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Ministério confirma visitas do CRAS à casa de beneficiários do Bolsa Família

O governo reafirmou que os profissionais dos CRAS podem, de fato, fazer visitas domiciliares aos beneficiários do Bolsa Família. Veja mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
CRAS

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desmentiu boatos que circulavam nas redes sociais, afirmando que os profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estariam proibidos de visitar as casas dos beneficiários do programa Bolsa Família

Dessa forma, o governo reafirmou que os profissionais dos CRAS podem, de fato, fazer visitas domiciliares para verificar as informações fornecidas pelas famílias ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é o principal meio de acesso a diversos benefícios assistenciais do Governo Federal. veja mais detalhes!

Visitas do CRAS

Portanto, o MDS, que é responsável pelo Bolsa Família, ressalta que as visitas domiciliares dos profissionais do CRAS são essenciais para a atualização dos cadastros das famílias. Dessa forma, se as famílias negarem essas visitas, podem correr o risco de perder os benefícios e até mesmo serem excluídas do CadÚnico.

Além disso, para garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, o governo federal utiliza a estratégia da “busca ativa”. Assim, a equipe do CRAS vai diretamente até as residências para realizar o cadastro ou atualizar os dados das famílias de baixa renda, identificando corretamente as situações reais de cada uma delas.

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Fachada de uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Imagem: Vinicius R. Souza / shutterstock.com

Condicionalidades do Bolsa Família

Diante disso, é importante ressaltar que ao receberem as visitas do CRAS, as famílias deverão estar com as condicionalidades do Bolsa Família em dia para não terem o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado. Assim, as condicionalidades são:

Educação

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  • Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: frequência escolar mínima de 75%.

Saúde

  • Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos: fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura);
  • Toda família: cumprir o calendário nacional de vacinação.

Imagem: Vinicius R. Souza / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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