Uma nova etapa do Desenrola Adimplentes começou nesta segunda-feira (10), ampliando a possibilidade de acesso a crédito com condições diferenciadas para trabalhadores informais que possuem empréstimos em dia ou com atraso de até 90 dias.
A modalidade faz parte do pacote de medidas lançado pelo governo federal em 2026 para reorganizar o endividamento das famílias e estimular condições de crédito mais favoráveis.
O programa é diferente das iniciativas anteriores do Desenrola voltadas principalmente para pessoas com dívidas em atraso. Desta vez, o foco está nos tomadores de crédito que continuam pagando seus empréstimos, mas podem substituir uma dívida existente por uma nova operação com juros limitados e parcela menor.
A Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, criou oficialmente o Desenrola Adimplentes e autorizou até R$ 3 bilhões em recursos da União para apoiar as operações. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são os agentes financeiros responsáveis pela operacionalização da linha, podendo contar com outras instituições habilitadas.
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Quem pode participar do Desenrola Adimplentes?

O programa é destinado a pessoas físicas sem vínculo empregatício formal ativo.
Além disso, a pessoa não pode ocupar cargo, emprego ou função pública e também não pode ser beneficiária de aposentadoria ou pensão de regime próprio ou do Regime Geral de Previdência Social.
Na prática, o público-alvo inclui trabalhadores informais e autônomos que possuem empréstimos pessoais e estão mantendo os pagamentos em dia ou com atraso limitado.
A própria legislação determina que esses critérios sejam verificados no momento da contratação da nova operação. A instituição financeira também poderá realizar sua própria análise de crédito, seguindo suas políticas e procedimentos.
Trabalhador CLT pode participar?
Não.
Quem possui vínculo empregatício formal ativo não está dentro do público definido para o Desenrola Adimplentes.
Também ficam de fora:
- servidores públicos;
- aposentados;
- pensionistas;
- pessoas com emprego formal ativo.
A medida foi desenhada especificamente para pessoas que estão fora do mercado formal de trabalho e que enfrentam condições menos favoráveis de acesso ao crédito.
Qual dívida pode ser renegociada?
Não é qualquer dívida que pode entrar no programa.
A operação precisa ser um crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívidas.
Também é necessário que o contrato tenha cumprido os requisitos definidos pela legislação.
Entre eles estão:
- pelo menos quatro parcelas pagas até 28 de junho de 2026;
- saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira;
- dívida sem atraso ou com atraso de, no máximo, 90 dias na data de referência estabelecida pelo programa;
- manutenção desse critério de atraso também no momento da contratação da nova operação.
A regra dos R$ 15 mil é considerada por instituição financeira. Caso a pessoa tenha mais de uma dívida elegível no mesmo banco, a soma dos saldos não pode ultrapassar esse limite.
Quais dívidas ficam de fora?
O programa não contempla algumas modalidades de crédito.
Entre as operações excluídas estão:
- crédito rural;
- dívidas com garantia real;
- cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- cheque especial utilizado por meio de limite em conta corrente.
Por isso, quem possui uma dívida de cartão de crédito não deve presumir que poderá transferi-la para o Desenrola Adimplentes.
A modalidade foi criada especificamente para operações de crédito pessoal sem consignação.
Como funciona a nova operação?
A lógica do programa é relativamente simples.
Em vez de continuar pagando o empréstimo antigo nas condições contratadas originalmente, o participante contrata uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior.
O objetivo é trocar uma dívida por outra com condições financeiras potencialmente mais favoráveis.
A nova operação deve observar uma taxa nominal de juros de, no máximo, 1,99% ao mês.
Além disso, a parcela da nova operação deve ser igual ou inferior a 90% da prestação da dívida original.
Isso significa que, se uma pessoa paga atualmente uma prestação de R$ 1.000, a nova parcela não poderá ultrapassar R$ 900, observadas todas as demais condições do programa e a análise da instituição financeira.
Qual é o prazo para pagar?
