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Novo Desenrola MEI permite desconto de 50% e parcelamento em até 55 meses

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 10 min de leitura
DESENROLA MEI PRORROGADO

Microempreendedores individuais que possuem débitos com a União ganharam mais tempo e novas condições para regularizar a situação fiscal. O governo prorrogou o prazo do Desenrola MEI e abriu uma modalidade específica para dívidas menores, com desconto que pode reduzir significativamente o valor cobrado.

A principal novidade é direcionada a MEIs com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até cinco salários mínimos. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite corresponde a R$ 8.105.

Já o Desenrola MEI que estava em andamento também continuará disponível. A modalidade contempla dívidas de até R$ 20 mil e teve o prazo de adesão estendido até 29 de janeiro de 2027.

Embora as duas negociações sejam destinadas ao Microempreendedor Individual, as condições não são iguais. Por isso, quem possui pendências deve consultar primeiro quais débitos aparecem no sistema e comparar as opções antes de fechar qualquer acordo.

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Desenrola MEI foi prorrogado até janeiro de 2027

Desenrola MEI
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O Desenrola MEI, regulamentado pelo Edital PGDAU nº 9/2026, teria seu prazo de adesão encerrado anteriormente, mas foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com a mudança, os interessados poderão aderir à negociação até 29 de janeiro de 2027.

A modalidade é direcionada a Microempreendedores Individuais com débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União e que atendam às condições previstas pela PGFN.

Entre os principais atrativos está a possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos legais. Dependendo da modalidade disponível para o contribuinte, a redução pode chegar a 100% desses acréscimos, respeitado o limite máximo de 70% sobre o valor da inscrição.

Também existem possibilidades de parcelamento, permitindo que o MEI distribua o pagamento ao longo de vários meses. As condições efetivamente disponíveis aparecem durante a simulação no sistema da PGFN.

Nova modalidade atende dívidas de até R$ 8.105

Além da prorrogação, a PGFN criou uma negociação específica para pequenos débitos do Microempreendedor Individual.

O chamado Desenrola MEI Pequeno Valor atende inscrições de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.

A modalidade entrou em vigor em outubro de 2026 e, segundo a orientação mais recente publicada pela PGFN, poderá receber adesões até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.

O objetivo é facilitar a regularização principalmente dos empreendedores que acumularam valores menores de DAS e outras obrigações do Simples Nacional que posteriormente foram enviados para cobrança pela União.

Desconto pode chegar a 50% do valor total

Na modalidade destinada exclusivamente às dívidas de pequeno valor do MEI, a PGFN prevê uma condição bastante diferente das negociações tradicionais.

As inscrições elegíveis podem receber desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com possibilidade de pagamento em até 60 prestações mensais.

Isso significa que uma dívida enquadrada na modalidade pode ter seu valor reduzido pela metade antes da divisão nas parcelas, desde que todas as condições do programa sejam cumpridas.

Um débito consolidado de R$ 6 mil, por exemplo, poderia ter redução para R$ 3 mil dentro das regras da modalidade. O valor efetivamente apresentado ao empreendedor, porém, precisa ser conferido diretamente durante a simulação, porque cada inscrição possui características próprias.

A PGFN também estabelece valor mínimo para as parcelas do MEI, que em diversas modalidades de transação é de R$ 25.

Quem pode aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor?

Não basta possuir CNPJ como Microempreendedor Individual e ter alguma conta atrasada. A negociação é destinada a um tipo específico de dívida.

Podem participar MEIs que tenham débitos inscritos na Dívida Ativa da União, registrados sob o código de receita 1537, relacionado ao Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Além disso, cada inscrição elegível deve respeitar o limite definido pela modalidade, de até cinco salários mínimos.

Portanto, o teto de R$ 8.105 não significa que todo MEI que deve até esse valor automaticamente conseguirá o desconto. É necessário que o débito esteja na situação abrangida pela regulamentação da PGFN.

Dívida na Receita e Dívida Ativa são situações diferentes

Uma das principais dúvidas entre os microempreendedores é identificar onde está a pendência.

Quando o MEI deixa de pagar o DAS ou outra obrigação tributária, a dívida não necessariamente vai imediatamente para a Dívida Ativa da União. Inicialmente, ela pode continuar sob administração da Receita Federal.

Enquanto isso acontece, as formas de regularização disponíveis podem incluir parcelamentos próprios do Simples Nacional.

Depois que o débito é inscrito em Dívida Ativa, a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É justamente nessa etapa que aparecem as opções oferecidas por programas de transação como o Desenrola MEI.

Por isso, consultar a situação da dívida antes de procurar uma negociação é essencial.

Dívidas bancárias não entram no programa

O nome Desenrola pode provocar confusão porque programas anteriores de renegociação ficaram conhecidos pela negociação de dívidas bancárias e de consumo.

No caso do Desenrola MEI administrado pela PGFN, porém, a lógica é diferente.

Empréstimos contratados em banco, cartão de crédito empresarial, cheque especial, financiamentos ou outras dívidas privadas não entram automaticamente nessa negociação.

Se o MEI possui R$ 5 mil de dívida no cartão de crédito do CNPJ, por exemplo, esse valor não poderá ser transferido para o Desenrola MEI da PGFN simplesmente porque está abaixo dos R$ 8.105.

