Dívida em condomínio e plano de saúde pode negativar CPF no SPC e Serasa?
Dívida em condomínio e plano de saúde pode negativar CPF no SPC e Serasa? Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 62 milhões de brasileiros terminaram o ano de 2018 com alguma conta atrasada e com o CPF negativado. Isso representa 41% da população adulta do país.
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Dívida em condomínio e plano de saúde pode negativar CPF no SPC e Serasa?
Dívida em condomínio
Dívida em condomínio não há legislação que proíba a inclusão dos inadimplentes no banco de dados do SPC e Serasa. Contudo, ela só poderá ser feita desde que esteja prevista na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral.
A inscrição no SPC e Serasa só será possível, ainda, mediante o acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O Serasa só tem aceito inscrição de devedores cujo título (boleto) já tenha sido protestado.
Entretanto, em Estados onde o protesto de boletos vencidos não seja legalizado, não há consenso entre os juristas que a inscrição de condôminos inadimplentes seja legal. Por isso, um eventual processo por danos morais e materiais contra o condomínio, há risco de condenação.
Dívida em plano de saúde
Já em se tratando no caso dos planos de saúde, não há nada que proíba fazer o registro nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Ou seja, Os clientes que não estão pagando em dia os seus planos de saúde poderão ser negativados nos órgãos de proteção ao crédito.
Entretanto, o aviso ao consumidor sobre a negativação precisa ser feito. Assim, só depois da notificação, o estabelecimento poderá efetuar a negativação.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a comunicação seja feita por escrito. Depois do comunicado enviado via correio em que aponta a dívida, o consumidor tem o prazo de 10 dias para quitar a dívida. Caso isso não ocorra, a inclusão no SPC e Serasa poderá ser feita.
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