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Deputados aprovam fim do desconto de servidores aposentados de SP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o fim do desconto previdenciário de servidores estaduais inativos.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins··2 min de leitura
atrasados aposentados

Na última terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade o fim do desconto previdenciário de servidores estaduais inativos. Dessa forma, se a medida for sancionada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB), passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Assim, por meio de nota, o governo do estado afirmou que, durante a campanha eleitoral, Rodrigo já havia prometido que revogaria o aumento da contribuição dos servidores públicos. Portanto, irá sancionar o projeto assim que ele for encaminhado.

Reforma previdenciária estadual

Em 2020, foi aprovada a reforma previdenciária estadual que implementou o desconto da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Desde então, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 era aguardada pelos servidores inativos.

Em síntese, além de revelar a idade mínima para aposentadoria no estado de São Paulo, a reforma dos servidores alterou a fórmula de cálculo do benefício e aumentou a contribuição previdenciária. Também limitou o acúmulo de benefícios e também mudou regras da pensão por morte.

Desconto

Em setembro de 2020, o então governador João Dória (PSDB), instituiu após a aprovação da reforma, o desconto, de 12% a 14% nas aposentadorias e pensões com valor superior ao salário mínimo. Anteriormente, apenas tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ademais, antes da reforma, contribuiam para o regime somente os servidores ativos. Contudo, com a mudança instituída em 2020, inativos ou pensionistas passaram a efetuar o pagamento. Assim, a alíquota proposta foi de 12% a 16%, conforme a faixa salarial. Sendo que:

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  • De R$ 1.212,01 a R$ 3.473,74, a cobrança é de 12%; 
  • De R$ 3.473,75 ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), – atualmente em R$ 7.087,22 – de 14%; 
  • Acima do teto, o desconto é de 16%.

Todavia, com a aprovação da nova proposta, onde foi mantido o texto original do projeto, somente servidores e pensionistas que recebem acima do teto continuarão pagando a contribuição mensal.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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