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Virginia e Zé Felipe se separam: entenda como fica a partilha de bens

Divórcio de Virginia e Zé Felipe levanta debate sobre partilha milionária de bens sob comunhão parcial. Entenda.

O divórcio de dois dos nomes mais midiáticos do país, Virginia Fonseca e Zé Felipe, vai além de uma simples dissolução conjugal, ele se tornou um caso emblemático de divisão de um patrimônio milionário, com forte repercussão nas redes e na Justiça. O cantor oficializou o pedido de separação no Tribunal de Justiça de Goiás, dando início ao processo legal que envolve um patrimônio estimado em mais de R$ 400 milhões.

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens, os dois terão que dividir igualmente tudo o que adquiriram durante a união. E isso inclui empresas, imóveis, bens de luxo, contratos milionários e até aviões. Entenda como será feita a partilha, quais ativos estão em jogo e o que diz a legislação.

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Regime de comunhão parcial: o que significa na prática?

Casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio
Imagem: Kaspars Grinvalds / Shutterstock.com

No Brasil, o regime de comunhão parcial é o mais comum entre casais. Segundo ele, todos os bens adquiridos após o casamento devem ser divididos meio a meio em caso de separação, independentemente de quem comprou ou quem pagou mais.

Ou seja, mesmo que Virginia tenha a maior participação em seus negócios, tudo que foi construído durante o casamento entra no bolo patrimonial. Isso inclui lucros da marca WePink, da agência Talismã Digital, da Maria’s Baby e investimentos em imóveis e aeronaves.

O império de Virginia Fonseca

Com apenas 26 anos, Virginia Fonseca consolidou-se como uma das maiores influenciadoras digitais do país. Com mais de 52 milhões de seguidores em uma única rede social e mais de 90 milhões ao todo, ela transformou visibilidade em negócios robustos.

WePink: o carro-chefe milionário

O destaque vai para a marca de cosméticos WePink, que teve faturamento de R$ 750 milhões em 2024, mais que o dobro do registrado no ano anterior. Embora Zé Felipe não seja sócio direto, por força do regime de bens, ele tem direito à metade da participação de Virginia.

Além disso, o casal é dono da Maria’s Baby, empresa de produtos infantis, e da Talismã Digital, agência especializada em influenciadores.

Investimentos de alto padrão

O casal não poupou investimentos em ativos de alto valor. Entre os principais bens que devem entrar na partilha estão:

  • Mansão em Goiânia avaliada em R$ 4,6 milhões;
  • Casa de luxo em Mangaratiba, no litoral fluminense;
  • Dois jatos executivos: um Citation Excel (R$ 50 milhões) e um Cessna Citation Sovereign (R$ 29 milhões), registrados no nome de uma empresa de Virginia.

Além disso, Zé Felipe investe em pecuária, com a compra de cabeças de gado, e Virginia também possui contratos milionários com plataformas de apostas, com adiantamentos de até R$ 50 milhões e lucros futuros estimados.

Divisão de bens: o que pode ser disputado?

A questão central está em saber quais bens foram adquiridos durante o casamento. A lei considera apenas os ativos comprados ou desenvolvidos após a união.

O que foi herdado ou comprado antes do casamento não entra na partilha. No entanto, lucros de empresas, aquisições com recursos comuns e bens registrados em nome de empresas controladas por qualquer um dos dois entram na conta.

E os contratos milionários?

Outro ponto importante são os contratos de publicidade e apostas, assinados durante o casamento. Os valores já recebidos entram como patrimônio partilhável, bem como lucros futuros oriundos de contratos firmados na vigência da união.

No caso das comissões recebidas por Virginia, como os 30% sobre perdas dos usuários indicados em uma plataforma, o valor já apurado ou direito futuro sobre ele pode entrar na divisão.

Um divórcio de repercussão nacional

Imagem de Zé Felipe e Virgínia Fonseca em frente a jatinho.
Imagem: Reprodução / Instagram

Como figuras públicas, Virginia e Zé Felipe despertam interesse não apenas pelo aspecto pessoal, mas também pelo impacto econômico e jurídico do divórcio. O caso pode servir como referência para discussões sobre:

  • divisão de patrimônio entre casais empreendedores;
  • blindagem de ativos em regimes de comunhão parcial;
  • estratégias de proteção patrimonial em uniões públicas.

O que esperar daqui para frente?

Com o pedido de divórcio já protocolado, caberá agora à Justiça analisar os documentos, registros de propriedade e participação societária. O processo pode ser encerrado de forma consensual — o que tende a ser mais rápido, ou se estender caso haja discordância sobre algum item.

Ainda não há informações sobre cláusulas de confidencialidade ou de acordo pré-nupcial, o que indicaria que todo o processo seguirá os trâmites legais padrão para comunhão parcial.