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Decisão do STF beneficia milhares de devedores; entenda a situação

Em decisão, STF protege pequenos devedores barrando a penhora por dívidas com o poder público. Descubra mais sobre a decisão!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Nova decisão do STF condenação Bolsonaro

Uma decisão significativa tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiou centenas de milhares de devedores que possuem dívidas de valor reduzido com o Poder Público. E o melhor de tudo: sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal.

A Corte determinou que a penhora de bens de tais devedores pela Justiça, incluindo veículos e imóveis, é inválida caso não haja outras tentativas de cobrança. Essas outras tentativas de cobrança podem ser, por exemplo, protestos em cartório ou tentativas de conciliação.

O impacto para os municípios e devedores após decisão do STF

Nova decisão do STF
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel, afirma que pelo menos 100 mil devedores no Estado serão favorecidos com esta determinação.

A execução fiscal, instrumento no qual os governos requerem o pagamento de dívidas, na visão dos ministros do STF, custa mais para a administração pública do que o valor a ser recuperado, especialmente em casos de valores considerados baixos.

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Os valores considerados ‘baixos’

A faixa de valores considerados “baixos” e, portanto, isentos de cobrança pela Justiça, varia de acordo com a esfera de governo. No domínio federal, débitos totais igual ou inferior a R$ 20 mil não são alvo de cobrança judicial, conforme advogados tributaristas Samir Nemer e Felipe Itala Rizk.

Na esfera estadual, no entanto, as dividas até 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) — ou seja, R$ 225 mil — têm dispensa.

Dispensa de cobrança, mas não do débito

É importante esclarecer que a decisão do STF não significa a extinção do débito, mas sim a adoção de medidas extrajudiciais de cobrança.

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Para dívidas com valores menores que cinco mil VRTEs (R$ 22.500), por exemplo, dispensa-se as cobranças administrativas. Câmaras de conciliação também podem ser estabelecidas com o intuito de efetivar o pagamento dos valores.

Negociação com a Fazenda para arquivar ações

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está conduzindo uma negociação com o Ministério da Fazenda. O objetivo é estabelecer um acordo nacional para arquivar ações de execução fiscal inativas há mais de 1 ano.

Atualmente, segundo a estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem quase 35 milhões de processos de execução no Judiciário.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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