Em vigor desde junho de 2025, uma nova proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições facilitadas para a quitação de dívidas com a União. Microempreendedores individuais (MEIs) e demais contribuintes têm a oportunidade de negociar débitos inscritos até 04/03, com abatimentos que podem chegar a setenta por cento. O prazo para adesão segue até 30 /09.
Quem pode participar da renegociação

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Abrangência do benefício
A proposta de transação da PGFN contempla:
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Pessoas físicas com débitos inscritos;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Cooperativas e instituições de ensino;
- Organizações da sociedade civil da Lei nº 13.019/2014;
- Pessoas jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões.
Requisitos de elegibilidade
Para estar apto à adesão, o débito deve:
- Ter sido inscrito na dívida ativa até 4 de março de 2025, ou
- Para a modalidade de pequeno valor — que contempla débitos de até sessenta salários mínimos — a exigência é que as dívidas tenham sido inscritas em dívida ativa da União até 2 de junho de 2024.
Como funciona a renegociação para o MEI
| Condição | Detalhes aplicáveis ao MEI |
|---|---|
| Entrada inicial | 5% a 6% da dívida total |
| Parcelamento da entrada | Até 6 ou 12 vezes |
| Desconto sobre encargos e multas | Até 70% |
| Parcelamento do saldo remanescente | Até 133 parcelas mensais |
| Valor mínimo da parcela | R$ 25,00 |
Como aderir à proposta de transação
Passo a passo da adesão
A negociação deve ser feita pelo portal Regularize:
- Acesse o portal com seu login (gov.br);
- Simule o valor da transação, verificando as modalidades disponíveis;
- Formalize a proposta até 30/09/2025;
Dica dos especialistas
Segundo advogados tributaristas, é importante não deixar para os últimos dias. A análise da capacidade de pagamento pode levar tempo, e atrasos podem inviabilizar a concessão do benefício.
Quais dívidas podem ser negociadas
Débitos abrangidos
A proposta cobre:
- Tributos federais, como INSS e IRPF;
- Multas administrativas e ambientais;
- Dívidas com o FGTS, se inscritas;
- Outras obrigações não tributárias com órgãos públicos federais.
Débitos já parcelados ou em discussão judicial também podem ser incluídos, desde que o contribuinte desista da ação ou do parcelamento atual.
Benefícios da regularização
Vantagens para o MEI
Regularizar a situação com a União proporciona:
- Acesso a linhas de crédito e financiamentos;
- Emissão de certidões negativas de débitos (CND);
- Participação em licitações públicas;
- Retomada do crescimento empresarial.
Cuidados e compromissos do contribuinte
Manutenção das obrigações
Ao aderir à transação, o MEI assume compromissos:
- Manter os débitos futuros regularizados;
- Declarar veracidade nas informações fornecidas;
- Não usar a renegociação de forma fraudulenta;
- Permitir a compensação com precatórios ou restituições, se for o caso.
Descumprir qualquer cláusula pode levar à rescisão do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança integral da dívida.
E se o acordo for cancelado?

Situações que levam à perda do benefício
O cancelamento automático do acordo pode ocorrer se o contribuinte:
- Deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não;
- Prestar informações falsas;
- Descumprir prazos para documentação exigida.
A rescisão implica na cobrança total do valor original, com execução fiscal e impedimento de novas adesões por dois anos.
FAQ – Perguntas frequentes
MEI pode mesmo ter desconto de 70%?
Sim. O desconto é sobre juros, multas e encargos, e pode chegar a 70% para MEIs, dependendo da capacidade de pagamento.
Até quando posso aderir?
O prazo vai até 30 de setembro de 2025, pelo portal Regularize da PGFN.
Posso negociar dívidas que já estão parceladas?
Sim, desde que você desista formalmente do parcelamento atual antes da adesão.
O valor mínimo da parcela é alto?
Não. Para MEIs, a parcela mínima é de apenas R$ 25,00.
Posso perder o benefício depois de aderir?
Sim. O não pagamento de três parcelas ou o fornecimento de dados falsos podem resultar na rescisão da transação.
Considerações finais
A proposta de transação da PGFN representa uma oportunidade concreta de recomeço para microempreendedores individuais que enfrentam pendências com a Receita Federal. Com a possibilidade de descontos robustos e parcelamento de longo prazo, a medida favorece a recuperação de pequenos negócios e a formalização da economia.