O prazo da nova operação deve, em regra, acompanhar o período que ainda faltava para quitar a dívida original.
Existe, porém, possibilidade de ampliação, conforme o número de parcelas que ainda restavam.
A legislação estabelece os seguintes limites adicionais:
- até 1 mês para contratos com até 6 parcelas restantes;
- até 2 meses para contratos com 7 a 12 parcelas restantes;
- até 4 meses para contratos com 13 a 24 parcelas restantes;
- até 6 meses para contratos com mais de 24 parcelas restantes.
Também existe uma parcela mínima de R$ 50.
É possível pegar dinheiro adicional?
Sim, dentro das regras do programa.
A nova operação pode chegar a até 150% do saldo devedor remanescente da dívida original.
Isso permite que exista uma parcela adicional de crédito, desde que sejam respeitadas as demais condições estabelecidas para a operação.
O ponto importante é que o objetivo principal continua sendo quitar integralmente a dívida anterior. O crédito adicional não funciona como dinheiro liberado sem condições.
A nova parcela precisa permanecer dentro do limite estabelecido pelo programa.
O que acontece com a dívida antiga?
A dívida original deve ser quitada integralmente por meio da nova operação.
A legislação também estabelece que, quando aplicável, a instituição financeira deve excluir a dívida quitada dos cadastros de inadimplentes depois do pagamento da primeira parcela da nova operação.
Portanto, a proposta não é simplesmente alongar a dívida antiga. Trata-se da contratação de uma nova operação destinada a substituir a anterior.
Governo oferece garantia para as operações
O programa também utiliza o Fundo de Garantia de Operações (FGO) como mecanismo de cobertura de risco.
A garantia pode cobrir 100% do principal de cada operação, respeitados os limites estabelecidos para a carteira de cada instituição financeira. No conjunto da carteira garantida, a cobertura não pode ultrapassar 50%.
Esse mecanismo busca reduzir o risco para as instituições financeiras e facilitar a oferta das operações previstas pelo programa.
Isso, entretanto, não significa que o beneficiário deixa de ter responsabilidade pela dívida.
Se houver inadimplência da nova operação, o banco continua responsável pela cobrança do crédito.
Participante terá CPF bloqueado para apostas
Uma das condições mais diferentes do programa envolve as apostas online.
Ao contratar a operação, o beneficiário concorda com o bloqueio do CPF nas plataformas de apostas de quota fixa por seis meses.
Durante esse período, o CPF fica impedido de ser utilizado para cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas nessas plataformas. A regra também prevê o compartilhamento do CPF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para a execução do bloqueio.
A medida também alcança os participantes do Fies Empreendedor.
Fies também ganhou uma nova linha de crédito
O pacote lançado pelo governo não se limita aos trabalhadores informais.
Outra frente é o Fies Empreendedor, criado para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil que desejam abrir ou ampliar uma atividade empreendedora.
A MP autorizou até R$ 1 bilhão para essa linha, que será operacionalizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa.
A proposta permite atender tanto pessoas físicas quanto empresas privadas que tenham como titular ou sócio uma pessoa física beneficiária do Fies em situação de adimplência.
Quanto o Fies Empreendedor pode liberar?
A linha pode chegar a:
- R$ 80 mil para pessoas físicas;
- R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
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As condições regulamentadas para a linha estabeleceram encargos financeiros que podem chegar a aproximadamente 11,19% ao ano, considerando a remuneração das instituições e dos recursos da União. Para pessoas físicas, o prazo pode chegar a 60 meses; para empresas, a 96 meses, conforme as regras divulgadas para a modalidade.
O crédito pode ser utilizado para financiar atividade empreendedora no caso das pessoas físicas e para capital de giro no caso das empresas.
Quem pode acessar o Fies Empreendedor?
O público é formado por beneficiários do Fies que estejam em situação de adimplência e atendam aos critérios definidos para a linha.
Entre as condições divulgadas para o programa está a exigência de que o beneficiário tenha mantido o pagamento em dia por pelo menos 36 meses, sem ter feito renegociação da dívida.
