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Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2020

Pouca gente sabe, mas empréstimo consignado também deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desde o dia 7 de março, o aplicativo da Receita Federal está disponível para download em computadores Windows, Linux, macOS e nos smartphones e tablets Android e iOS. O prazo em 2020 para acertar as contas com o leão é até o dia 30 de abril. Entretanto, muitas coisas ficam confusas na hora da declaração, como onde inserir as informações sobre empréstimos.

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Os empréstimos, consignados ou não, não serão tributados, ou seja, você não vai pagar nada sobre eles. Mesmo assim, para fins de esclarecimento à Receita, é necessário informá-los no Imposto de Renda de 2020. A informação deve constar mesmo que você já tenha quitado o empréstimo. Aliás, se em um dos meses do ano de 2019 seu salário teve o desconto do empréstimo consignado, é necessário declarar isso devidamente.

E se você também não sabe como fazer isso, confira no tutorial abaixo como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2020.

Como declarar empréstimo consignado e entre amigos no Imposto de Renda 2020

Antes de mais nada, baixe o aplicativo do Imposto de Renda 2020 no seu smarphone ou tablet iOS (Apple) ou Android, ou no seu computador Windows ou em outros sistemas operacionais.

Existem dois tipos de empréstimo: com ou sem garantias. Cada um deles vai em uma parte diferente da sua declaração. Lembrando que o empréstimo consignado é um empréstimo sem garantia. Mas caso você tenha outro tipo de empréstimo, como com garantia de imóvel ou carro ou penhor, ele deve entrar em empréstimo com garantia.

Como declarar empréstimo sem garantia

Empréstimo sem garantia inclui todos os empréstimos nos quais você não teve que usar nenhum bem como garantia para consegui-lo. O empréstimo consignado, crédito pessoal e cheque especial entram nesta modalidade. Este tipo de empréstimo deve ser informado em “Dívidas e Ônus Reais” da declaração do Imposto de Renda.

É necessário inserir o código específico da empresa que forneceu o empréstimo:

  • 11: Empréstimo concedidos por bancos;
  • 12: Cooperativa de crédito;
  • 13: Empresas e outras pessoas jurídicas;
  • 14: Pessoas físicas;
  • 15: Empréstimos contraídos no exterior;
  • 16: Outras dívidas e ônus reais.

No campo “Situação em 31/12/2018”, insira o valor do saldo devedor, que é o que você ainda teria para pagar em 2020. Não considere o valor pago nos meses de 2020, apenas o que pagou até o fim de 2019.

No campo “Discriminação” do Imposto de Renda, você deve declarar o empréstimo, além de como você gastou o dinheiro, forma de pagamento, número de parcelas e valores. Além disso, informe qual a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.

O contribuinte pode incluir o motivo do empréstimo na declaração, para que a Receita possa averiguar como ele adquiriu bens ou valores.

Exemplo

Por exemplo, se você pegou um empréstimo de R$ 25.661,81 para comprar um automóvel em 2019, parcelado em 72 vezes de R$ 676,20 (um total de R$ 48.686,40, com juros de 1,8%), e tenha quitado 12 parcelas (R$ 8.114,40) até o final do ano de 2019, deverá informar, no campo “Discriminação”: “Empréstimo consignado de R$ 25.661,81 para aquisição de veículo, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 72 parcelas de 676,20 reais”.

No campo “Situação em 31/12/2018” do Imposto de Renda deixe em branco, pois o empréstimo foi feito em 2019. Já no campo “Situação em 31/12/2019”, inclua o saldo devedor. No exemplo, o valor do saldo devedor é de R$ 40.572,00 (R$ 48.686,40 menos o valor já pago de R$ 8.114,40). No campo “Dívidas e Ônus Reais”, informe o valor da dívida paga em 2019. 

Como declarar no Imposto de Renda o empréstimo com garantia

Se você fez um empréstimo com garantia, como, por exemplo, o penhor, além de financiamento de imóveis ou veículos, nos quais a garantia é o próprio bem financiado, inclua esse empréstimo em “Bens e Direitos”. Isso porque geralmente o financiamento de veículo ou imóvel deixa o bem sob alienação fiduciária.

Empréstimos entre pessoas físicas e cheque especial

Se você pegou emprestado mais de R$ 5 mil de um amigo ou parente, declare este valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, informe o CPF da pessoa que lhe emprestou o dinheiro.

E se você foi quem emprestou dinheiro, informe esses valores no seu Imposto de Renda no campo “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”. Insira o valor emprestado, nome e CPF da pessoa que recebeu o dinheiro, bem como a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas. Não esqueça de informar o valor dessas parcelas.

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Imagem: Steve Buissinne por Pixabay