O programa alcança os débitos públicos que foram inscritos na Dívida Ativa da União e se enquadram nas regras da negociação.

Desenrola MEI ou Pequeno Valor: qual é a diferença?

A principal diferença está no valor e nas condições aplicáveis à dívida.

O Desenrola MEI Pequeno Valor foi criado especificamente para inscrições de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105 considerando o piso nacional de 2026. Nessas situações, a PGFN prevê redução de 50% do valor consolidado e pagamento em até 60 prestações.

Já o Desenrola MEI do Edital nº 9/2026 alcança débitos de até R$ 20 mil e oferece diferentes formas de pagamento e percentuais de desconto.

Entre as opções previstas estão pagamento à vista e modalidades parceladas, nas quais a redução pode variar conforme a quantidade de prestações escolhida.

Para determinados débitos, também existe a possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observando o limite máximo de redução estabelecido para a inscrição.

Quem deve mais de R$ 8.105 também pode negociar?

Sim. O teto da modalidade Pequeno Valor não representa o limite de todas as negociações disponíveis para o MEI.

Um microempreendedor que tenha uma dívida de R$ 12 mil, por exemplo, não se enquadra necessariamente na opção exclusiva de até cinco salários mínimos, mas pode verificar se atende às regras do Desenrola MEI para débitos de até R$ 20 mil.

Além disso, existem outras modalidades de transação tributária da PGFN que podem atender pessoas físicas e empresas conforme valor da dívida, capacidade de pagamento e características do débito.

Por isso, o melhor caminho não é escolher uma modalidade apenas pelo nome. O ideal é entrar no sistema e verificar quais propostas aparecem efetivamente para o CNPJ.

Como consultar e negociar a dívida do MEI?

MEI 11
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A negociação é realizada de forma digital pelo sistema Regularize, administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Depois de entrar na plataforma, o contribuinte deve procurar a área destinada à negociação de dívidas e acessar o sistema de negociações da PGFN.

No ambiente de transação, são apresentadas as inscrições que podem participar e as modalidades disponíveis para aquele contribuinte.

Antes de confirmar, o MEI consegue visualizar valores, descontos e quantidade de parcelas. Essa etapa é importante porque permite comparar o custo final das alternativas.

Depois da confirmação, é necessário acompanhar os documentos de arrecadação e manter as parcelas em dia para evitar problemas com o acordo.

É importante conferir todas as inscrições antes da adesão

A própria PGFN alerta que a transação de Pequeno Valor deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial.

Portanto, um empreendedor que possui diferentes débitos pode encontrar mais de uma inscrição relacionada ao mesmo CNPJ.

A recomendação é conferir cuidadosamente a lista apresentada no sistema, os valores consolidados e as condições da negociação antes de concluir a adesão.

Caso existam dúvidas sobre a origem de determinada cobrança, o contribuinte também deve verificar os detalhes antes de reconhecer ou parcelar o débito.

Vale a pena aderir ao Desenrola MEI?

A resposta depende da situação financeira de cada empreendedor. Um desconto elevado pode tornar a regularização mais acessível, mas aderir a um parcelamento cria um compromisso mensal que precisa caber no orçamento do negócio.

O MEI deve avaliar não apenas quanto pagará na primeira parcela, mas o custo total da negociação e por quanto tempo o acordo permanecerá ativo.

Também é importante comparar a proposta com outras modalidades eventualmente disponíveis no próprio sistema.

Uma dívida pequena pode ter condições melhores em uma alternativa específica, enquanto outro contribuinte pode conseguir vantagens maiores em uma modalidade baseada em sua capacidade de pagamento.

Cuidado para não assumir parcela que não cabe no caixa

Regularizar o CNPJ pode ser importante para organizar as obrigações do negócio, mas o parcelamento precisa ser sustentável.

Antes de fechar o acordo, vale somar as despesas mensais da atividade, o DAS corrente e a nova parcela da dívida. O objetivo deve ser regularizar o passado sem criar novos atrasos no presente.

Um MEI que fatura de maneira irregular, por exemplo, pode preferir uma parcela menor mesmo que o prazo seja mais longo. Já quem possui dinheiro disponível pode comparar se uma opção de pagamento mais rápido oferece desconto superior.

A decisão deve considerar a realidade financeira do empreendimento, não apenas o percentual anunciado.

MEI deve ficar atento ao prazo de janeiro

Com as mudanças anunciadas pela PGFN, janeiro de 2027 se transforma em uma data importante para quem pretende aproveitar as atuais condições de renegociação.

Tanto o Desenrola MEI prorrogado quanto a nova negociação específica de pequeno valor possuem, conforme a orientação mais atual da PGFN, prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027.

O empreendedor não precisa esperar a data final para descobrir se pode participar. A consulta pode ser realizada antecipadamente, permitindo verificar as inscrições, simular o parcelamento e analisar se o acordo cabe no orçamento.

Para quem possui dívida inscrita na Dívida Ativa da União, a nova rodada de negociações pode representar uma oportunidade de reduzir encargos e reorganizar o negócio. O primeiro passo, porém, continua sendo identificar exatamente onde está a dívida e qual modalidade aparece disponível para o CNPJ.

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