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Projeto que prevê pensão para compensar perda financeira após divórcio é aprovado; saiba mais

Nova pensão deve compensar a perda econômica do padrão de vida após divórcio ou fim de união estável. Saiba mais!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Imposto de Renda

Um projeto de lei que visa instituir a prerrogativa de o juiz fixar pensão para compensar a queda econômica no padrão de vida após o divórcio foi aprovado, no último mês de novembro, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Se aprovada em todas as instâncias, a alteração no Código Civil valerá também após o fim de relacionamentos formalizados por meio de união estável. Entenda a seguir mais detalhes do projeto.

Entenda o projeto de lei que prevê pagamento de pensão após divórcio

casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

De acordo com a proposta, a nova pensão teria caráter indenizatório, buscando reparar a perda do poder aquisitivo com o término da vida em comum. Ela receberia o nome de “alimentos compensatórios”.

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Assim, esse modelo difere da pensão alimentícia contemplada na legislação atual, que tem como objetivo garantir sustento àquele que não tem capacidade de prover seus próprios meios.

Após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto que cria a pensão após o divórcio seguirá para o Plenário.

Algumas cautelas a considerar

Além disso, vale ressaltar mais uma diferença em relação à pensão alimentícia. Para esta, existe a possibilidade de prisão do devedor, enquanto a proposta é de que isso não aconteça no caso de atraso de “alimentos compensatórios”.

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O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), relator do substitutivo ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP), comenta que, apesar da aceitação da compensação financeira a um dos cônjuges por tribunais de Justiça, há falta de previsão legal para a matéria no ordenamento jurídico atual.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros — em geral, a mulher — abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, argumenta o relator.

Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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