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Divórcio extrajudicial: veja a lista de documentos necessários

Descubra os documentos essenciais para um divórcio extrajudicial, agilizando o processo e evitando complicações legais durante a separação matrimonial.

Uma alternativa prática para os casais que desejam se separar de forma rápida é o divórcio extrajudicial, que, desde 2007, permite que o divórcio seja feito diretamente em Cartório de Notas, dispensando a necessidade de um processo judicial. Veja quais são os documentos necessários!

Os benefícios incluem tanto a economia de tempo como a monetária. Entretanto, essa possibilidade possui algumas condições: o divórcio deve ser consensual; o casal não pode ter filhos menores ou incapazes; a mulher não pode estar grávida ou desconhecer seu estado de gravidez; e, finalmente, os cônjuges devem estar assistidos por um advogado.

Os requisitos para um divórcio extrajudicial

Para o divócrio extrajudicial: o divórcio consensual significa que ambas as partes devem estar de acordo quanto aos assuntos envolvidos, como a partilha de bens e a definição de pensão entre os cônjuges. Caso haja filhos menores ou incapazes, ou a mulher esteja grávida (ou desconheça seu estado), o divórcio deverá ser feito via judicial, devido à necessidade de atuação do Ministério Público.

casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

Além disso, a presença de um advogado é obrigatória. A Lei nº 11.441/07 estabelece que “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Como é feito?

Para o divórcio extrajudicial: com a contratação de um advogado especialista em direito de família, o casal deve providenciar documentos como RG, CPF, Certidão de Casamento (e a Certidão de Pacto Antenupcial e do seu Registro, quando houver), documentos dos imóveis e automóveis que possuam, e documentos dos filhos maiores, se houver.

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O advogado irá elaborar uma minuta para apresentação no cartório, que contém informações essenciais que irão constar no documento de Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável, a ser lavrado pelo Tabelião. Esse documento não precisa ser homologado e tem efeito imediato, podendo ser usado para fazer valer direitos acordados.

Imagem: Kaspars Grinvalds/shutterstock.com