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Decisão do STF sobre PIS e Cofins evita rombo bilionário ao Brasil

Confira o julgamento da Suprema Corte sobre a legislação vigente em relação aos tributos e como a medida evitou um rombo aos cofres públicos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Foto do prédio do STF

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, julgou um recurso sobre PIS e Cofins, negando que empresas possuam direito irrestrito e amplo em relação ao crédito dos tributos de maneira cumulativa. Assim, o STF evitou um rombo de R$ 472,7 bilhões para as contas da União. O julgamento foi realizado por meio de plenário virtual, que se encerrou sábado, dia 26/11/2022.

Tal decisão garantiu que os fatos criadores de créditos do PIS e Cofins podem possuir limitações. A Unilever levou o assunto à Corte, contestando a não cumulatividade prevista nas legislações sobre tributos. O caso está precificado no relatório de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.

Posição do STF

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, que defendeu a constitucionalidade da lei atual. Acompanhado pelos outros ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso, que tem opinião diversa sobre um dos pontos demonstrados, e Edson Fachin, que concordou com o voto de Barroso.

Segundo Toffoli, em um trecho do seu voto: “o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações”.

O ministro também considera que o conceito de insumo, em relação à aplicação da não cumulatividade tributária, não é expresso na lei, logo, não deve ser debatido. Entretanto, alegou que a decisão compete à legislação infraconstitucional, ou seja, abaixo do STF.

Voto contrário de Luís Roberto Barroso

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No voto vencido, Barroso considera as diferenças entre a tributação relativa aos contratos de locação e arrendamento mercantil anteriores a abril de 2004, que possui prazo de vigência determinado em virtude de decisão anterior proferida pela Corte.

As empresas buscam evitar a cobrança de tributos com a aquisição de insumos, podendo abater os valores relativos no PIS e Cofins. O Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2018, proferiu acórdão que indica todas as despesas necessárias “ao exercício da atividade empresarial” como insumos, com a finalidade de créditos dos tributos.

Imagem: vitordemasi / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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