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Devedores têm até agosto para aderir ao Novo Desenrola

Governo prorroga o Desenrola 2.0 até 31 de agosto. Veja quem pode participar, quais dívidas entram no programa e como renegociar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado8 min de leitura
desenrola brasil

Milhões de brasileiros ganharam mais tempo para colocar as contas em dia. O governo federal anunciou a prorrogação do prazo do Desenrola 2.0, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, que agora poderá ser utilizado até 31 de agosto de 2026.

A medida amplia a oportunidade para consumidores que ainda não conseguiram negociar seus débitos e busca reduzir o número de famílias endividadas no país. Segundo o Ministério da Fazenda, os descontos podem chegar a 90%, dependendo da instituição financeira e do tipo de contrato.

Mas quem realmente pode participar? Quais dívidas entram no programa? É preciso estar com o nome negativado? Neste guia, você entenderá como funciona o Desenrola 2.0, quais são as regras atualizadas e como aproveitar a prorrogação.

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O que mudou no Desenrola 2.0?

Mulher analisa celular representando o programa Desenrola Adimplentes de renegociação de crédito

A principal novidade é a prorrogação do prazo de adesão até 31 de agosto de 2026.

O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que explicou que a extensão ocorrerá por meio de um ato normativo, sem necessidade de novos aportes do Fundo de Garantia de Operações (FGO), mecanismo utilizado para dar suporte às operações do programa.

A expectativa do governo é alcançar até 10 milhões de famílias que ainda enfrentam dificuldades para regularizar sua situação financeira.

Desde a criação do programa, aproximadamente R$ 22 bilhões em dívidas já foram renegociados.

O que é o Desenrola 2.0?

O Desenrola 2.0 é uma iniciativa do governo federal criada para facilitar a renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas.

O objetivo é permitir que consumidores inadimplentes consigam condições mais vantajosas para quitar seus débitos, reduzindo juros, multas e oferecendo parcelamentos mais acessíveis.

Na prática, o programa funciona como uma ponte entre o cliente e a instituição financeira, incentivando acordos que muitas vezes seriam difíceis de obter fora da iniciativa.

Quem pode participar do Desenrola 2.0?

Nem todas as pessoas com dívidas podem aderir ao programa.

Para participar, é necessário atender aos critérios definidos pelo governo.

Os principais requisitos são:

  • renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em 2026);
  • ser pessoa física;
  • possuir contratos de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026;
  • ter dívidas em atraso entre 91 dias e dois anos, conforme a data de referência do programa.

A análise considera as informações registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central.

Isso significa que a participação não depende exclusivamente de estar com o nome registrado em órgãos como Serasa ou SPC.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

O programa contempla diversas modalidades de crédito contratadas junto às instituições financeiras.

Entre elas estão:

É importante observar que apenas contratos celebrados até 31 de janeiro de 2026 podem fazer parte da renegociação.

Cada banco pode definir quais operações serão incluídas, respeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

É preciso estar com o nome negativado?

Não necessariamente.

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os consumidores.

O Desenrola 2.0 utiliza como base os registros do Banco Central, e não apenas os cadastros de proteção ao crédito.

Assim, mesmo quem ainda não teve o nome incluído no Serasa ou no SPC pode conseguir renegociar, desde que a dívida atenda aos critérios do programa.

Como fazer a renegociação?

O procedimento é relativamente simples.

O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira responsável pelo contrato.

Os canais disponíveis costumam incluir:

  • aplicativo do banco;
  • internet banking;
  • site oficial;
  • atendimento telefônico;
  • WhatsApp, quando disponibilizado;
  • agências físicas.

Durante o atendimento será possível consultar:

  • valor atualizado da dívida;
  • desconto disponível;
  • quantidade de parcelas;
  • taxa de juros;
  • valor das prestações.

Após a aceitação da proposta, basta formalizar o acordo conforme as orientações da instituição.

Quais descontos podem ser oferecidos?

Os descontos variam conforme a política de cada banco.

Segundo as regras do programa, eles podem chegar a 90% sobre o valor da dívida.

Isso não significa que todos os consumidores receberão esse percentual.

O desconto depende de fatores como:

  • tempo de inadimplência;
  • modalidade do crédito;
  • perfil do cliente;
  • estratégia comercial da instituição.

Em muitos casos, bancos preferem recuperar parte do valor devido a manter contratos considerados de difícil recebimento.

