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Demissões em massa são permitidas pela CLT? Entenda

Saiba mais informações sobre como funcionam as demissões em massa e o regime CLT permite esse tipo de medida!

Muitas empresas decidem fazer demissões em massa e isso acaba impactando a vida dos funcionários e da própria companhia que toma essa iniciativa. Logo, para isso, é preciso que haja justiça e transparência no processo a fim de evitar possíveis conflitos.

Porém, o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre esse tipo de dispensa de empregados? Ela permite essa ação por parte das empresas? Saiba mais sobre as respostas a essa pergunta e as demais informações a seguir!

Como funcionam as demissões em massa?

Funcionário demitido sentado, com a cabeça abaixada e escondida entre as duas mãos. Ao lado, uma caixa com itens de escritório guardados.
Imagem: TheCorgi / shutterstock.com

Em primeiro lugar, é preciso entender essa modalidade de despensa. Segundo a CLT, em seu artigo 477-A, as demissões em massa consistem em desvincular sem justa causa, no mínimo, 10% dos funcionários pertencentes à mesma categoria profissional. Ou, ainda, 100 empregados, no intervalo de 30 dias, independente do número total de colaboradores na empresa.

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Dessa forma, devido ao seu impacto profundo na vida dos funcionários e no futuro da empresa, a dispensa em massa requer uma abordagem cuidadosa e bem fundamentada. Logo, a CLT define que a empresa precisa cumprir diversos requisitos para evitar riscos de responsabilização civil e criminal.

Para isso, é necessário informar previamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre essa decisão, utilizando o Sistema de Informações de Empregadores e Trabalhadores (eSocial), com pelo menos 30 dias de antecedência. Outra medida a ser tomada é a comunicação por escrito ao sindicato da categoria profissional dos empregados dispensados, também com pelo menos 30 dias de aviso prévio.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Deve-se ressaltar que a empresa responsável pelas demissões em massa devem arcar com os direitos dos funcionários afetados. Sendo assim, além do aviso prévio, a empresa é obrigada a quitar as verbas rescisórias devidas aos empregados. Ainda, deve pagar férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o seguro-desemprego.

Ademais, inclui-se também a oferta de cursos de qualificação profissional, com duração mínima de 120 horas e financiados pela própria empresa, aos funcionários dispensados. A medida é obrigatória e visa auxiliar na recolocação destes no mercado de trabalho.

Imagem: TheCorgi / shutterstock.com