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Déficit zero do governo em 2024 está em risco; entenda a situação

Recentes derrotas do governo na Justiça têm impacto direto na meta de déficit zero em 2024. Entenda a situação!

Recentes liminares concedidas pela Justiça têm permitido a diversas empresas a manutenção de benefícios fiscais que seriam limitados com a regulamentação das subvenções, uma das principais medidas propostas pelo governo em sua busca pelo déficit fiscal zero em 2024. 

Dessa forma, são pelo menos três diferentes decisões em favor das empresas em todo o país, colocando o governo em posição de derrota. A sanção da Medida Provisória (MP) das subvenções ocorreu em dezembro, após intensas negociações com o Legislativo. 

Déficit zero em risco

Assim, a iniciativa tem um impacto estimado em R$ 35 bilhões em 2024, de acordo com o governo. No entanto, com as recentes derrotas, o impacto direto do valor na meta de déficit zero do governo em 2024 tem aumentado.

Em síntese, o texto da MP limita a investimentos de empresas os benefícios fiscais federais baseados em incentivos estaduais. Portanto, proíbe a extensão desses subsídios para gastos com custeio das companhias.

No entanto, entidades de classe questionaram a adoção da medida pelo governo, alegando haver afronta ao pacto federativo. O argumento é de que a Receita Federal estaria limitando um benefício originado em decisões de governos regionais.

Pilhas de moedas com vários tamanhos e um gráfico em vermelho indicando queda
Imagem: Pla2na/shutterstock.com

Trava governamental questionada

Além disso, o questionamento das ações também se estende à abrangência da trava imposta pelo governo. Um dos processos abertos em São Paulo, pela empresa Laticínios Catupiry, alega que a mesma tem direito a créditos presumidos do imposto estadual ICMS.

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Assim, sob a óptica da empresa, não pode haver a inclusão desse incentivo no cálculo de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), pois os benefícios “não constituem renda”. No entendimento da companhia, a tributação pela União sobre os créditos presumidos oriundos de políticas fiscais e desenvolvimentistas de estados seria um desrespeito à autonomia estadual.

Por fim, ao ser procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que as receitas decorrentes de subvenções sempre constituíram parte da receita bruta das empresas, sujeitando-se à tributação federal. Dessa forma, a expectativa é de que o ministério seja vitorioso no julgamento dessas ações.

Imagem: Pla2na/shutterstock.com