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Saiba tudo sobre como o contrato de experiência funciona no Brasil

Descubra os detalhes do contrato de experiência, seus direitos e deveres como trabalhador. Confira mais detalhes neste guia!

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
A imagem mostra dois entrevistadores analisando o currículo de uma candidata, que está ao fundo, desfocada.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho amplamente utilizada no Brasil, sendo uma ferramenta importante tanto para empregadores quanto para empregados. Ele tem o propósito de avaliar o desempenho do trabalhador e a adaptação ao ambiente de trabalho antes de efetivar um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Neste guia, vamos aprofundar os detalhes sobre como o contrato de experiência funciona no Brasil, desde sua definição legal até os direitos e responsabilidades das partes envolvidas. Assim, compreender esse tipo de contrato é essencial para quem está entrando no mercado de trabalho ou para empresários que desejam adotar essa prática em suas empresas.

O que é o Contrato de Experiência?

A imagem mostra dois entrevistadores analisando o currículo de uma candidata, que está ao fundo, desfocada.
Imagem: gpointstudio/ Freepik

Utilizado geralmente no início de uma relação de emprego, o contrato de experiência possui legislação própria na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Este tipo de contrato tem duração máxima de 90 dias corridos, podendo ser prorrogado uma vez desde que não ultrapasse este período.

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Ainda, regulamentado pela CLT, este contrato deve conter pontos específicos como data de início e término do período de experiência. Além da definição da jornada de trabalho e remuneração mensal, atividades atribuídas ao funcionário, direitos e deveres do funcionário na empresa, entre outros. Ademais, deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário.

Direitos do Funcionário ao Término

Em suma, após o término do contrato, o funcionário tem direito a receber:

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  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa.

Contudo, cabe salientar que, apesar do seguro-desemprego não estar previsto no contrato de experiência, dependendo do vínculo empregatício anterior do funcionário, poderá ter o direito de solicitá-lo. Por fim, a legislação garante estabilidade provisória de emprego para a trabalhadora que esteja grávida durante o contrato de experiência. Além de proteções no caso de acidente de trabalho.

Imagem: gpointstudio/ Freepik

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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