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Desenrola: governo determina regras que os bancos devem seguir se o devedor não pagar a dívida renegociada

Governo estabelece regras para bancos em caso de inadimplência após renegociação. Descubra como o “Desenrola” impacta devedores.

Os procedimentos para adoção de bancos e instituições de crédito em casos de inadimplência de operações no Desenrola Brasil foram recentemente regulamentados pelo Governo Federal. Na Faixa 1 do programa, que visa a renegociação de dívidas, os procedimentos são voltados para quem recebe até dois salários-mínimos ou está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).

Assim, o FGO – Fundo Garantia das Operações é o órgão responsável por cobrir as dívidas renegociadas pelo programa Desenrola em caso de inadimplência. Dessa maneira, na realidade, o fundo de garantia atua como uma espécie de “colchão” mantido pelo governo federal para atender o programa de renegociação de dívidas.

Entendendo o processo na prática

Imagem do logotipo do programa Desenrola Brasil. Ao fundo, aparece uma imagem aérea embaçada de uma rua com várias pessoas caminhando sobre uma faixa de pedestres
Imagem: Varavin88 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Um recente regulamento estabelece os critérios para os casos em que consumidores, mesmo após a renegociação, não conseguem quitar seus débitos. Dessa forma, como pontua a nova regulamentação, os bancos devem adotar uma “estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios”.

O processo é dividido em duas etapas:

  • Primeiramente, o agente financeiro deve correr atrás do crédito, ao estilo de um contrato normal; caso o banco não consiga recuperar o dinheiro.
  • Por fim, o passo seguinte é realizar um leilão dos créditos não cumpridos pelos clientes tentando recuperar o valor mais próximo ao que foi garantido pelo FGO.

Ampliação das opções de renegociação no Desenrola

Com o recente regulamento, o programa Desenrola Brasil expandiu sua cobertura para incluir a Faixa 1. Agora, serão consideradas as dívidas removidas de cadastros de inadimplentes ou com registro ativo até 28 de junho de 2023. Abrangendo débitos acumulados entre os anos de 2019 e 2022. Essa iniciativa visa proporcionar oportunidades de regularização financeira para um espectro mais amplo de beneficiários.

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Adicionalmente, para as renegociações feitas a partir de fevereiro de 2024, o saldo devedor será atualizado em 1,62% – correspondente ao IPCA medida no período de junho a dezembro de 2023. Ademais, outra mudança relevante é que agora a certificação bronze na plataforma Gov.br permite parcelar e renegociar dívidas através do Desenrola Brasil.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com