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Desistiu da compra de um imóvel? Saiba o que fazer

Saiba o que fazer caso desista da compra de um imóvel e o que diz a lei nesses casos, incluindo direito ao arrependimento e possíveis taxas

Desistir da compra de um imóvel é uma situação que pode ocorrer por diversos motivos e, nesse momento, conhecer seus direitos e deveres é fundamental. No setor da construção civil, existem medidas para garantir um distrato imobiliário. Ou seja, ambas as partes devem seguir regras específicas da desistência de um contrato de venda.

Neste artigo, vamos explicar o que fazer em caso de desistência da compra e o que diz a lei nesses casos. Continue lendo para entender melhor!

Desistiu da compra de um imóvel? Saiba o que fazer

pessoa entregando a chave de um imóvel para outra depois da assinatura de um documento
Imagem: TheCorgi / shutterstock.com

Quando um comprador decide não seguir adiante com a compra de um imóvel na planta, o primeiro passo é entrar em contato com a construtora responsável e comunicar sua decisão. A partir desse ponto, a construtora enviará o documento de distrato, que contém todas as condições pertinentes, como taxas, formas de pagamento e prazos.

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No entanto, todo comprador pode desistir da compra em até 7 dias, contanto que o contrato tenha sido firmado fora da sede da construtora ou em um estande de vendas externo. Nessas situações, ele tem direito a receber 100% do valor investido. Em outras circunstâncias, existem penalidades, mas a desistência é possível a qualquer momento, desde que ocorra antes da entrega das chaves.

Entendendo a Lei do Distrato

Quando o cliente decide desistir da compra, parte do valor que ele já pagou fica retida com a incorporadora como forma de multa. A porcentagem dessa multa varia de acordo com o regime tributário do imóvel.

  • No caso de imóveis em regime de tributação especial (RET), como patrimônio de afetação, 50% do valor do imóvel fica com a incorporadora;
  • Se o imóvel está sob outro regime, 25% do valor é retido pela empresa, e o restante é devolvido ao comprador.

Essa distinção existe devido ao patrimônio de afetação, no qual o valor pago pelos clientes vai inteiramente para o financiamento da obra, sem que faça parte do patrimônio da empresa. Portanto, ocorre a retenção de 50% do valor, evitando afetar os outros clientes que continuam com seus projetos imobiliários. Ademais, após a conclusão da obra, o comprador deve arcar com o valor total do imóvel.

Imagem: TheCorgi / shutterstock.com