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Detran dá multa errada e terá que indenizar motorista

Confira o caso do motorista que fez o Detran pagar uma indenização devido a uma multa aplicada de forma incorreta.

O proprietário de um veículo foi indenizado devido a demora no cancelamento de uma infração de trânsito. Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF mantiveram, por decisão unânime, a condenação que obriga o Detran-DF a pagar a indenização. 

Vale destacar que a indenização só foi concedida porque a multa foi atribuída de forma incorreta. Assim, a Justiça destacou que a perda de tempo imposta pelo réu para reconhecer o direito do autor gera indenização por danos morais.

O que aconteceu?

De acordo com o proprietário do veículo, cuja placa é JKD, o Detran-DF atribuiu a ele duas multas de um outro automóvel, com uma placa parecida com a dele, JKO. Desse modo, o motorista afirmou que procurou de todas as formas solucionar o problema desde 2020, quando foi notificado pela primeira infração. 

Então, na ação, solicitou a condenação do órgão, que deve pagar o valor gasto na primeira multa e indenizá-lo por danos morais. Portanto o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que ocorreu uma conduta “ilícita” e que há o dever de indenizar o condutor. 

Qual foi o posicionamento do Detran?

Vale destacar que o Detran recorreu e afirmou que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. O órgão destacou, ainda, que houve o cancelamento das multas de forma administrativa e defende que não fez nada ilegal ou lesivo que configure dano moral. 

Contudo, ao avaliar o recurso, a Justiça observou que o Detran “persistiu no erro” por quase um ano desde a primeira multa. Essa situação fez com que o dono do veículo tomasse medidas para se defender de uma multa que não era sua. 

“Não se tem dúvidas da má prestação do serviço público no presente caso, haja vista que, mesmo diante do erro, o recorrente ainda defende a legalidade do ato administrativo e indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrido, o que confirma a forma inadequada como o administrado foi tratado, tendo que, inclusive, pagar por uma das multas e suportar consequências de permanecer circulando com o veículo possuindo uma multa em aberto”, destacou.

Multa

Primeiramente, a sentença condena o Detran (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) a pagar R$ 1,5 mil por danos morais, além de R$ 158,18 referente ao valor da multa que o autor pagou. 

Imagem: Maxim Artemchuk / Shutterstock.com