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Direito do trabalhador: situações em que você NÃO pode ser demitido

Caso você se encontre em alguma dessas situações, seu empregador não pode lhe demitir. Veja quais são elas clicando aqui.

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Carteira de Trabalho e caneta sobre superfície em que se lê a palavra "demissão",

Os trabalhadores enfrentam diversos casos dentro e fora do ambiente de trabalho que podem interferir no seu emprego. A maioria dessas situações está prevista em leis que asseguram os direitos da classe.

Um dos problemas mais comuns é a demissão de algum funcionário, que pode ser por justa causa mas, às vezes, não é bem assim. Veja em quais situações o trabalhador não pode ser demitido. 

Demissão por justa causa

Primeiro, é importante pontuar que a lei sempre busca proteger o empregado, já que é visto como a parte mais fraca da relação trabalhista. Entretanto, em algumas ocasiões a lei permite que haja a demissão por justa causa. 

Ela acontece quando um funcionário é demitido da empresa por ter violado regras da empresa ou acordo entre ele e o empregador. Um dos motivos pode ser por ato de improbidade, condenação criminal do empregado, entre outros. 

Estabilidade

É garantido por lei o período de estabilidade do trabalhador, em que ele não pode ser demitido ou transferido de cargo, a não ser que seja comprovada justa causa. 

A estabilidade tem início após 15 dias em que o trabalhador é afastado do trabalho e dura 365 dias. Ela é destinada a trabalhadores do regime de CLT e tem suas variações de acordo com cada profissão. 

Em quais situações o trabalhador não pode ser demitido?

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Inicialmente, é preciso que o trabalhador comprove a doença ou o motivo pelo qual está afastado do trabalho. Confira, a seguir, motivos que não justificam a demissão:

  • Doença ocupacional: está relacionada a trabalhadores que sofreram acidente em ambiente de trabalho e acontece comumente em trabalhos que apresentam riscos. Nesse caso, o afastamento de 12 meses é garantido após fim do recebimento do auxílio-doença. 
  • Funcionários prestes a se aposentar: esses funcionários possuem estabilidade com antecedência de  12 a 24 meses da aposentadoria. 
  • Gravidez: as mulheres grávidas têm período de estabilidade garantido e não podem ser demitidas, a não ser que seja por justa causa. 
  • Portadores de HIV: caso o motivo para a demissão seja por discriminação.
  • Integrantes da CIPA: Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm estabilidade até que seu mandato na instituição acabe.

Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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