Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Dívidas com a Receita Federal: Lei facilita regularização

Descubra como a Lei nº 14. 740/2023 pode beneficiar contribuintes brasileiros, facilitando a regularização de dívidas com a Receita Federal.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Receita Federal

O governo Federal aprovou a Lei nº 14. 740/2023, que oferece uma excelente oportunidade para os contribuintes brasileiros regularizarem suas dívidas com a Receita Federal, criando a autorregularização de tributos.

A nova regra permite que débitos até então não declarados sejam pagos sem a incidência de multas, além de oferecer condições especiais para o pagamento das dívidas. E vale frisar: toda essa regularização sendo realizada antes mesmo da constituição do crédito tributário.

A nova lei vem em um momento que o país procura alternativas para aumentar sua arrecadação e contribuir com a saúde fiscal do Brasil. A medida, além de benéfica aos contribuintes, também auxilia o governo, já que grande parte dos débitos acabava em processos judiciais, sem garantia de arrecadação.

Quitação de dívidas na Receita Federal: o que a lei muda para os contribuintes?

Dívidas com a Receita Federal
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

A Lei em questão abrange tributos não constituídos até o dia 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em procedimento de fiscalização. Com a legislação, o contribuinte tem a opção de liquidar as dívidas com a Receita Federal com 100% de desconto nos juros de mora, desde que atenda algumas condições.

Além disso, entre as facilidades, está o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para pagamento à vista de até 50% do valor devido. Assim, mesmo precatórios próprios ou adquiridos de terceiros podem ser utilizados para a quitação dos valores.

Veja também:

Claro pay amplia seus serviços e oferece 100% do CDI; confira

Quem pode se beneficiar da Autorregularização de Tributos?

Segundo o advogado Angel Ardanaz, a Lei nº 14. 740/2023, entretanto, não é aplicável a todos. As empresas optantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não se enquadram nos benefícios previstos.

Quem possui débitos junto à RFB, porém, pode aderir à autorregularização. O prazo para isso é de 90 dias após a regulamentação da lei, bastando a confissão e pagamento ou parcelamento dos tributos, acrescidos dos juros pela taxa Selic, sem incidência das multas de mora e de ofício.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Adesão à autorregularização

A saber, a decisão de aderir à autorregularização é facultativa. O contribuinte tem o direito de quitar suas dívidas na Receita Federal pelos procedimentos ordinários, sem aproveitar os benefícios da nova lei. Nesse caso, uma consultoria tributária pode ajudar a estudar as melhores opções para cada caso, informando as oportunidades existentes no segmento empresarial do contribuinte.

“É preciso contar com uma consultoria com expertise para a realização completa de serviços especializados nesta matéria, inclusive com apoio contábil, fiscal e financeiro, desde a prevenção até a contenção de litígios administrativos e judiciais”, aconselha Ardanaz.

Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados