O Supremo Tribunal Federal (STF) designou o ministro André Mendonça como novo relator do inquérito que apura um esquema bilionário de descontos não autorizados em benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A investigação tem origem na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em abril deste ano.
Segundo a PF, aposentados e pensionistas foram vítimas de descontos indevidos de mensalidades associativas, muitas vezes sem qualquer vínculo legítimo com entidades representativas. O valor estimado das cobranças entre 2019 e 2024 chega a R$ 6,3 bilhões.
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Redistribuição após pedido da PGR
Inicialmente, o processo havia sido distribuído ao ministro Dias Toffoli, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que ele não era o ministro prevento para relatar a investigação. Com isso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu pela redistribuição do caso, designando o ministro André Mendonça como relator.
A redistribuição tem relevância especial por envolver foro privilegiado, pois durante o avanço da apuração surgiram indícios da participação de um deputado federal, atraindo a competência do STF.
Operação Sem Desconto: o início da investigação
A Operação Sem Desconto surgiu a partir de denúncias de aposentados que notaram descontos recorrentes e não autorizados em seus benefícios mensais. As investigações revelaram um complexo esquema nacional de cobranças fraudulentas, articulado entre entidades de fachada e empresas de tecnologia que operavam os sistemas de débito diretamente ligados à folha do INSS.
Modus operandi do esquema
Segundo a Polícia Federal, o golpe funcionava da seguinte forma:
- Entidades se registravam como associações de classe ou sindicatos junto ao Ministério da Economia ou órgãos correlatos.
- Por meio de acordos obscuros com empresas processadoras, realizavam o cadastro de aposentados sem consentimento.
- Esses registros eram enviados ao sistema responsável pela gestão dos descontos em folha de pagamento do INSS, que autorizava as cobranças mensais diretamente nos benefícios.
Abrangência nacional
As investigações revelaram que o esquema atingia milhares de beneficiários em todos os estados brasileiros, com maior concentração nas regiões Sudeste e Nordeste. Em muitos casos, os aposentados sequer sabiam da existência da entidade responsável pelos descontos.
A PF estima que mais de 1 milhão de pessoas foram atingidas, algumas tendo valores descontados por anos consecutivos, o que elevou o prejuízo financeiro e emocional.
A atuação da Justiça e os impactos da devolução

A pressão pública e a mobilização de órgãos como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Tribunal de Contas da União levaram o governo a iniciar o processo de devolução dos valores cobrados indevidamente.
Devoluções começaram em julho
O INSS confirmou que as primeiras devoluções foram iniciadas no mês passado, com base em cruzamentos de dados e registros de reclamações feitas via Meu INSS, Ouvidoria-Geral da União e Procons estaduais.
Para receber o reembolso, o aposentado ou pensionista precisa:
- Registrar o pedido por meio da plataforma Meu INSS;
- Comprovar que não autorizou a filiação à entidade;
- Aguardar análise e validação do pedido pelas equipes técnicas do INSS.
Os valores devolvidos variam de R$ 50 a R$ 3.000 por beneficiário, dependendo do período e da quantidade de descontos indevidos.
Responsabilização civil e criminal
Além da devolução dos valores, o STF deverá decidir, com base na relatoria de Mendonça, quem deve ser responsabilizado judicialmente: entidades, empresas operadoras dos sistemas e possíveis agentes públicos coniventes.
A expectativa é que o relator defina, nos próximos meses, se há elementos suficientes para transformar o inquérito em ação penal, especialmente no tocante à autoridade com foro privilegiado.
Envolvimento político e foro privilegiado
A presença de um deputado federal entre os investigados elevou o nível da investigação, que agora passa a ter implicações político-institucionais. Ainda não há confirmação oficial do nome, mas fontes ligadas à apuração indicam que o parlamentar teria atuado em favor de entidades suspeitas, articulando o acesso a contratos e sistemas do governo.
Com o foro por prerrogativa de função, a competência para investigar e julgar o caso migrou para o STF, o que justifica a redistribuição feita por Barroso.
A escolha de André Mendonça
O ministro André Mendonça é ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça. Nomeado por Jair Bolsonaro para o STF em 2021, é conhecido por seu perfil técnico e conservador.
Sua relatoria neste caso é vista com interesse por diversas alas do Judiciário e da sociedade civil. Entidades de defesa do consumidor e dos direitos dos idosos consideram que este é um caso emblemático de:
- Violação de direitos de grupos vulneráveis;
- Omissão estatal no controle das autorizações de desconto;
- Eventual conivência política com práticas lesivas aos segurados da Previdência.
INSS e Ministério da Previdência reforçam fiscalização
Diante da repercussão da operação, o INSS e o Ministério da Previdência anunciaram medidas para aprimorar os controles de autorização de descontos em folha, incluindo:
- Criação de um cadastro unificado e auditável de associações aptas a realizar descontos;
- Obrigatoriedade de biometria ou assinatura eletrônica avançada para adesão;
- Cancelamento automático de descontos não validados em até 60 dias.
As mudanças buscam blindar o sistema contra fraudes, mas também enfrentam resistência de entidades que alegam prejuízo financeiro e impacto sobre seus quadros de filiados legítimos.
O que esperar dos próximos passos no STF

A relatoria de Mendonça deverá definir em breve:
- Abertura ou não de ação penal contra os envolvidos, especialmente o parlamentar com foro;
- Responsabilidade de empresas operadoras dos sistemas de desconto;
- Eventual atuação do Estado em ação regressiva contra entidades que causaram prejuízo ao erário e aos beneficiários.
O caso poderá abrir jurisprudência sobre a responsabilidade civil e criminal de entidades e intermediários que atuam em operações com dados sensíveis de aposentados e pensionistas.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

