Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Dívida em condomínio e plano de saúde pode negativar CPF no SPC e Serasa?

Dívida em condomínio e plano de saúde pode negativar CPF no SPC e Serasa? Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 62 milhões de brasileiros terminaram o ano de 2018 com alguma conta atrasada e com o CPF negativado. Isso representa 41% da população adulta do país.

É provável que você também goste:

STJ autorizou cancelamento da CNH de quem está com o nome no SPC e Serasa?

Mesmo que a economia esteja se recuperando, ela ainda está lenta. As famílias, portanto, ainda enfrentam dificuldades para honrar com os seus compromissos.

Dívida em condomínio e plano de saúde pode negativar CPF no SPC e Serasa?

Dívida em condomínio

Dívida em condomínio e plano de saúde

Dívida em condomínio não há legislação que proíba a inclusão dos inadimplentes no banco de dados do SPC e Serasa. Contudo, ela só poderá ser feita desde que esteja prevista na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral.

A inscrição no SPC e Serasa só será possível, ainda, mediante o acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O Serasa só tem aceito inscrição de devedores cujo título (boleto) já tenha sido protestado.

Entretanto, em Estados onde o protesto de boletos vencidos não seja legalizado, não há consenso entre os juristas que a inscrição de condôminos inadimplentes seja legal. Por isso, um eventual processo por danos morais e materiais contra o condomínio, há risco de condenação.

Dívida em plano de saúde

Dívida em condomínio e plano de saúde

Já em se tratando no caso dos planos de saúde, não há nada que proíba fazer o registro nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Ou seja, Os clientes que não estão pagando em dia os seus planos de saúde poderão ser negativados nos órgãos de proteção ao crédito.

Entretanto, o aviso ao consumidor sobre a negativação precisa ser feito. Assim, só depois da notificação, o estabelecimento poderá efetuar a negativação.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a comunicação seja feita por escrito. Depois do comunicado enviado via correio em que aponta a dívida, o consumidor tem o prazo de 10 dias para quitar a dívida. Caso isso não ocorra, a inclusão no SPC e Serasa poderá ser feita.

Enfim, gostou da notícia?

Então, nos siga em nossas redes sociais como o FacebookTwitter, Instagram. Assim, acompanhe nossas notícias sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, financiamentos, empréstimos e tudo relacionado ao assunto de fintechs.