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Prazo do Dívida Zero terminou em Manaus; desconto chegava a 100% à vista

Dívida Zero 2026 terminou em Manaus. Veja os descontos oferecidos, dívidas incluídas, regras de parcelamento e o que fazer após o prazo.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··7 min de leitura
Dívida Zero

O prazo para contribuintes de Manaus aderirem ao Dívida Zero 2026 terminou nesta quinta-feira (20). O programa da Prefeitura permitiu a negociação de débitos municipais inscritos em dívida ativa com descontos de até 100% sobre juros e multas de mora.

A iniciativa foi destinada a pessoas físicas e jurídicas e contemplou tributos e taxas municipais, como IPTU e ISSQN. A adesão poderia ser feita pela internet, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

Como o prazo oficial terminou em 20 de agosto, quem não aderiu até a data não deve considerar o programa disponível em 21 de agosto. Até o momento, a página oficial da Prefeitura mantém o período de adesão entre 20 de maio e 20 de agosto de 2026.

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O que foi o Dívida Zero 2026 em Manaus?

Dívida Zero
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Dívida Zero 2026 foi um programa de transação tributária criado para facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do município de Manaus.

A iniciativa está prevista na Lei Municipal nº 3.064, de 1º de junho de 2023, e foi regulamentada para 2026 pelo Edital de Transação por Adesão nº 01/2026.

O programa permitiu que o contribuinte escolhesse entre quitar o débito de uma vez ou parcelar o valor, com descontos diferentes conforme o número de prestações.

O abatimento, porém, não significava necessariamente redução do valor original da dívida. Os descontos foram aplicados sobre multas e juros de mora, enquanto o principal permanecia sujeito às regras do acordo.

Quais dívidas poderiam ser negociadas?

O programa contemplou diferentes tipos de débitos municipais inscritos em dívida ativa. Entre eles estavam:

  • IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
  • ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • ISSRF — Imposto sobre Serviço Retido na Fonte;
  • MIF — Multas por Infração à Legislação Tributária;
  • TVF — Taxa de Verificação de Funcionamento;
  • TL — Taxa de Localização.

A possibilidade de negociação dependia de o débito estar inscrito em dívida ativa e se enquadrar nas condições estabelecidas pelo edital.

Quanto era o desconto do Dívida Zero?

O percentual de desconto variava conforme a forma de pagamento escolhida.

Forma de pagamentoDesconto em juros e multas
À vista100%
De 2 a 12 parcelas70%
De 13 a 24 parcelas60%
De 25 a 36 parcelas50%
De 37 a 60 parcelas40%

Assim, uma pessoa que quitasse o débito integralmente poderia eliminar todos os juros e multas de mora abrangidos pela negociação.

Já quem precisasse parcelar poderia obter um abatimento menor e dividir o pagamento em até 60 prestações.

O desconto de 100% também podia valer para parcelamento

Havia uma condição específica para contribuintes credenciados previamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Quem já estivesse efetivamente credenciado no sistema antes da adesão poderia obter 100% de desconto em multas e juros de mora em parcelamentos de até seis vezes.

O benefício exigia que o credenciamento no DT-e tivesse ocorrido antes da adesão à transação.

O desconto também reduzia o valor principal da dívida?

Não necessariamente.

A Prefeitura esclareceu que os descontos previstos no programa incidiam sobre multas e juros de mora. O valor principal do débito não recebia automaticamente o mesmo abatimento.

A regra era especialmente relevante nos casos de Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF). Nessas situações, a redução não atingia o valor principal da penalidade aplicada.

Por isso, o contribuinte precisava conferir o detalhamento do débito antes de calcular quanto efetivamente seria economizado.

Qual era o valor mínimo das parcelas?

O edital estabeleceu valores mínimos de parcela de acordo com o tipo de contribuinte.

Para pessoas físicas e profissionais autônomos, o mínimo correspondia a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o piso era de uma UFM. Nas demais pessoas jurídicas, o mínimo correspondia a duas UFMs.

Em 2026, uma UFM de Manaus foi fixada em R$ 152,78.

