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‘Doação’ de R$ 18 milhões de Larissa Manoela aos pais pode ser anulada; entenda

Após Larissa Manoela afirmar que abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões, a ‘doação’ da atriz aos pais pode ser anulada. Entenda.

No último domingo, a atriz Larissa Manoela revelou, em entrevista ao Fantástico da Globo, detalhes da batalha judicial contra seus pais, que por 18 anos foram seus empresários. Na ocasião, a atriz fez fortes revelações, como o fato de possuir apenas 2% de uma empresa em seu nome e ter decidido abrir mão de um patrimônio de R$ 18 milhões.

A notícia de que Larissa Manoela teria “deixado” um patrimônio milionário para os pais repercutiu na internet. No entanto, muitos desconhecem que essa decisão pode não se concretizar. Continue a leitura para entender mais sobre o caso da atriz.

A justiça pode impedir Larissa Manoela de abrir mão de patrimônio de R$ 18 milhões

Durante a entrevista, Larissa Manoela foi enfática ao afirmar que estava renunciando ao seu patrimônio milionário em favor de seus pais, Gilberto Elias e Silvana Taques.

Contudo, em entrevista concedida ao site “Na Telinha”, a advogada e especialista em direitos de vulneráveis, Antília Reis, esclareceu que, enquanto menor, os pais da atriz tinham o dever legal de administrar seus bens, tanto móveis quanto imóveis. No entanto, essa dinâmica muda quando a artista alcança a maioridade.

Hoje, com 22 anos, Larissa Manoela não está mais sob a autoridade de Gilberto e Silvana enquanto pais e responsáveis. Antília destaca ainda que Larissa sempre foi a proprietária de seus bens, mas, por ser menor, não podia administrá-los.

Saiba mais sobre a situação da atriz de ‘Carrossel’

A lei assegura que o patrimônio de Larissa Manoela lhe pertence. Conforme o Código Civil, no artigo 1.619, os pais que gerenciam os bens dos filhos menores têm direito de usufruir desses bens enquanto perdura a menoridade.

Diante desse cenário, a “doação” do patrimônio pode ser anulada se determinadas regras não forem obedecidas. O artigo 548 do Código Civil veta o ato caso a pessoa doadora não tenha meios de subsistência. Assim, é nula a doação se não houver reserva ou renda suficiente para o doador.

Imagem: Globo / Reprodução