O pagamento do 13º salário é aguardado por milhões de brasileiros no fim do ano, tanto para organizar as despesas de dezembro quanto para quitar dívidas e planejar as compras de Natal. Em 2026, os prazos exigem atenção: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite o dia 18 de dezembro, já que 20 de dezembro cai em um domingo.
A gratificação é um direito previsto na legislação trabalhista e corresponde a uma remuneração extra anual para trabalhadores que atendem aos requisitos legais. O valor depende do salário, do período trabalhado e de componentes variáveis da remuneração, além dos descontos aplicáveis na parcela final.
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Quando será pago o 13º salário em 2026?

A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas, respeitando os prazos definidos pela legislação.
Primeira parcela até 30 de novembro
O empregador pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, com prazo máximo em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Em regra, o adiantamento corresponde à metade da remuneração usada como base para o cálculo, sem os descontos previdenciários e tributários que incidem na etapa final.
A empresa não precisa esperar novembro para realizar o pagamento. Em algumas situações, o trabalhador também pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido no prazo legal.
Segunda parcela até 18 de dezembro
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Como, em 2026, essa data cai em um domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior: sexta-feira, 18 de dezembro.
O empregador não deve deixar a quitação para segunda-feira, 21 de dezembro, pois isso ultrapassaria o prazo legal. Na parcela final, são descontados valores como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicáveis.
Como calcular o valor do 13º salário?
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano, em regra, recebe o equivalente a um salário mensal, considerando as verbas remuneratórias que integram a base de cálculo. Já quem entrou na empresa durante o ano recebe um valor proporcional ao período trabalhado.
Para calcular o 13º proporcional, divide-se a remuneração bruta por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses computados. Para esse cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês integral.
Exemplo: um empregado com salário bruto de R$ 2.400 que tenha trabalhado por oito meses com direito à contagem recebe um 13º bruto proporcional de R$ 1.600. O valor líquido pode ser menor depois dos descontos aplicáveis.
Horas extras, comissões e adicionais de natureza salarial, como o noturno e os de insalubridade ou periculosidade, também podem influenciar o cálculo, conforme as regras aplicáveis à remuneração do trabalhador.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O 13º salário é garantido, entre outros grupos, aos empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, observadas as regras de proporcionalidade e as situações previstas em lei. Servidores públicos também recebem gratificação natalina, de acordo com o regime aplicável.
Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao abono anual, conforme as regras previdenciárias. No caso dos empregados, a demissão sem justa causa não elimina automaticamente o direito ao valor proporcional. Já na dispensa por justa causa, em regra, não há pagamento do 13º proporcional referente à rescisão.
Como fica o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS?

O calendário dos beneficiários do INSS pode ser diferente do calendário dos trabalhadores da iniciativa privada. Em 2026, o pagamento antecipado do abono anual foi realizado, conforme o calendário divulgado pelo governo, para grupos de aposentados e pensionistas nos meses de abril e maio.
Quem passou a receber benefício previdenciário a partir de maio pode ter o 13º pago posteriormente, conforme as regras e o calendário da Previdência Social. Para esse grupo, os pagamentos previstos para o fim do ano ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Como as datas podem variar conforme o tipo de benefício e o valor recebido, o segurado deve consultar o calendário oficial do INSS e conferir o extrato de pagamento antes de contar com o dinheiro.
Recebi a primeira parcela nas férias. Vou receber novamente em novembro?
Não necessariamente. Quando o trabalhador recebe o adiantamento do 13º junto com as férias, esse valor é descontado do total devido no encerramento do ano. Por isso, ele não tem direito a receber uma segunda primeira parcela apenas porque chegou novembro.
Ainda pode haver diferença na quitação final caso ocorram reajustes salariais ou variações na remuneração, como comissões e horas extras. O cálculo deve considerar os valores devidos ao trabalhador e os descontos legais.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
