Em lei sancionada pelo presidente Lula (PT), as delegacias da mulher em todo o país irão funcionar 24 horas por dia a partir de hoje (4). A publicação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu na última segunda-feira (3) e determinou o funcionamento em feriados e finais de semana.
Delegacias da mulher irão funcionar 24 horas em todo o país; veja o que mudou na lei
Publicação foi feita hoje (4) no Diário Oficial da União e determina novas regras para delegacias da mulher. Entenda a lei que já está válida!
De acordo com o texto, o Poder Público deverá oferecer acompanhamento jurídico e psicológico a todas as mulheres que forem vítimas de violência. Ou seja, a regra vale tanto para as delegacias da mulher como Defensoria Pública, Sistema Único de Saúde (SUS) e juizados especializados em causas das mulheres.
Atualmente, apenas duas unidades de delegacias da mulher no Distrito Federal e algumas no estado de São Paulo estão com funcionamento no formato exigido pela nova Lei. Por isso, o objetivo é que todas as 404 unidades atuem no atendimento 24 horas.
Como funcionam as delegacias da mulher
O que difere uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de uma convencional é que, ao procurarem atendimento, a preferência na abordagem é de policiais do sexo feminino e em salas privadas. Para isso, as policiais passam por treinamento que ocasione em um atendimento mais eficaz e humanizado.
Em cidades onde não existe uma delegacia especializada para mulheres, o atendimento permanece em uma delegacia comum. Entretanto, a lei prevê que uma agente especializada seja preferencialmente a responsável pelo atendimento.
Lei institui o Programa que busca enfrentar o assédio contra mulheres
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Além da Lei que determina o funcionamento 24 horas das Deam em todo o país, o DOU também publicou uma nova legislação com foco no público feminino. Nela, se institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
Com validade para toda a administração pública brasileira, o programa tem por objetivo capacitar agentes públicos e realizar campanhas educativas para combater o assédio sexual. Posteriormente, a lei será regulamentada para também ter aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público.
Imagem: Luíza Mendes / Agência Brasil
