O prazo para contribuintes de Manaus aderirem ao Dívida Zero 2026 terminou nesta quinta-feira (20). O programa da Prefeitura permitiu a negociação de débitos municipais inscritos em dívida ativa com descontos de até 100% sobre juros e multas de mora.
A iniciativa foi destinada a pessoas físicas e jurídicas e contemplou tributos e taxas municipais, como IPTU e ISSQN. A adesão poderia ser feita pela internet, com opções de pagamento à vista ou parcelado.
Como o prazo oficial terminou em 20 de agosto, quem não aderiu até a data não deve considerar o programa disponível em 21 de agosto. Até o momento, a página oficial da Prefeitura mantém o período de adesão entre 20 de maio e 20 de agosto de 2026.
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O que foi o Dívida Zero 2026 em Manaus?

O Dívida Zero 2026 foi um programa de transação tributária criado para facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do município de Manaus.
A iniciativa está prevista na Lei Municipal nº 3.064, de 1º de junho de 2023, e foi regulamentada para 2026 pelo Edital de Transação por Adesão nº 01/2026.
O programa permitiu que o contribuinte escolhesse entre quitar o débito de uma vez ou parcelar o valor, com descontos diferentes conforme o número de prestações.
O abatimento, porém, não significava necessariamente redução do valor original da dívida. Os descontos foram aplicados sobre multas e juros de mora, enquanto o principal permanecia sujeito às regras do acordo.
Quais dívidas poderiam ser negociadas?
O programa contemplou diferentes tipos de débitos municipais inscritos em dívida ativa. Entre eles estavam:
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
- ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- ISSRF — Imposto sobre Serviço Retido na Fonte;
- MIF — Multas por Infração à Legislação Tributária;
- TVF — Taxa de Verificação de Funcionamento;
- TL — Taxa de Localização.
A possibilidade de negociação dependia de o débito estar inscrito em dívida ativa e se enquadrar nas condições estabelecidas pelo edital.
Quanto era o desconto do Dívida Zero?
O percentual de desconto variava conforme a forma de pagamento escolhida.
| Forma de pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| À vista | 100% |
| De 2 a 12 parcelas | 70% |
| De 13 a 24 parcelas | 60% |
| De 25 a 36 parcelas | 50% |
| De 37 a 60 parcelas | 40% |
Assim, uma pessoa que quitasse o débito integralmente poderia eliminar todos os juros e multas de mora abrangidos pela negociação.
Já quem precisasse parcelar poderia obter um abatimento menor e dividir o pagamento em até 60 prestações.
O desconto de 100% também podia valer para parcelamento
Havia uma condição específica para contribuintes credenciados previamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Quem já estivesse efetivamente credenciado no sistema antes da adesão poderia obter 100% de desconto em multas e juros de mora em parcelamentos de até seis vezes.
O benefício exigia que o credenciamento no DT-e tivesse ocorrido antes da adesão à transação.
O desconto também reduzia o valor principal da dívida?
Não necessariamente.
A Prefeitura esclareceu que os descontos previstos no programa incidiam sobre multas e juros de mora. O valor principal do débito não recebia automaticamente o mesmo abatimento.
A regra era especialmente relevante nos casos de Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF). Nessas situações, a redução não atingia o valor principal da penalidade aplicada.
Por isso, o contribuinte precisava conferir o detalhamento do débito antes de calcular quanto efetivamente seria economizado.
Qual era o valor mínimo das parcelas?
O edital estabeleceu valores mínimos de parcela de acordo com o tipo de contribuinte.
Para pessoas físicas e profissionais autônomos, o mínimo correspondia a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o piso era de uma UFM. Nas demais pessoas jurídicas, o mínimo correspondia a duas UFMs.
Em 2026, uma UFM de Manaus foi fixada em R$ 152,78.