A medida procura utilizar o histórico de adimplência do estudante como critério para oferecer acesso a crédito destinado ao empreendedorismo.
Como contratar o Desenrola Adimplentes?
A contratação deve ocorrer por meio das instituições financeiras habilitadas.
Na fase inicial, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são os principais canais de operação. A legislação permite, porém, que outras instituições financeiras sejam habilitadas pelos agentes responsáveis pelo programa.
O interessado deve procurar os canais oficiais do banco e verificar se a operação aparece como elegível.
É importante não aceitar propostas recebidas por links desconhecidos, mensagens de WhatsApp ou intermediários que cobrem valores antecipados para liberar o crédito.
Como se trata de uma operação financeira, haverá análise e formalização de contrato.
É preciso contratar mesmo se a parcela ficar menor?
Não.
O Desenrola Adimplentes oferece uma possibilidade de reorganização financeira, mas continua sendo uma nova operação de crédito.
Antes de contratar, o consumidor deve comparar o custo total da dívida antiga com o custo da nova operação.
Uma parcela menor não significa necessariamente que a dívida ficará mais barata em termos absolutos. Se o prazo for ampliado, por exemplo, o consumidor pode pagar juros durante um período maior.
Por isso, é importante observar:
- taxa de juros;
- valor total financiado;
- número de parcelas;
- valor da prestação;
- custo efetivo total, quando informado;
- eventuais tarifas e encargos;
- valor final que será pago.
A própria MP determina a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, incluindo transparência, boa-fé, equilíbrio contratual e dever de informação.
Qual é o prazo para aderir?
A Medida Provisória estabeleceu inicialmente um período de 90 dias, contado da publicação da própria MP, para oferta e celebração das operações do Desenrola Adimplentes.
O texto também permite eventual prorrogação para instituições financeiras que apresentarem melhor desempenho no programa, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.
Por isso, o interessado deve verificar a disponibilidade da linha no banco antes de deixar a contratação para o fim do período.
Desenrola Adimplentes é diferente do Novo Desenrola Brasil
É importante não confundir as duas modalidades.
O Novo Desenrola Brasil, criado pela MP nº 1.355/2026, foi estruturado para renegociação de dívidas em atraso.
Já o Desenrola Adimplentes, criado pela MP nº 1.373/2026, tem outro público: pessoas sem emprego formal que possuem determinadas operações de crédito pessoal e continuam pagando a dívida ou apresentam atraso de até 90 dias.
A diferença é fundamental porque uma pessoa com uma dívida de cartão de crédito atrasada, por exemplo, não deve concluir que poderá utilizar automaticamente o Desenrola Adimplentes.
Afinal, quem pode participar do Desenrola Adimplentes?

A nova fase é voltada principalmente ao trabalhador informal que atende simultaneamente aos critérios definidos pelo governo.
Em resumo, é necessário:
- não ter emprego formal ativo;
- não ser servidor público;
- não receber aposentadoria ou pensão previdenciária;
- possuir crédito pessoal sem consignação em folha;
- ter pelo menos quatro parcelas pagas na data de referência;
- possuir saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição;
- estar em dia ou com atraso de até 90 dias, conforme os critérios do programa;
- passar pela análise e contratação da instituição financeira participante.
A nova operação terá juros nominais de até 1,99% ao mês, parcela limitada a 90% da prestação anterior e regras específicas para o prazo.
Para quem se enquadra, a modalidade pode representar uma oportunidade de reduzir o peso mensal do empréstimo e reorganizar o orçamento. Mas, como qualquer crédito, deve ser contratado somente depois de verificar o custo total e a capacidade real de pagamento.
O programa também impõe uma condição específica: quem aderir terá o CPF bloqueado para apostas de quota fixa durante seis meses.
Por isso, antes de assinar o contrato, o consumidor deve conferir todas as condições diretamente com a instituição financeira e utilizar somente canais oficiais.



