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Dinheiro do TikTok e OnlyFans deve ser declarado no Imposto de Renda? Entenda

Tem dúvida de como funciona a declaração do IR para influenciadores do TikTok e OnlyFans? Acesse e saiba mais.

Tem dúvida sobre como funciona a declaração do IR para influenciadores do TikTok e OnlyFans? Mesmo que toda a renda, ou parte dela, venha das plataformas, as regras da Receita Federal são as mesmas!

Independente se a renda vem do trabalho CLT ou das redes sociais, rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou de R$ 40 mil em rendimentos isentos devem constar na declaração de Imposto de Renda. Do contrário, o cidadão pode ter problemas com o Fisco!

O importante é que os valores acima estejam válidos até o final do ano base, que é o de 2022. Dessa forma, se atenderem aos limites, o dinheiro deve estar na IRPF!

Como funciona o pagamento no TikTok ou Onlyfans?

De maneira geral, os valores pagos pelas mídias ou plataformas de mídias são tributáveis. Assim, se a plataforma estiver no país, ela deve, ao final do ano, enviar o informe de rendimento para os influenciadores ou criadores de conteúdo.

Logo, o recebedor terá de declarar o valor do informe de rendimentos na ficha de “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, disponível no software do IRPF 2023. Caso a companhia seja internacional, como o TikTok e OnlyFans, a informação dos pagamentos deve acontecer na forma de carnê-leão. Através dele, o rendimento é oferecido à tributação mensal.

Dessa maneira, o cálculo do tributo acontece de forma automática pelo programa, além de ainda puxar todas as informações do carnê-leão. Do contrário, haverá um acréscimo de multa e juros sobre os impostos que deveriam ter sido recolhidos ao longo do ano de 2022.

O que acontece no caso do não-pagamento?

Se o influencer não declarar os seus ganhos com o TikTok e OnlyFans, por exemplo, pode se enquadrar como omissão de receita e, até mesmo, sonegação fiscal. As implicações podem ser muitas, assim como pessoas que trabalham no regime CLT e que não realizam o imposto de renda: desde multa e juros até processos criminais.

Imagem: alinabuphoto / Shutterstock.com