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Descubra como pagar o Imposto de Renda em atraso e evitar complicações com a Receita Federal

Aprenda a pagar o Imposto de Renda em atraso e evite multas com nosso guia prático e eficaz! Fique em dia com a Receita Federal.

O imposto de renda (IR) é uma obrigação que muitos brasileiros precisam lidar anualmente. Enquanto assalariados e aposentados têm o imposto retido na fonte, há diversas situações onde o recolhimento do IR fica a cargo do próprio contribuinte.

A saber, isso geralmente ocorre em casos de ganhos com operações na bolsa, venda de bens, e outros rendimentos específicos.

O prazo para o pagamento do imposto de renda sobre esses rendimentos é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o rendimento foi obtido. Contudo, se esse prazo não for cumprido, será necessário pagar o imposto em atraso, além de outros encargos.

Os riscos de atrasar o pagamento do Imposto de Renda

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta IRPF
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Atrasar o pagamento do IR traz consequências como multas e juros. A multa calcula-se em 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20% do valor devido.

Os juros têm o cálculo baseado na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês de pagamento do imposto, acrescidos de 1% no mês de pagamento.

Como pagar o Imposto de Renda em atraso?

Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar o programa Sicalc, disponibilizado pela Receita Federal. Este programa possibilita a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) já com as devidas correções de multa e juros para pagamentos em atraso.

No caso de rendimentos obtidos através de operações em bolsa, deve-se usar o código 6015 no Sicalc. Porém, para ganhos de capital, o procedimento inicia com o uso do programa GCAP para cálculo do IR, seguido da emissão do DARF no Sicalc com o código 4600.

Se o rendimento for sujeito ao carnê-leão, o programa Carnê Leão é o utilizado para cálculo, seguido também pela emissão do DARF.

E o pagamento do Imposto de Renda após a declaração anual?

Após a entrega da declaração anual do imposto de renda, pode ser que ainda haja imposto a pagar. Neste caso, o próprio programa da declaração gera o DARF.

Se este pagamento for feito fora do prazo, também estarão sujeitos às multas e juros, devendo o contribuinte proceder da mesma forma que para os outros casos de pagamento em atraso.

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Lembre-se: Ficar em dia com as obrigações fiscais evita problemas e garante que não haverá complicações futuras com a Receita Federal. Caso tenha dúvidas, consulte um contador ou acesse o portal da Receita Federal.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com