Isenção do Imposto de Renda: como doentes podem solicitar o benefício?
Descubra como obter a isenção de Imposto de Renda 2024 para doenças graves, quais são os passos necessários e prazos importantes.
A legislação fiscal brasileira oferece benefícios significativos para aposentados e pensionistas que sofrem de certas doenças graves, garantindo a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes desses benefícios.
Sendo assim, esta medida busca aliviar o fardo financeiro dos que já enfrentam desafios de saúde significativos. Saiba mais!
Quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda?
A Lei n.º 7.713/1988 especifica as doenças que qualificam um indivíduo à isenção. Entre as patologias listadas, encontram-se:
- AIDS;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- E muitas outras.
Assim, a abrangência desta lei serve para assegurar que aqueles que enfrentam tais adversidades possam focar mais em seu bem-estar do que em suas obrigações fiscais.
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Como solicitar a isenção de forma eficiente?
Inicialmente, o pedido ocorre 100% online, facilitando o acesso dos beneficiários a esses direitos. Os interessados devem acessar a plataforma digital Meu INSS e submeter os documentos necessários, como laudos médicos que comprovem a condição. Ademais, vale ressaltar a importância da atenção às solicitações de perícia médica pelo INSS, requerida em alguns casos para confirmação do estado clínico.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Selecione “Novo Pedido”;
- Digite e selecione “Isenção de Imposto de Renda”;
- Envie os documentos requeridos e siga as próximas instruções.
Além disso, para acompanhar a situação do pedido, basta acessar o próprio portal, garantindo que o requerente possa acompanhar o processo em tempo real, desde a análise até a conclusão do caso. É vital que todos os contribuintes, incluindo aqueles isentos por condições médicas, estejam atentos ao prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024, que será até o dia 31 de maio.
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