O aumento do endividamento fiscal das empresas brasileiras adiciona um novo ponto de atenção à economia em 2026. Em um cenário de crédito mais caro, dificuldades de liquidez e crescimento das pressões sobre o caixa, um levantamento da proScore, bureau de crédito especializado em inteligência de dados, identificou forte avanço no número de empresas com dívida ativa desde a pandemia.
Segundo o estudo, baseado em uma base nacional de 69 milhões de CNPJs, a quantidade de empresas com registros de dívida ativa cresceu 120% no período analisado. Entre as empresas ativas, 26% apresentavam dívida ativa no recorte mais recente, ante 7,3% do universo observado em 2020.
Os dados levantam uma discussão relevante: como ampliar a eficiência da arrecadação e implementar uma mudança tributária de grande escala sem agravar os problemas de fluxo de caixa de empresas que ainda enfrentam dificuldades financeiras?
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Dívida fiscal cresce entre empresas brasileiras
O levantamento da proScore aponta que a piora ocorreu em diferentes momentos desde a pandemia. O maior salto anual foi registrado em 2022, quando o número de empresas com dívida ativa avançou 39%. Depois de uma desaceleração, o indicador voltou a crescer em 2025, com alta de 14%, e a projeção apresentada pela empresa para 2026 supera 15%.
Os empresários individuais foram o grupo com maior deterioração no período, com crescimento acumulado de 374% no número de registros de dívida ativa desde o início da pandemia, segundo o estudo.
As empresas de pequeno porte também aparecem entre os grupos mais expostos. Elas representam cerca de 20% do total de empresas com dívida ativa no levantamento.
Entre as atividades com maior presença de registros estão segmentos que dependem diretamente do consumo e do fluxo diário de vendas, como comércio varejista de roupas, restaurantes, lanchonetes, serviços de cabeleireiro e promoção de vendas.
O resultado ajuda a explicar por que a situação fiscal das empresas não pode ser analisada isoladamente. Um negócio pode ter faturamento e patrimônio, mas enfrentar dificuldades para cumprir obrigações quando o dinheiro demora a entrar e as despesas vencem antes dos recebimentos.
O problema está no caixa, não apenas no faturamento
Uma empresa pode vender mais e, ainda assim, enfrentar falta de liquidez. Isso ocorre quando os custos, impostos, salários e fornecedores precisam ser pagos antes do recebimento das vendas feitas a prazo.
Na prática, uma pequena loja que vende R$ 100 mil por mês não necessariamente possui R$ 100 mil disponíveis em conta. Parte das vendas pode estar parcelada, outra parte pode depender de repasses de adquirentes e clientes, enquanto as obrigações tributárias continuam com datas próprias de vencimento.
Esse descompasso ganha importância em uma economia na qual muitas empresas dependem de capital de giro e crédito bancário para manter suas operações.
Segundo a análise da proScore, o debate sobre a reforma tributária precisa considerar justamente essa realidade financeira. A preocupação não é com a necessidade de combater a sonegação ou melhorar a fiscalização, mas com os efeitos que mudanças no momento de recolhimento e na circulação dos recursos podem produzir sobre negócios com baixa capacidade de absorver choques de liquidez.
Reforma tributária entra em fase de adaptação em 2026
A reforma tributária do consumo já está em implementação. A Receita Federal informa que 2026 é o ano de teste da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. Os contribuintes passaram a enfrentar novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e à adaptação de sistemas.
A transição para o novo modelo seguirá de forma gradual até 2033. A CBS substituirá tributos federais sobre o consumo, enquanto o IBS substituirá progressivamente o ICMS e o ISS. A legislação que sustenta a implementação inclui a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Outro ponto em desenvolvimento é a infraestrutura tecnológica ligada ao Split Payment. Em 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS já autorizaram a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do sistema, etapa importante para a preparação do novo ambiente operacional.
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Por que o Split Payment preocupa empresas?
O Split Payment, ou pagamento dividido, é uma das ferramentas previstas na nova arquitetura tributária. Em termos simples, o modelo busca separar automaticamente a parcela destinada aos tributos durante a liquidação financeira da operação.
A discussão empresarial está relacionada ao impacto potencial sobre o capital de giro. Hoje, muitas empresas recebem integralmente um pagamento e administram o caixa até o vencimento de suas obrigações. Um sistema de recolhimento mais próximo da operação pode mudar essa dinâmica.
A preocupação é especialmente relevante para empresas que trabalham com margens reduzidas, vendas parceladas e longos prazos de recebimento. Ao mesmo tempo, a regulamentação e a infraestrutura técnica continuam em desenvolvimento, o que exige atenção para evitar conclusões antecipadas sobre efeitos que dependerão das regras operacionais definitivas.
A Receita Federal também vem ajustando cronogramas e exigências técnicas para permitir a adaptação dos contribuintes. Em julho e agosto de 2026, foram divulgados atos sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos e flexibilizações relacionadas às informações de CBS e IBS.
Pequenas empresas terão novos desafios de adaptação

A mudança tributária não atinge apenas grandes companhias. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou regras para incorporar CBS e IBS ao regime e disciplinar opções para empresas que desejarem utilizar o regime regular desses tributos em determinadas situações a partir de 2027.
Além disso, o CGSN anunciou mudanças no tratamento do regime de caixa para a apuração do Simples Nacional como parte da adequação às novas regras.
Para empresários, o principal desafio será planejar a transição com antecedência. A adaptação envolve sistemas, emissão de documentos fiscais, controles internos, revisão de contratos e acompanhamento do fluxo financeiro.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