Isso significa que, considerando o valor informado pela Prefeitura:

  • pessoa física ou autônomo: parcela mínima de R$ 76,39;
  • empresa do Simples Nacional: parcela mínima de R$ 152,78;
  • demais pessoas jurídicas: parcela mínima de R$ 305,56.

Esses valores representam apenas o piso de cada parcela, e não o limite máximo do acordo.

Como era feita a adesão?

O procedimento poderia ser realizado digitalmente pelo portal de serviços da Prefeitura de Manaus.

Para pagamento à vista, não era necessário realizar cadastro prévio. O contribuinte acessava a opção correspondente, emitia o documento de arrecadação e efetuava o pagamento. Nesse caso, o próprio pagamento formalizava a adesão ao programa.

No caso de parcelamento, era necessário realizar cadastro eletrônico e, depois, acessar o portal específico para simular as condições e escolher a quantidade de parcelas.

Para pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deveria realizar o procedimento de identificação e apresentar a documentação exigida, incluindo contrato social e procuração quando aplicável.

O que acontecia depois da adesão?

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A primeira parcela ou a cota única deveria ser paga em até dois dias úteis após a formalização da adesão.

Quem não efetuasse o pagamento da primeira parcela teria o acordo cancelado automaticamente.

Nos acordos parcelados, o atraso de uma prestação por período superior a 90 dias poderia provocar a rescisão da transação e o restabelecimento da cobrança pelo valor original atualizado.

Por isso, o desconto oferecido pelo programa não eliminava a necessidade de planejamento financeiro. A vantagem da negociação dependia também da capacidade de manter as parcelas em dia.

O que acontece com quem não regularizou a dívida?

Com o encerramento do prazo do Dívida Zero 2026, os contribuintes que não aderiram ao programa permanecem sujeitos às regras normais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa.

A Prefeitura de Manaus alerta para possíveis consequências da inadimplência, entre elas protesto em cartório, negativação, cobrança judicial, bloqueio de contas, penhora e leilão de bens, além de dificuldades para obter certidão negativa de débitos.

Isso não significa que toda dívida será imediatamente submetida a essas medidas após o fim do programa. As providências dependem da situação de cada débito e dos procedimentos de cobrança aplicáveis.

O que fazer agora que o prazo terminou?

Quem perdeu o prazo do Dívida Zero 2026 deve consultar a situação do débito diretamente nos canais oficiais da Prefeitura de Manaus e verificar quais alternativas de regularização continuam disponíveis.

O portal Manaus Atende mantém serviços relacionados a dívida ativa, tributos e parcelamentos. A Secretaria Municipal de Finanças também disponibiliza o atendimento pelo telefone 156.

A recomendação é evitar sites de terceiros para emitir guias ou fornecer dados pessoais. Para consultar ou negociar uma dívida municipal, o contribuinte deve utilizar os canais oficiais.

Dívida Zero 2026 terminou em Manaus?

Dívida Zero
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Sim. O prazo oficial de adesão foi encerrado em 20 de agosto de 2026.

A página oficial do programa informa expressamente que o período de adesão ocorreu entre 20 de maio e 20 de agosto de 2026. Até a atualização consultada, não há indicação oficial de uma nova data de prorrogação.

Portanto, quem não formalizou a negociação até o fim do prazo não deve contar com os descontos do Dívida Zero 2026 sem que a Prefeitura anuncie oficialmente uma nova oportunidade.

Conclusão

O Dívida Zero 2026 ofereceu aos contribuintes de Manaus uma oportunidade para regularizar débitos inscritos em dívida ativa com descontos que chegaram a 100% sobre juros e multas de mora. O benefício também poderia ser utilizado em determinadas condições de parcelamento por contribuintes previamente credenciados no DT-e.

O prazo, contudo, terminou em 20 de agosto. Quem não conseguiu aderir deve consultar a situação fiscal pelos canais oficiais da Prefeitura e verificar as alternativas disponíveis para evitar que a dívida avance para outras etapas de cobrança.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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