De acordo com duas propostas em análise na Câmara dos Deputados, a dedução de Imposto de Renda de gastos com INSS de empregado doméstico poderá voltar a valer em breve. Essa dedução foi permitida de 2006 a 2019 conforme a Lei 11.324/06. No entanto, não é possível fazer essa dedução de IR de gastos com INSS de empregado doméstico em 2020. Confira mais detalhes sobre os dois PLs (Projetos de Lei) nessa matéria.
Dedução de Imposto de Renda de gastos com INSS de empregado doméstico pode voltar a valer
Conforme duas propostas em análise na Câmara, a dedução de Imposto de Renda de gastos com INSS de empregado doméstico poderá voltar a valer.
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Dedução de Imposto de Renda de gastos com INSS de empregado doméstico pode voltar a valer
Primeiramente, temos o Projeto de Lei 2422/20, de autoria do deputado federal Wladimir Garotinho (PSD – RJ). De acordo com esse PL, a essa dedução de IR de gastos com INSS de empregado doméstico será válida até 2022, como medida excepcional, devido ao estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Conforme o deputado, “neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, todas as ações devem estar voltadas à preservação do trabalho doméstico, pois são grupos de profissionais muito afetados”. Para ele, a medida pode ajudar a garantir a manutenção do emprego desses profissionais.
Já o Projeto de Lei 2746/20 prorroga por mais cinco anos (ou seja, até 2025) a possibilidade de dedução do IR da contribuição patronal à Previdência Social. Esse projeto também foi criado em virtude da pandemia de Covid-19.
Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, “este projeto busca, acima de tudo, a manutenção de milhares de postos de trabalho, principalmente no momento em que o País convive com uma pandemia sem precedentes, cujos efeitos na economia vêm elevando cada vez mais o já alto número de desempregados.
Ambos os textos alteram a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.250/95). Em 2019, o Senado aprovou uma proposta prorrogando o benefício até 2024 (PL 1766/19), mas o texto não chegou a ser votado pela Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem destacada: VGstockstudio, via Shutterstock.
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