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INSS encerra em 20 de junho período para contestar descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao prazo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O Governo Federal prorrogou o período de contestação até 20 de junho de 2026, etapa considerada essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento e tentar recuperar valores descontados indevidamente. […]

Avatar de Julia Fernandes Julia Fernandes · · 4 min de leitura
INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao prazo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O Governo Federal prorrogou o período de contestação até 20 de junho de 2026, etapa considerada essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento e tentar recuperar valores descontados indevidamente.

A medida atinge segurados que identificaram cobranças de mensalidades associativas, sindicatos, entidades ou associações diretamente na folha de pagamento do benefício, sem reconhecer a autorização. O tema ganhou força após investigações sobre cobranças irregulares em aposentadorias e pensões, levando o INSS a ampliar canais de atendimento e orientar os beneficiários sobre como verificar o extrato.

O que são descontos indevidos no INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Descontos indevidos são valores retirados mensalmente do benefício previdenciário sem autorização válida do segurado.

No caso investigado pelo governo, o foco está em mensalidades associativas lançadas por entidades diretamente no pagamento de aposentados e pensionistas.

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Exemplos comuns

O beneficiário deve ficar atento a cobranças com nomes de:

  • associações;
  • sindicatos;
  • clubes de benefícios;
  • entidades representativas;
  • serviços não contratados.

Nem todo desconto associativo é irregular. Ele só deve ser contestado quando o segurado não reconhece a contratação ou autorização.

Quem pode contestar os descontos?

A contestação é voltada principalmente a aposentados e pensionistas que encontraram descontos associativos não autorizados no extrato do benefício.

O procedimento pode ser feito por quem:

  • recebe benefício do INSS;
  • identificou cobrança associativa desconhecida;
  • não autorizou o desconto;
  • deseja pedir análise para possível ressarcimento.

Segundo o Ministério da Previdência, a contestação é etapa obrigatória para quem pretende aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS.

Qual é o prazo para contestar?

O prazo foi prorrogado até 20 de junho de 2026.

A ampliação ocorreu após decisão publicada pelo governo, que estendeu por mais 90 dias o período inicialmente previsto. Antes, o limite terminaria em 20 de março de 2026.

Como consultar se há desconto indevido?

A consulta deve ser feita pelo extrato de pagamento do benefício.

Pelo Meu INSS

O segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS com a conta Gov.br e buscar a opção de extrato de pagamento.

No documento, é possível conferir:

  • valor bruto do benefício;
  • descontos aplicados;
  • nome da entidade;
  • competência do desconto;
  • valor líquido recebido.

Pela Central 135

Quem não usa internet pode ligar para a Central 135.

Pelos Correios

O INSS também informou que os descontos associativos indevidos podem ser contestados pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios.

Como contestar pelo Meu INSS?

O caminho pode variar conforme atualizações do sistema, mas o procedimento geralmente segue esta lógica:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha Gov.br;
  3. Procure a opção relacionada a descontos associativos;
  4. Verifique as entidades listadas;
  5. Marque o desconto que não reconhece;
  6. Confirme a contestação;
  7. Acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

O procedimento é gratuito.

O que acontece depois da contestação?

Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto pode ser chamada a comprovar a autorização do segurado.

O INSS informa que, quando o beneficiário discorda dos documentos apresentados, a entidade pode ser intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passa por auditoria.

Se não houver devolução, o segurado pode ser orientado sobre medidas judiciais cabíveis.

O dinheiro é devolvido automaticamente?

Não necessariamente.

A contestação abre o processo de análise. O ressarcimento depende da verificação da irregularidade e dos procedimentos definidos no acordo.

Por isso, é importante acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Quais cuidados tomar contra golpes?

O tema virou alvo de criminosos que se passam pelo INSS para roubar dados pessoais.

O INSS não solicita

  • senha bancária;
  • pagamento de taxa;
  • transferência via Pix;
  • código de confirmação;
  • dados completos por WhatsApp.

Use apenas canais oficiais: Meu INSS, Central 135 e atendimento indicado pelo governo.

Como evitar novos descontos?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O segurado deve consultar o extrato com frequência. Caso identifique cobrança desconhecida, deve registrar contestação imediatamente e acompanhar o benefício nos meses seguintes.

Também é recomendável evitar assinar documentos ou autorizações sem ler com atenção, principalmente em abordagens por telefone, mensagens ou visitas presenciais.

Conclusão

O prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina em 20 de junho de 2026 e deve ser observado com atenção por aposentados e pensionistas. Quem identificar mensalidade associativa não reconhecida precisa registrar a contestação pelos canais oficiais para tentar garantir o ressarcimento.

A principal orientação é conferir o extrato do benefício, agir antes do prazo final e desconfiar de contatos que peçam senha, pagamento ou dados bancários.

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