Os trabalhadores enfrentam diversos casos dentro e fora do ambiente de trabalho que podem interferir no seu emprego. A maioria dessas situações está prevista em leis que asseguram os direitos da classe.
Um dos problemas mais comuns é a demissão de algum funcionário, que pode ser por justa causa mas, às vezes, não é bem assim. Veja em quais situações o trabalhador não pode ser demitido.
Demissão por justa causa
Primeiro, é importante pontuar que a lei sempre busca proteger o empregado, já que é visto como a parte mais fraca da relação trabalhista. Entretanto, em algumas ocasiões a lei permite que haja a demissão por justa causa.
Ela acontece quando um funcionário é demitido da empresa por ter violado regras da empresa ou acordo entre ele e o empregador. Um dos motivos pode ser por ato de improbidade, condenação criminal do empregado, entre outros.
Estabilidade
É garantido por lei o período de estabilidade do trabalhador, em que ele não pode ser demitido ou transferido de cargo, a não ser que seja comprovada justa causa.
A estabilidade tem início após 15 dias em que o trabalhador é afastado do trabalho e dura 365 dias. Ela é destinada a trabalhadores do regime de CLT e tem suas variações de acordo com cada profissão.
Em quais situações o trabalhador não pode ser demitido?
Inicialmente, é preciso que o trabalhador comprove a doença ou o motivo pelo qual está afastado do trabalho. Confira, a seguir, motivos que não justificam a demissão:
- Doença ocupacional: está relacionada a trabalhadores que sofreram acidente em ambiente de trabalho e acontece comumente em trabalhos que apresentam riscos. Nesse caso, o afastamento de 12 meses é garantido após fim do recebimento do auxílio-doença.
- Funcionários prestes a se aposentar: esses funcionários possuem estabilidade com antecedência de 12 a 24 meses da aposentadoria.
- Gravidez: as mulheres grávidas têm período de estabilidade garantido e não podem ser demitidas, a não ser que seja por justa causa.
- Portadores de HIV: caso o motivo para a demissão seja por discriminação.
- Integrantes da CIPA: Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm estabilidade até que seu mandato na instituição acabe.
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