O governo Federal aprovou a Lei nº 14. 740/2023, que oferece uma excelente oportunidade para os contribuintes brasileiros regularizarem suas dívidas com a Receita Federal, criando a autorregularização de tributos.
Dívidas com a Receita Federal: Lei facilita regularização
Descubra como a Lei nº 14. 740/2023 pode beneficiar contribuintes brasileiros, facilitando a regularização de dívidas com a Receita Federal.
A nova regra permite que débitos até então não declarados sejam pagos sem a incidência de multas, além de oferecer condições especiais para o pagamento das dívidas. E vale frisar: toda essa regularização sendo realizada antes mesmo da constituição do crédito tributário.
A nova lei vem em um momento que o país procura alternativas para aumentar sua arrecadação e contribuir com a saúde fiscal do Brasil. A medida, além de benéfica aos contribuintes, também auxilia o governo, já que grande parte dos débitos acabava em processos judiciais, sem garantia de arrecadação.
Quitação de dívidas na Receita Federal: o que a lei muda para os contribuintes?

A Lei em questão abrange tributos não constituídos até o dia 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em procedimento de fiscalização. Com a legislação, o contribuinte tem a opção de liquidar as dívidas com a Receita Federal com 100% de desconto nos juros de mora, desde que atenda algumas condições.
Além disso, entre as facilidades, está o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para pagamento à vista de até 50% do valor devido. Assim, mesmo precatórios próprios ou adquiridos de terceiros podem ser utilizados para a quitação dos valores.
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Quem pode se beneficiar da Autorregularização de Tributos?
Segundo o advogado Angel Ardanaz, a Lei nº 14. 740/2023, entretanto, não é aplicável a todos. As empresas optantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não se enquadram nos benefícios previstos.
Quem possui débitos junto à RFB, porém, pode aderir à autorregularização. O prazo para isso é de 90 dias após a regulamentação da lei, bastando a confissão e pagamento ou parcelamento dos tributos, acrescidos dos juros pela taxa Selic, sem incidência das multas de mora e de ofício.
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Adesão à autorregularização
A saber, a decisão de aderir à autorregularização é facultativa. O contribuinte tem o direito de quitar suas dívidas na Receita Federal pelos procedimentos ordinários, sem aproveitar os benefícios da nova lei. Nesse caso, uma consultoria tributária pode ajudar a estudar as melhores opções para cada caso, informando as oportunidades existentes no segmento empresarial do contribuinte.
“É preciso contar com uma consultoria com expertise para a realização completa de serviços especializados nesta matéria, inclusive com apoio contábil, fiscal e financeiro, desde a prevenção até a contenção de litígios administrativos e judiciais”, aconselha Ardanaz.
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com
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