O cenário financeiro do Brasil possui diversas siglas e benefĂcios, e entre os mais populares estĂŁo o abono salarial e o PIS. Apesar de estarem interligados, Ă© comum perceber um misto de confusĂŁo e curiosidade por parte dos trabalhadores em relação a esses termos.
Descubra a diferença entre PIS, abono salarial e cotas do PIS
Apesar da popularidade destes benefĂcios, muitos ainda nĂŁo sabem a diferença entre PIS, abono salarial e cotas do PIS; Descubra os detalhes
Muitos profissionais, inclusive, nĂŁo sabem a diferença entre esses conceitos, o que pode levar a decisões inadequadas ou ao nĂŁo aproveitamento dos benefĂcios que sĂŁo seus por direito. Vamos desvendar esses conceitos para que vocĂŞ compreenda e verifique se tem direito a eles.
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PIS e abono salarial: Entenda a diferença

Inicialmente, o PIS, ou Programa de Integração Social, refere-se aos valores destinados a trabalhadores que foram formalmente empregados atĂ© 1988. Administrado pela CAIXA EconĂ´mica Federal, o programa, atĂ© essa data, funcionava como um fundo de investimento. Os empregadores contribuĂam mensalmente e os trabalhadores podiam sacar conforme as normas previstas.
Por outro lado, o abono salarial, considerado por muitos como um “14Âş salário”, Ă© um benefĂcio concedido anualmente pelo Governo Federal a trabalhadores formais. Assim, o valor pago Ă© equivalente a um salário mĂnimo. No entanto, para ser elegĂvel ao abono salarial, o trabalhador deve:
- Possuir cadastro no PIS há, no mĂnimo, cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por, no mĂnimo, 30 dias no ano-base com remuneração mĂ©dia mensal de atĂ© dois salários mĂnimos;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Conheça o que são as cotas do PIS
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As cotas do PIS são uma representação do saldo acumulado em contas individuais de trabalhadores que estavam cadastrados no Programa de Integração Social. Estes valores são oriundos das distribuições do Fundo PIS durante os anos fiscais de 1971/1972 até 1988/1989.
A quantia é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador e ao seu salário anual. Para resgatar essas cotas, é crucial que a data do registro do trabalhador no Fundo PIS seja até 04/10/88 e que ainda não tenha realizado nenhum saque.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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