Como funciona o parcelamento?

Além dos descontos, o Desenrola 2.0 também estabelece limites para as condições de pagamento.

As instituições podem oferecer:

  • parcelamento em até 48 meses;
  • juros limitados a 1,99% ao mês;
  • parcelas mínimas de R$ 50.

Outra vantagem é a possibilidade de reunir várias dívidas em um único acordo, facilitando o controle financeiro.

O que acontece após o pagamento?

Depois da quitação da dívida ou do pagamento da primeira parcela, a instituição financeira deve solicitar a retirada da negativação em até cinco dias úteis.

Isso ajuda o consumidor a recuperar gradualmente seu histórico de crédito e melhora as chances de conseguir financiamentos e outras operações no futuro.

Vale lembrar que a atualização do cadastro depende dos procedimentos internos dos órgãos de proteção ao crédito.

É possível usar o FGTS para quitar as dívidas?

Sim.

O programa permite utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar total ou parcialmente dívidas renegociadas.

As regras autorizam o uso de:

  • até R$ 1.000; ou
  • 20% do saldo disponível nas contas do FGTS, prevalecendo o maior valor.

Quem aderiu ao saque-aniversário deve ficar atento

Quem utiliza a modalidade de saque-aniversário pode usar o FGTS na renegociação.

No entanto, haverá suspensão temporária dos próximos saques até que o valor utilizado seja recomposto.

Também podem ser utilizados valores bloqueados como garantia de empréstimos, desde que respeitadas as regras contratuais.

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O que acontece com dívidas de até R$ 100?

A regulamentação prevê a retirada dos registros negativos referentes a dívidas cujo valor original seja igual ou inferior a R$ 100.

Mas isso não significa perdão automático.

A dívida continua existindo e poderá ser cobrada normalmente pela instituição financeira.

Na prática, o consumidor deixa de aparecer negativado por aquele débito específico, mas permanece responsável pelo pagamento.

O que fazer se o banco negar a renegociação?

Se o consumidor acredita que atende às regras do programa e, mesmo assim, tiver a renegociação recusada, existem alguns caminhos.

O recomendado é:

  1. solicitar uma justificativa formal ao banco;
  2. registrar reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  3. recorrer à ouvidoria da instituição;
  4. registrar manifestação junto ao Ministério da Fazenda.

Também é importante guardar:

  • protocolos de atendimento;
  • propostas recebidas;
  • comprovantes;
  • mensagens trocadas durante a negociação.

Esses documentos podem ser úteis caso seja necessário contestar a decisão.

Vale a pena aderir ao Desenrola 2.0?

Na maioria dos casos, sim.

Quem possui dívidas com juros elevados, especialmente de cartão de crédito ou cheque especial, pode encontrar condições significativamente melhores do que as disponíveis em negociações convencionais.

Ainda assim, especialistas recomendam analisar cuidadosamente o orçamento antes de assumir um novo parcelamento.

O ideal é que a parcela caiba confortavelmente na renda mensal, evitando um novo ciclo de inadimplência.

Conclusão

A prorrogação do Desenrola 2.0 até 31 de agosto de 2026 representa uma nova oportunidade para milhões de brasileiros reorganizarem a vida financeira.

Com descontos que podem chegar a 90%, juros limitados e possibilidade de parcelamento em até 48 meses, o programa amplia as alternativas para quem deseja sair da inadimplência.

Antes de fechar qualquer acordo, compare as propostas apresentadas pela instituição financeira, leia atentamente as condições do contrato e certifique-se de que as parcelas cabem no seu orçamento. Uma negociação bem planejada pode ser o primeiro passo para recuperar o equilíbrio financeiro.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Até quando é possível participar do Desenrola 2.0?

O prazo foi prorrogado pelo governo federal até 31 de agosto de 2026.

Quem pode aderir ao programa?

Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, contratos de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026 e dívidas em atraso entre 91 dias e dois anos.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Em geral, cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal (CDC) e outras operações elegíveis das instituições participantes.

Posso participar mesmo sem estar negativado?

Sim. A elegibilidade considera principalmente os registros do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central.

É possível usar o FGTS para quitar as dívidas?

Sim. O programa permite utilizar até R$ 1.000 ou 20% do saldo disponível do FGTS, prevalecendo o maior valor, observadas as regras da modalidade de saque.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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