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Descubra a diferença entre PIS, abono salarial e cotas do PIS

Apesar da popularidade destes benefícios, muitos ainda não sabem a diferença entre PIS, abono salarial e cotas do PIS; Descubra os detalhes

O cenário financeiro do Brasil possui diversas siglas e benefícios, e entre os mais populares estão o abono salarial e o PIS. Apesar de estarem interligados, é comum perceber um misto de confusão e curiosidade por parte dos trabalhadores em relação a esses termos.

Muitos profissionais, inclusive, não sabem a diferença entre esses conceitos, o que pode levar a decisões inadequadas ou ao não aproveitamento dos benefícios que são seus por direito. Vamos desvendar esses conceitos para que você compreenda e verifique se tem direito a eles.

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PIS e abono salarial: Entenda a diferença

Bloco de anotações com as siglas PIS/Pasep ao lado de uma caneta e uma calculadora
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Inicialmente, o PIS, ou Programa de Integração Social, refere-se aos valores destinados a trabalhadores que foram formalmente empregados até 1988. Administrado pela CAIXA Econômica Federal, o programa, até essa data, funcionava como um fundo de investimento. Os empregadores contribuíam mensalmente e os trabalhadores podiam sacar conforme as normas previstas.

Por outro lado, o abono salarial, considerado por muitos como um “14º salário”, é um benefício concedido anualmente pelo Governo Federal a trabalhadores formais. Assim, o valor pago é equivalente a um salário mínimo. No entanto, para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve:

  1. Possuir cadastro no PIS há, no mínimo, cinco anos;
  2. Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base com remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  3. Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Conheça o que são as cotas do PIS

As cotas do PIS são uma representação do saldo acumulado em contas individuais de trabalhadores que estavam cadastrados no Programa de Integração Social. Estes valores são oriundos das distribuições do Fundo PIS durante os anos fiscais de 1971/1972 até 1988/1989.

A quantia é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador e ao seu salário anual. Para resgatar essas cotas, é crucial que a data do registro do trabalhador no Fundo PIS seja até 04/10/88 e que ainda não tenha realizado nenhum saque.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com