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Divórcio extrajudicial: veja a lista de documentos necessários

Agilize seu divórcio extrajudicial conhecendo a lista de documentos necessários. Evite complicações legais! Saiba mais!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
divórcio litigioso

Uma alternativa prática para os casais que desejam se separar de forma rápida é o divórcio extrajudicial, que, desde 2007, permite que o divórcio seja feito diretamente em Cartório de Notas, dispensando a necessidade de um processo judicial. Veja quais são os documentos necessários!

Os benefícios incluem tanto a economia de tempo como a monetária. Entretanto, essa possibilidade possui algumas condições: o divórcio deve ser consensual; o casal não pode ter filhos menores ou incapazes; a mulher não pode estar grávida ou desconhecer seu estado de gravidez; e, finalmente, os cônjuges devem estar assistidos por um advogado.

Os requisitos para um divórcio extrajudicial

Para o divócrio extrajudicial: o divórcio consensual significa que ambas as partes devem estar de acordo quanto aos assuntos envolvidos, como a partilha de bens e a definição de pensão entre os cônjuges. Caso haja filhos menores ou incapazes, ou a mulher esteja grávida (ou desconheça seu estado), o divórcio deverá ser feito via judicial, devido à necessidade de atuação do Ministério Público.

casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

Além disso, a presença de um advogado é obrigatória. A Lei nº 11.441/07 estabelece que “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Como é feito?

Para o divórcio extrajudicial: com a contratação de um advogado especialista em direito de família, o casal deve providenciar documentos como RG, CPF, Certidão de Casamento (e a Certidão de Pacto Antenupcial e do seu Registro, quando houver), documentos dos imóveis e automóveis que possuam, e documentos dos filhos maiores, se houver.

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O advogado irá elaborar uma minuta para apresentação no cartório, que contém informações essenciais que irão constar no documento de Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável, a ser lavrado pelo Tabelião. Esse documento não precisa ser homologado e tem efeito imediato, podendo ser usado para fazer valer direitos acordados.

Imagem: Kaspars Grinvalds/shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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