterações contratuais devem ser computados no cálculo.
- Adicionais como horas extras e insalubridade precisam integrar a média salarial.
O que fazer se houver erro
Caso o trabalhador perceba inconsistências no holerite, o professor orienta:
Passo a passo para corrigir
- Recalcular o valor manualmente, considerando salário, adicionais e proporcionalidade.
- Procurar o empregador ou departamento de Recursos Humanos para solicitar ajuste.
- Buscar o sindicato da categoria, caso o problema não seja resolvido.
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho.
- Recorrer à Justiça do Trabalho, se necessário.
Direitos do trabalhador em relação ao 13º
A legislação protege o trabalhador em diversos aspectos relacionados ao benefício.
Algumas proteções legais importantes
- O pagamento não pode ser atrasado sem justificativa.
- O valor da primeira parcela não pode sofrer descontos.
- Recibos devem ser fornecidos obrigatoriamente.
- Valores incorretos devem ser corrigidos imediatamente pelo empregador.
O atraso pode levar a multas e penalidades às empresas.
Impacto econômico do 13º salário
O pagamento do 13º movimenta bilhões na economia e impacta diretamente setores como comércio, serviços e turismo.
Efeitos mais relevantes no mercado
- Aumento do consumo no fim do ano.
- Redução temporária da inadimplência, já que muitos usam o valor para quitar dívidas.
- Impulso para empresas que dependem das vendas de Natal.
Em termos sociais, o benefício representa uma injeção de renda fundamental para milhões de famílias brasileiras.
O papel do MTE na fiscalização
A Auditoria-Fiscal do Trabalho realiza operações específicas para acompanhar o cumprimento das regras do 13º.
Principais ações de fiscalização
- Verificação do cumprimento dos prazos.
- Checagem dos valores pagos, especialmente em empresas com histórico de irregularidades.
- Fiscalização ampliada em setores com alta rotatividade e pagamentos variáveis.
A auditora-fiscal Dercylete Loureiro reforça que a fiscalização é essencial para garantir o respeito ao direito constitucional.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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