Isso significa que, considerando o valor informado pela Prefeitura:
- pessoa física ou autônomo: parcela mínima de R$ 76,39;
- empresa do Simples Nacional: parcela mínima de R$ 152,78;
- demais pessoas jurídicas: parcela mínima de R$ 305,56.
Esses valores representam apenas o piso de cada parcela, e não o limite máximo do acordo.
Como era feita a adesão?
O procedimento poderia ser realizado digitalmente pelo portal de serviços da Prefeitura de Manaus.
Para pagamento à vista, não era necessário realizar cadastro prévio. O contribuinte acessava a opção correspondente, emitia o documento de arrecadação e efetuava o pagamento. Nesse caso, o próprio pagamento formalizava a adesão ao programa.
No caso de parcelamento, era necessário realizar cadastro eletrônico e, depois, acessar o portal específico para simular as condições e escolher a quantidade de parcelas.
Para pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deveria realizar o procedimento de identificação e apresentar a documentação exigida, incluindo contrato social e procuração quando aplicável.
O que acontecia depois da adesão?
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A primeira parcela ou a cota única deveria ser paga em até dois dias úteis após a formalização da adesão.
Quem não efetuasse o pagamento da primeira parcela teria o acordo cancelado automaticamente.
Nos acordos parcelados, o atraso de uma prestação por período superior a 90 dias poderia provocar a rescisão da transação e o restabelecimento da cobrança pelo valor original atualizado.
Por isso, o desconto oferecido pelo programa não eliminava a necessidade de planejamento financeiro. A vantagem da negociação dependia também da capacidade de manter as parcelas em dia.
O que acontece com quem não regularizou a dívida?
Com o encerramento do prazo do Dívida Zero 2026, os contribuintes que não aderiram ao programa permanecem sujeitos às regras normais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa.
A Prefeitura de Manaus alerta para possíveis consequências da inadimplência, entre elas protesto em cartório, negativação, cobrança judicial, bloqueio de contas, penhora e leilão de bens, além de dificuldades para obter certidão negativa de débitos.
Isso não significa que toda dívida será imediatamente submetida a essas medidas após o fim do programa. As providências dependem da situação de cada débito e dos procedimentos de cobrança aplicáveis.
O que fazer agora que o prazo terminou?
Quem perdeu o prazo do Dívida Zero 2026 deve consultar a situação do débito diretamente nos canais oficiais da Prefeitura de Manaus e verificar quais alternativas de regularização continuam disponíveis.
O portal Manaus Atende mantém serviços relacionados a dívida ativa, tributos e parcelamentos. A Secretaria Municipal de Finanças também disponibiliza o atendimento pelo telefone 156.
A recomendação é evitar sites de terceiros para emitir guias ou fornecer dados pessoais. Para consultar ou negociar uma dívida municipal, o contribuinte deve utilizar os canais oficiais.
Dívida Zero 2026 terminou em Manaus?

Sim. O prazo oficial de adesão foi encerrado em 20 de agosto de 2026.
A página oficial do programa informa expressamente que o período de adesão ocorreu entre 20 de maio e 20 de agosto de 2026. Até a atualização consultada, não há indicação oficial de uma nova data de prorrogação.
Portanto, quem não formalizou a negociação até o fim do prazo não deve contar com os descontos do Dívida Zero 2026 sem que a Prefeitura anuncie oficialmente uma nova oportunidade.
Conclusão
O Dívida Zero 2026 ofereceu aos contribuintes de Manaus uma oportunidade para regularizar débitos inscritos em dívida ativa com descontos que chegaram a 100% sobre juros e multas de mora. O benefício também poderia ser utilizado em determinadas condições de parcelamento por contribuintes previamente credenciados no DT-e.
O prazo, contudo, terminou em 20 de agosto. Quem não conseguiu aderir deve consultar a situação fiscal pelos canais oficiais da Prefeitura e verificar as alternativas disponíveis para evitar que a dívida avance para outras etapas de cobrança.



