Quando se trabalha com a carteira assinada por 1 ano, muitos trabalhadores se questionam sobre os direitos que possuem. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversas prerrogativas, mas as dúvidas surgem especialmente no momento da demissão, seja ela sem ou com justa causa.
Além disso, há o direito a benefícios, como o décimo terceiro salário, férias, e outros valores rescisórios que precisam ser entendidos de maneira clara.
Principais direitos

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores diversos direitos ao longo do período de contratação. Entre os principais, destacam-se:
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Salário mínimo
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber pelo menos o salário mínimo, conforme estipulado pelo Governo Federal.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um depósito feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, com o intuito de garantir uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa.
Férias remuneradas
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com um adicional de 1/3 sobre o salário.
Contribuição ao INSS
Todo empregado com carteira assinada deve ter descontos mensais para a contribuição ao INSS, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e pensão por morte.
Seguro-desemprego
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendem aos requisitos, têm direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário.
Décimo terceiro salário
O trabalhador tem direito ao 13º salário, que é uma gratificação anual paga em duas parcelas.
Licença maternidade e paternidade
As mulheres têm direito a 120 dias de licença maternidade, enquanto os pais têm direito a 5 dias de licença paternidade.
Esses são apenas alguns exemplos dos direitos garantidos por lei, com o objetivo de proteger e garantir a dignidade do trabalhador.
Trabalhei 1 ano de carteira assinada, quais meus direitos?
Ao completar 12 meses de trabalho com a carteira assinada, o trabalhador adquire uma série de benefícios específicos, como os listados abaixo:
Abono salarial
O Abono Salarial é pago pelo Governo Federal a quem se inscreveu no PIS/PASEP e cumpriu os requisitos mínimos, como ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base. Caso o trabalhador tenha cumprido os 12 meses de trabalho, ele tem direito ao valor integral do abono, que é calculado de acordo com o salário recebido.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um direito adquirido a partir do primeiro mês de trabalho com carteira assinada. O valor acumulado pode ser retirado em casos como demissão sem justa causa, doenças graves ou aposentadoria, além de ser utilizado para financiar a casa própria.
Décimo terceiro salário
Quem trabalha por um ano tem direito ao pagamento integral do 13º salário, que será pago em duas parcelas, sendo a primeira em novembro e a segunda em dezembro.
Direitos em caso de demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa após 1 ano de trabalho, ele tem direito a várias verbas rescisórias, como:
13º salário proporcional
Caso a demissão ocorra antes de dezembro, o trabalhador terá direito ao valor proporcional do 13º salário.
Férias proporcionais
Caso o trabalhador não tenha usufruído de férias durante o período de 12 meses, ele tem direito ao pagamento proporcional às férias, acrescido de 1/3.
Multa de 40% do FGTS
A demissão sem justa causa dá direito à multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado pelo empregador durante o período de trabalho.
Seguro-desemprego
Se o trabalhador preencher os requisitos exigidos pela legislação, ele poderá requerer o seguro-desemprego, um benefício que visa garantir a subsistência durante o período de busca por um novo emprego.
Direitos na demissão com justa causa após 1 ano de carteira assinada
Na demissão com justa causa, os direitos do trabalhador são severamente reduzidos. Nesse caso, o empregado perderá boa parte dos benefícios que teria direito em uma demissão sem justa causa, como:
Saldo de salário
O trabalhador receberá apenas os dias trabalhados no mês da demissão.
Férias proporcionais
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao recebimento das férias proporcionais.
13º salário
O 13º salário proporcional não será pago ao trabalhador que for demitido com justa causa.
O empregado também poderá contestar a demissão com justa causa caso considere que a decisão foi indevida, através da Justiça do Trabalho.
Como é feito o cálculo da rescisão trabalhista após 1 ano de carteira assinada?

| Verba rescisória | Cálculo | Descrição |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Salário mensal ÷ 30 x dias trabalhados | Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. |
| Férias | Salário + 1/3 do salário | Valor das férias acrescido de 1/3 após um ano de trabalho. |
| 13º Salário proporcional | Salário ÷ 12 x meses trabalhados | Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão. |
| FGTS (Fundo de Garantia) | Depósitos mensais (8% do salário) durante o contrato | Total de depósitos realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho. |
| Multa de 40% sobre o FGTS | 40% sobre o valor total do FGTS | Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. |
Considerações finais
O trabalhador que completa um ano de carteira assinada adquire uma série de direitos, como o pagamento do 13º salário, férias, e o FGTS. Esses benefícios são fundamentais para garantir a segurança financeira durante o período de trabalho e após a rescisão do contrato.
Em caso de dúvidas sobre os cálculos ou direitos, é recomendável procurar um advogado especializado ou um sindicato para garantir que tudo seja pago conforme a lei.
