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Delegacias da mulher irão funcionar 24 horas em todo o país; veja o que mudou na lei

Publicação foi feita hoje (4) no Diário Oficial da União e determina novas regras para delegacias da mulher. Entenda a lei que já está válida!

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
fachada de uma das delegacias da mulher 24 horas

Em lei sancionada pelo presidente Lula (PT), as delegacias da mulher em todo o país irão funcionar 24 horas por dia a partir de hoje (4). A publicação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu na última segunda-feira (3) e determinou o funcionamento em feriados e finais de semana.

De acordo com o texto, o Poder Público deverá oferecer acompanhamento jurídico e psicológico a todas as mulheres que forem vítimas de violência. Ou seja, a regra vale tanto para as delegacias da mulher como Defensoria Pública, Sistema Único de Saúde (SUS) e juizados especializados em causas das mulheres.

Atualmente, apenas duas unidades de delegacias da mulher no Distrito Federal e algumas no estado de São Paulo estão com funcionamento no formato exigido pela nova Lei. Por isso, o objetivo é que todas as 404 unidades atuem no atendimento 24 horas.

Como funcionam as delegacias da mulher

O que difere uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de uma convencional é que, ao procurarem atendimento, a preferência na abordagem é de policiais do sexo feminino e em salas privadas. Para isso, as policiais passam por treinamento que ocasione em um atendimento mais eficaz e humanizado.

Em cidades onde não existe uma delegacia especializada para mulheres, o atendimento permanece em uma delegacia comum. Entretanto, a lei prevê que uma agente especializada seja preferencialmente a responsável pelo atendimento.

Lei institui o Programa que busca enfrentar o assédio contra mulheres

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Além da Lei que determina o funcionamento 24 horas das Deam em todo o país, o DOU também publicou uma nova legislação com foco no público feminino. Nela, se institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.

Com validade para toda a administração pública brasileira, o programa tem por objetivo capacitar agentes públicos e realizar campanhas educativas para combater o assédio sexual. Posteriormente, a lei será regulamentada para também ter aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público.

Imagem: Luíza Mendes / Agência Brasil

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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