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Descontos ilegais no INSS: adesão para reembolso começa nesta sexta-feira (11)

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios poderão aderir ao acordo para ressarcimento. A medida, prevista em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige a adesão do beneficiário para que os valores descontados por associações e sindicatos sem autorização […]

Avatar de Bianca Borges Bianca Borges · · 6 min de leitura
INSS

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios poderão aderir ao acordo para ressarcimento.

A medida, prevista em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige a adesão do beneficiário para que os valores descontados por associações e sindicatos sem autorização possam ser devolvidos.

O pagamento será realizado a partir do dia 24 de julho em lotes quinzenais, com cem mil beneficiários contemplados a cada rodada. O valor será creditado automaticamente na conta onde o segurado recebe o benefício.

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Quem tem direito ao ressarcimento do INSS?

INSS notificacao
Imagem: Freepik e Canva

Período abrangido pelo acordo

O acordo contempla segurados que contestaram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o INSS, os valores serão pagos em parcela única e corrigidos pela inflação, considerando a data do desconto.

Critérios para adesão

Para ter direito ao ressarcimento, o beneficiário deve aderir ao acordo. Segundo Gilberto Waller Jr., presidente do INSS, cerca de 1,86 milhão de segurados estão aptos a realizar a adesão a partir desta sexta.

Estes são os casos em que as associações não apresentaram documentação para comprovar a autorização dos descontos.

Quem entrou com ação judicial, mas ainda não recebeu o dinheiro, também pode aderir. Porém, neste caso, é necessário desistir do processo. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas até abril de 2025.

Público potencial

Estima-se que cerca de 4 milhões de beneficiários possam ser ressarcidos, o que representa um prejuízo de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos. Até o momento, R$ 2,6 bilhões já estão confirmados para devolução. O STF autorizou o gasto fora da meta fiscal para viabilizar a operação.

Como fazer a adesão ao acordo

Canais oficiais

O beneficiário poderá aderir pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em agências dos Correios. São os únicos canais autorizados para essa etapa do processo.

Prazo para adesão

A adesão começa em 11 de julho e vai até o dia 14 de novembro de 2025 para quem ainda deseja contestar descontos junto ao INSS. O governo promete concluir os pagamentos até o fim do ano.

Documentação e intermediários

O INSS alerta que não enviará mensagens com links nem fará ligações para tratar do ressarcimento, nem solicitará documentos nesta fase. Não é necessário intermediário para a adesão.

Pagamentos: como serão realizados?

Cronograma e valor

Os pagamentos serão realizados a partir de 24 de julho em lotes quinzenais de cem mil beneficiários. O depósito será feito diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício mensal.

Correção monetária

Os valores a serem devolvidos serão atualizados pela inflação desde a data do desconto até o pagamento.

Grupos com tratamento diferenciado

Prioridade para grupos vulneráveis

Idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas terão prioridade e receberão os valores sem necessidade de acionar o INSS, sobretudo para descontos iniciados a partir de março de 2024.

Contexto da operação e desdobramentos

A operação “Sem Desconto” da Polícia Federal

O esquema que resultou nos descontos indevidos foi alvo da operação “Sem Desconto” da Polícia Federal. A ação levou ao afastamento da diretoria do INSS e à queda do ministro da Previdência Social da época, Carlos Lupi.

Empresários envolvidos foram presos e bens luxuosos, como carros, joias e quadros, foram apreendidos.

Medidas do governo para combater fraudes

Além do acordo de ressarcimento, o governo tem reforçado os controles internos do INSS para evitar novos casos. Também investe em tecnologia para monitoramento e auditoria dos descontos realizados em benefícios.

Cruzamento de dados e casos pendentes

Análise das entidades associativas

Dos 3,8 milhões de segurados que contestaram os descontos, parte ainda depende do cruzamento de informações com as entidades para comprovar ou não a autorização dos descontos.

O papel do Supremo Tribunal Federal

O STF homologou o acordo administrativo que permite o pagamento sem necessidade de processos judiciais, acelerando a devolução dos valores e desafogando a Justiça.

Como acompanhar o processo

Aplicativo “Meu INSS”

O aplicativo é a principal ferramenta para consulta de valores, adesão ao acordo e acompanhamento dos pagamentos.

Central de atendimento 135

Segurados também podem tirar dúvidas pelo telefone 135, canal oficial do INSS.

Agências dos Correios

As unidades dos Correios estão habilitadas para realizar adesão presencial, garantindo acesso para quem tem dificuldades com o aplicativo.

A importância da adesão para garantir o ressarcimento

Sem adesão, sem devolução

O acordo prevê que só será possível o ressarcimento para beneficiários que aderirem formalmente. Quem não aderir dentro do prazo poderá perder o direito à devolução.

Segurança e transparência no processo

O INSS reforça que não existe necessidade de intermediários e que todos os procedimentos oficiais são gratuitos e transparentes.

Declarações oficiais

Gilberto Waller Jr., presidente do INSS, destacou:
— “É importante esta data que marca o início da etapa do ressarcimento. A partir de 24 de julho, esperamos virar a página e mudar um pouco essa história.”

Já o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afastou rumores de desentendimento com a presidência do INSS, ressaltando:
— “Esse é um time que jogou e jogará unido.”

Perguntas frequentes

INSS
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao ressarcimento?

Beneficiários que tiveram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 e que contestaram os descontos junto ao INSS.

Como faço para aderir?

A adesão deve ser feita pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em agências dos Correios.

Até quando posso aderir?

O prazo vai até 14 de novembro de 2025.

E se já ingressei com ação judicial?

É possível aderir ao acordo, mas é necessário desistir do processo para receber o ressarcimento administrativo.

Considerações finais

O acordo de ressarcimento do INSS marca um avanço importante na reparação dos direitos dos segurados lesados por fraudes e descontos indevidos.

A adesão ao acordo, que começa nesta sexta-feira, é fundamental para que os beneficiários possam receber o que lhes é devido, com segurança, rapidez e sem necessidade de recorrer à Justiça.

O monitoramento dos pagamentos e o acompanhamento pelo “Meu INSS” garantem maior controle e transparência para milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

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