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Declaração do Imposto de Renda está prestes a começar: veja todos os detalhes do procedimento

O Imposto de Renda está chegando! Saiba quando as regras sobre o IR serão divulgadas e descubra uma ferramenta que te ajudará!

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Smartphone aberto no app da Receita Federal e imagem de um leão em segundo plano, ao fundo.

Com o final de fevereiro, a preocupação com o Imposto de Renda (IR) já começa a aumentar. Na última semana, a Receita Federal anunciou que o prazo de entrega será entre 15 de março e 31 de maio.

Já com a data em mente, é preciso reunir todos os informes de rendimentos e outros documentos para fazer a declaração de forma tranquila e relaxada. No entanto, uma forma de facilitar este processo é a declaração pré-preenchida, disponibilizada com informações que a Receita já possui.

Embora o modelo ainda não esteja disponível para os contribuintes, a facilidade deve ser apresentada para o público até o final de fevereiro. Desta forma, no início do período de declaração, em 15 de março, todo o público já terá a possibilidade de usufruir do benefício.

Quais informações são disponibilizadas pela pré-preenchida?

Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, a declaração pré-preenchida conta com informações que a Receita Federal já possui da pessoa, como os rendimentos, as deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os dados são preenchidos automaticamente, facilitando o trabalho do contribuinte. 

Embora esta possibilidade exista há muitos anos, ela se popularizou no ano passado com a ampliação de usuários. Antes, era preciso ter um certificado digital para usufruir dela. Hoje, a declaração pode ser usado por qualquer pessoa que conte com uma conta ouro ou prata no site do governo.

Sou obrigado a declarar?

Todo ano, surge a dúvida da obrigatoriedade de declarar. Neste ano, a previsão é de que as novas informações sejam anunciadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (27) em uma coletiva de imprensa.

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Atualmente quem recebeu rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 é obrigado a declarar, assim como as pessoas que obtiveram rendimentos isentos acima dos 40 mil reais.

Também é obrigado a declarar o imposto quem operou na bolsa de valores, quem possui propriedades acima dos R$ 300 mil e quem teve lucro na venda de algum bem como, por exemplo, a venda de um carro.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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