A partir desta segunda-feira, 11 de agosto de 2025, proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao início do prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta o processo e traz novidades importantes para os contribuintes.
Declaração do imposto territorial rural: saiba como e quando fazer
Começa em 11 de agosto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Saiba como enviar.

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Nova plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”
A principal novidade para este ano é que o preenchimento da declaração será realizado exclusivamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa mudança substitui o modelo tradicional e oferece mais praticidade aos usuários.
Entre os benefícios da nova plataforma estão a possibilidade de acessar e preencher declarações em diferentes dispositivos, seja computador, tablet ou celular, além de facilitar o gerenciamento de declarações de diferentes exercícios dentro de um único ambiente. A ferramenta também apresenta melhorias de acessibilidade para atender melhor a todos os contribuintes.
Prazo para entrega e envio
O prazo para envio da declaração vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. É fundamental que o contribuinte respeite essas datas para evitar multas e problemas com o Fisco.
A Receita Federal disponibiliza o recibo eletrônico como comprovação da entrega da declaração. É responsabilidade do contribuinte realizar a impressão ou salvar esse recibo digital após a transmissão.
Quem deve apresentar a Declaração do ITR?
Obrigatoriedade para pessoas físicas e jurídicas
Estão obrigados a apresentar a DITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas imunes ou isentas;
- Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários;
- Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega da declaração, tenham perdido a posse ou direito de propriedade do imóvel rural.
Ou seja, qualquer pessoa ou entidade que detiver algum tipo de domínio ou posse sobre imóvel rural no período citado deve prestar contas ao Fisco.
Exclusões e isenções
Contribuintes que são imunes ou isentos do ITR, como determinadas entidades públicas ou religiosas, não precisam entregar a declaração, salvo quando tenham posse ou propriedade que não se enquadre nas regras de imunidade.
Como calcular e pagar o imposto

Parcelamento do imposto
O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, facilitando o planejamento financeiro dos proprietários rurais. Entretanto, nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50, o que deve ser considerado no cálculo.
Importância do pagamento correto
O pagamento do ITR é obrigatório e fiscalizado pela Receita Federal. O não cumprimento pode acarretar multas, juros e outras penalidades. Além disso, a declaração correta é fundamental para manter a regularidade do imóvel rural perante órgãos públicos e para obter benefícios como financiamentos agrícolas.
Dicas para evitar erros na declaração
Atenção aos dados cadastrais
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Ao preencher a declaração, é importante conferir dados como área do imóvel, localização, proprietários e posse, para garantir que todas as informações estejam atualizadas e corretas.
Utilize a plataforma digital com calma
A nova ferramenta “Minhas Declarações do ITR” facilita o processo, mas exige atenção na hora de inserir os dados e revisar os campos antes do envio. Reserve um tempo adequado para evitar erros que possam atrasar a entrega.
Busque ajuda especializada
Se houver dúvidas ou complexidade na situação do imóvel, é recomendável buscar o auxílio de contadores ou especialistas em direito tributário rural para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Consequências do atraso na entrega da DITR
O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 50, além de acréscimos diários calculados sobre o valor do imposto devido. Em casos mais graves, podem ocorrer outras sanções legais e restrições no uso do imóvel.
Considerações finais

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é uma obrigação anual que deve ser observada por todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais. Com a adoção do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, o processo ficou mais ágil e acessível, mas requer atenção para evitar problemas com o Fisco.
A recomendação é que os contribuintes se organizem para realizar a entrega o quanto antes, aproveitando o período entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, e fiquem atentos às atualizações no Portal da Receita Federal.
O correto cumprimento dessa obrigação contribui para a regularização fiscal do imóvel e evita multas e complicações futuras.
