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Devedores em pânico! Receita Federal cria lista de “nome sujo” e pode até te prender!

Descubra como a proposta do Cadastro Federal do Devedor Contumaz da Receita Federal visa isolar contribuintes reincidentes em dívidas.

A Receita Federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) sugerindo a instauração do Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC).

A saber, a proposta visa elencar contribuintes que atuam de forma reincidente no não pagamento de impostos, utilizando da inadimplência como estratégia de negócio. A expectativa é que cerca de mil empresas, cuja soma dos débitos alcança R$100 bilhões, se ajustem aos critérios do cadastro.

Entenda o funcionamento do CFDC da Receita Federal

Mão segurando celular com logo da Receita Federal na tela
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Ao estar na lista do CFDC, caso os gestores das empresas cometam crimes tributários e passem por condenação, não terão mais o direito de extinguir a punição realizando o pagamento do imposto devido. Isso aumenta as chances de cumprimento de pena prisional.

“É melhor (esse tipo de devedor) ter um bom advogado criminalista, porque agora não vai bastar parcelar ou pagar (o débito irregular) para se livrar da responsabilidade criminal”, ressalta o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Quais empresas enquadram-se na novidade?

Os alvos do CFDC englobam os contribuintes “qualificados” que se encaixem nos seguintes critérios:

  • Dívida irregular superior a R$ 15 milhões;
  • Dívida que supera o patrimônio da empresa;
  • Persistência do débito por mais de um ano sem que tenham sido tomados os devidos procedimentos para sua regularização;
  • Ser parte relacionada de uma empresa que já tenha punição com baixa nos registros ou com declaração de inaptidão do CNPJ.

Consequências da inclusão no cadastro da Receita Federal

Segundo Barreirinhas, a inscrição no CFDC permitirá uma separação mais eficiente e justa entre as empresas. Mas reforça que estar no cadastro não implica que o gestor é um criminoso.

Porém, aqueles que cometem crimes tributários e tem registrado no CFDC, correm risco de prisão e não usufruirão do benefício da extinção da pena mediante pagamento ou parcelamento da dívida.

A Receita Federal ressalta que haverá garantia do contraditório e amplo direito à defesa antes da inclusão no cadastro, sendo ofertada oportunidade para regularização ou recurso.

Tratamento diferenciado para bons contribuintes

Barreirinhas defende que a medida irá beneficiar a maioria dos contribuintes, ao permitir a concorrência justa. O PL também propõe incentivar empresas adimplentes através de programas de conformidade e aumentar o controle sobre os benefícios fiscais concedidos.

“A gente tem que começar a tratar o bom contribuinte como bom contribuinte, mas temos de parar de passar a mão em criminoso”, finaliza o secretário.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com